(Revogado pelo(a) Decreto 32072 de 13/08/2010)
Altera o Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, de acordo com o constante no processo 054.001.296/2010, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o inciso VII do artigo 3º e tabela II do anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 30.221, de 30 de março de 2009.
Brasília, 27 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO DO DECRETO Nº 31.980 DE 27 DE JULHO DE 2010.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL – PMDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2010 p. 2, col. 2