SINJ-DF

PORTARIA Nº 155, DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre as competências e áreas de atuação das Divisões das Secretarias de Controle Externo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno e considerando o disposto no processo nº 00600-00003236/2024-13-e, resolve;

Art. 1º As competências das Divisões das Secretarias de Controle Externo constam desta Portaria.

Art. 2º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Seasp e das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Segem:

I – realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

II – realizar avaliação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;

III – analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;

IV – analisar e instruir processos relativos a projetos de desestatização relativos à sua área de atuação, observadas as competências do Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid, previstas no art. 42-C da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014;

V – analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

VI – analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

VII – analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal – RITCDF.

§ 1º Inserem-se, dentre os processos previstos no inciso III deste artigo, aqueles também relacionados a editais de licitação, a dispensas e inexigibilidades e a contratos, convênios e demais ajustes, observadas as competências previstas na alínea b do inciso I do art. 3º desta Portaria.

§ 2º Ao menos uma Divisão das Secretarias previstas no caput terá dedicação exclusiva para as competências indicadas nos incisos I e II deste artigo.

§ 3º As Divisões das Secretarias previstas no caput atuarão conforme as funções de governo e unidades jurisdicionadas estabelecidas nos Anexos I e II desta Portaria, observando-se que:

I – havendo a criação de novas unidades jurisdicionadas, essas serão distribuídas pelo Secretário-Geral de Controle Externo de acordo com as funções de governo indicadas nos Anexos I e II;

II – no caso da extinção de unidade jurisdicionada, os processos referentes à pasta extinta serão mantidos na unidade técnica de origem.

§ 4º Compete à Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – CADS: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 470 de 11/12/2024)

I – apoiar a realização das atividades decorrentes das competências previstas nos incisos I, II e III deste artigo; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 470 de 11/12/2024)

II – realizar fiscalizações remotas em registros cadastrais afetos às competências da Secretaria de Controle Externo, por meio do cruzamento de dados e informações. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 470 de 11/12/2024)

Art. 3º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização Especializada – Sespe:

I – Divisão de Fiscalização de Licitações – Difli:

a) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área de atuação;

b) autuar, analisar e instruir processos relativos a editais de licitações, selecionados a partir de critérios de risco, relevância e materialidade;

c) analisar e instruir processos relativos a denúncias e representações objeto de editais de licitação relacionados na alínea b deste inciso, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;

d) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

e) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

II – Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Difti e Divisões de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1 e Difo2:

a) realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

b) realizar avaliação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;

c) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;

d) analisar e instruir processos relativos a editais de licitações relacionados à sua área de atuação;

e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

f) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.

Parágrafo único. A análise de processos decorrentes da competência prevista na alínea d do inciso II deste artigo será definida pelo Secretário de Controle Externo em função da conveniência do serviço.

Art. 4º São competências das Divisões da Secretaria de Contas – Secont:

I – analisar e instruir processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e demais responsáveis por bens e valores públicos;

II – analisar e instruir processos relativos a tomadas de contas especiais e extraordinárias;

III – realizar inspeções atinentes às suas atividades;

IV – analisar e instruir as defesas e as razões de justificativa apresentadas;

V – controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal.

Art. 5º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefipe:

I – Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe1:

a) realizar fiscalizações programadas para verificação da regularidade dos registros cadastrais e financeiros de servidores ativos e inativos e pensionistas;

b) realizar fiscalizações para o monitoramento do cumprimento de decisões plenárias e averiguação dos procedimentos adotados pelo controle interno e unidades jurisdicionadas em atendimento a deliberações proferidas em processos de representações e denúncias;

c) realizar fiscalizações remotas em registros cadastrais e financeiros de servidores e empregados públicos por meio do cruzamento de dados e informações;

d) manter e atualizar as bases de dados utilizadas para processamento da análise automatizada e das fiscalizações eletrônicas;

e) desenvolver e manter aplicações para uso interno e externo;

f) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF;

II – Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe2:

a) analisar e instruir, por meio do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac, a legalidade dos atos de concessão encaminhados ao Tribunal para fins de registro;

b) controlar a publicação dos atos de concessão de forma a evitar o encaminhamento intempestivo ao Tribunal;

c) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

d) realizar, quando necessário, inspeção nos jurisdicionados;

e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

f) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

g) acompanhar as alterações na legislação de pessoal, providenciando, quando necessária, a atualização tempestiva do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac;

III – Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe3:

a) analisar e instruir, por meio do Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac, a legalidade dos atos de admissão encaminhados ao Tribunal para fins de registro;

b) examinar a legalidade e a regularidade dos editais de concursos públicos em todas as suas fases;

c) realizar fiscalizações programadas para verificação da regularidade dos registros admissionais de servidores e empregados públicos, bem como sua tempestiva inclusão no Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac;

d) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

f) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;

g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.

Parágrafo único. Cabem à Coordenadoria de Fiscalização Remota as competências previstas nas alíneas c e d do inciso I deste artigo.

Art. 6º São competências das Divisões da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública – Semag:

I – Divisão de Contas do Governo – Dicog:

a) executar as atividades de planejamento, levantamento e organização de informações e de demais elementos necessários à elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

b) proceder à análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal com vista ao assessoramento ao Relator na elaboração do Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio;

c) analisar os instrumentos de planejamento e orçamentação: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

d) avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

e) acompanhar a execução orçamentária e financeira do Complexo Administrativo do Distrito Federal para fins de elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

f) verificar o cumprimento da atribuição de dotação mínima e da adequação dos repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – FAC-DF e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF;

g) acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo, o julgamento das Contas do Governo do Distrito Federal;

h) divulgar, inclusive em meio eletrônico, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal;

i) realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

j) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos a matérias de sua competência;

l) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

m) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

II – Divisão de Auditoria Financeira e de Programas – Diafi:

a) realizar fiscalizações para subsidiar a análise das Contas do Governo, em especial no tocante ao exame de demonstrações contábeis e à avaliação de programas de governo, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

b) realizar avaliação de políticas públicas relacionadas às matérias de sua competência;

c) realizar auditorias em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;

d) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

e) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

f) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF;

III – Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal – Diagf:

a) manter acompanhamento das transferências de recursos da União para o Distrito Federal, inclusive daquelas decorrentes de emendas individuais de parlamentares ao orçamento federal;

b) analisar o relatório resumido de execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) verificar o atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas a: limites de gastos com pessoal, dívida pública e operações de crédito; cumprimento de metas fiscais; regras referentes a último ano de mandato; instrumentos de transparência da gestão fiscal;

d) verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde;

e) elaborar certidões de regularidade fiscal, incluindo as exigidas por demais órgãos para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;

f) acompanhar os repasses de recursos destinados ao pagamento de precatórios;

g) verificar se as leis que resultem na criação ou no aumento de despesas de pessoal atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

h) realizar a macroavaliação de benefícios fiscais e financeiros concedidos mediante renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e outros instrumentos de qualquer natureza;

i) realizar fiscalizações decorrentes de sua área atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

j) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

l) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

m) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

n) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.

Art. 7º Os Secretários de Controle Externo, em função de demandas urgentes ou assimétricas entre as Divisões, poderão redistribuir processos entre as unidades, ainda que fora das competências previstas nesta Portaria, visando a eficiência e efetividade da atuação das Secretarias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se a Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018, Portaria nº 151, de 4 de abril de 2019, a Portaria nº 470, de 13 de dezembro de 2019, Portaria nº 91, de 12 de março de 2020, e a Portaria nº 122, de 30 de abril de 2020.

MÁRCIO MICHEL

ANEXO I

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA – Seasp

FUNÇÃO DE GOVERNO

UNIDADES JURISDICIONADAS

SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL– SES-DF
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – FEPECS
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA – FHB
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF

EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE-DF
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL – FUNAB
FUNDO DE MAN. E DESENV.DA EDUCAÇÃO BÁSICAE VALORIZAÇÃO DOS PROFs. DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDEB-DF
FUNDO DE APOIOAO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFAB. E EDUCAÇÃO BÁSICAPARA JOVENS E ADULTOS – FUNALFA

PESQUISA

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECTI-DF
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP-DF

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDO DISTRITO FEDERAL – SEDES-DF
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALDO DISTRITO FEDERAL – FAS-DF
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL – SECEC-DF
FUNDO DE APOIO À CULTURA – FAC
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL – ArPDF

ESPORTE E LAZER

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL – SEL-DF
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE – FAE

ANEXO II

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA – Segem

FUNÇÕES DE GOVERNO

UNIDADES JURISDICIONADAS

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E PREVIDÊNCIA

BANCO DE BRASÍLIA S.A. – BRB
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL– CODEPLAN
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC-DF
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPAR. DA ADM. FAZENDÁRIA – FUNDAF
FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL– FGP-DF
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA – PRÓ-GESTÃO
DF GESTÃODE ATIVOS S.A.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF
SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – SEPE-DF
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV-DF

GESTÃO, CONTROLE E ADVOCACIA PÚBLICA

CASA CIVILDO DISTRITO FEDERAL – CACI-DF
VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECOM-DF
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – SERINS-DF
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL– SRI-DF
CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – CGDF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL– CLDF
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – DPDF
FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICADO DISTRITO FEDERAL– PRODEF
PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL– PGDF
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL– TCDF
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEAC-DF

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL– FUNDEFE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR-DF
FUNDO DE FOMENTO À INDÚSTRIA DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – FITUR-DF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL– SDE-DF

SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SSP-DF
CASA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – CBMDF
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – FUNCBM
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITARDO DISTRITO FEDERAL– FSPMDF
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL– DETRAN-DF
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESODO DISTRITO FEDERAL– FUNAP-DF
POLÍCIA CIVILDO DISTRITO FEDERAL– PCDF
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVILDO DISTRITO FEDERAL – FUNPCDF
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL– PMDF
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL– FUNPM

FUNÇÕES DE GOVERNO

UNIDADES JURISDICIONADAS

  FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL– FSCBMDF
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – FUNPDF
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAPE-DF

 

 

CIDADANIA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB-DF
FUNDO PARAA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL – FUNGER-DF
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS-DF
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – FDCA-DF
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL – FUNPAD
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – FDDC
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – FDI-DF
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON-DF
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – SEFJ-DF
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – SEM-DF
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COMDEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – SEPD-DF

CIDADES

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL– SEGOV-DF
ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

GESTÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP

INFRAESTRUTURA

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER-DF – OBRAS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALDO BRASIL – NOVACAP
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – SO-DF

MEIO AMBIENTE

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL– ADASA-DF
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL – IBRAM
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL– SEMA-DF
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA – JBB
FUNDO ÚNICODE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – FUNAM
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANADO DISTRITO FEDERAL – SLU-DF
FUNDAÇÃO JARDIMZOOLÓGICO DE BRASÍLIA – FJZB

DESENVOLVIMENTO RURAL

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALS.A. – CEASA-DF
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICAE EXTENSÃO RURALDO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI-DF
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURALDO DISTRITO FEDERAL – FDR
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL– FDS
FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL – FADF

MOBILIDADE URBANA

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL– METRÔ-DF
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEMOB-DF
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA – TCB

HABITAÇÃO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB-DF
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANODO DISTRITO FEDERAL – FUNDURB
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FUNDHIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANOE HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEDUH- DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2024 p. 22, col. 2