SINJ-DF

DECRETO Nº 24.160 DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41191 de 11/09/2020)

Legislação Correlata - Decreto 24662 de 17/06/2004

Legislação Correlata - Decreto 29181 de 19/06/2008

Legislação Correlata - Decreto 30221 de 30/03/2009

Legislação Correlata - Decreto 30259 de 06/04/2009

Legislação Correlata - Decreto 31980 de 27/07/2010

Legislação Correlata - Decreto 32072 de 13/08/2010

Legislação Correlata - Decreto 33752 de 03/07/2012

Legislação Correlata - Decreto 38067 de 20/03/2017

Legislação Correlata - Decreto 38067 de 20/03/2017

Regulamenta o inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 10.486/2002, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no inciso VII, do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e tendo em vista o constante do processo nº 010-000.774/2003, decreta:

Art. 1º - A Gratificação de Função de Natureza Especial de que trata o inciso VII, do artigo 3º, e tabela II, do anexo III, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, aplicada à Polícia Militar do Distrito Federal, será devida aos militares pelo exercício dos cargos e funções previstos no anexo deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º - O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares, necessárias ao pagamento da referida Gratificação de Função de Natureza Especial.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003115º da República e 44º de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO AO DECRETO Nº 24.160 DE 17 DE OUTUBRO DE2003

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL - PMDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 20/10/2003 p. 5, col. 2