Revoga o Decreto nº 30.221, de 30 de março de 2009, que altera o Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3º, da Lei 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 30.221, de 30 de março de 2009, que alterou o Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o inciso VII do artigo 3º e tabela II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e revogou o Decreto nº 29.181, de 19 de junho de 2008.
Art. 2º. Fica repristinado o Decreto nº 29.181, de 19 de junho de 2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2009 p. 1, col. 2