SINJ-DF

DECRETO Nº 29.181 DE 19 DE JUNHO DE 2008. (*)

(Revogado pelo(a) Decreto 32072 de 13/08/2010)

(Revogado pelo(a) Decreto 30221 de 30/03/2009)

Altera o Anexo do Decreto nº 24.160 de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VII do artigo 3° da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º. O Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o inciso VII do artigo 3º e tabela II do anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 24.662 de 17 de junho de 2004.

Brasília, 19 de junho de 2008.120º da República e 49º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 118, de 20 de junho de 2008, página 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 27/08/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 20/06/2008 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 27/08/2008 p. 1, col. 1