SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I e XLI do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 19.788, de 18 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º. Fica revogada a Instrução de Serviço n.º 258, de 27 de julho de 2004.

Art. 2º A Instrução de Serviço n.º 719, de 03 de dezembro de 2003, volta a vigorar com as alterações em seus artigos 2º e 5º, com a seguinte redação:

“Art. 2º O preço pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores incidirá, na data do licenciamento, sobre o cadastro de todo veículo automotor registrado no Distrito Federal, excluindo-se:

I - os veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais;

II - os veículos destinados ao transporte público individual de passageiros (táxi);

III - os veículos dos órgãos que compõem a estrutura da Segurança Pública do Distrito Federal: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal, bem como os da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 5º Fica inserido na tabela de preços públicos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal o Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.”

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

OSNI BUENO DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2004 p. 13, col. 2