SINJ-DF

DECRETO N° 33.752, DE 03 DE JULHO DE 2012.

(Revogado pelo(a) Decreto 38067 de 20/03/2017)

Altera o Anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII, do artigo 3º e tabela II, do anexo III, da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o anexo do Decreto n° 24.160, de 17 de outubro de 2003, passando a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.072, de 13 de agosto de 2010.

Brasília, 03 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

ANEXO DO DECRETO Nº 33.752, DE 03 DE JULHO DE 2012.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL – PMDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 04/07/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 04/07/2012 p. 29, col. 1