SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 30 DE ABRIL DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 155 de 22/05/2024)

Institui Comissões Técnicas para avaliar e acompanhar os projetos de Parceria PúblicoPrivada e de Concessões Comuns no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista os termos do art. 14 da Resolução nº 290, de 14 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Técnicas Permanente e Temporária para fiscalizar os projetos de Parceria Público-Privada – PPP e de Concessões Comuns sob gestão de órgãos ou entidades públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único. O trabalho como membro das Comissões Técnicas Permanente e Temporária dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.

Art. 2º Aos membros das Comissões Técnicas Permanente e Temporária competem as seguintes funções:

I – Consultor: Auditor de Controle Externo responsável por prestar assessoramento técnico no exame da regularidade de processos de licitação e contratação de projetos de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns;

II – Supervisor: Secretário de Controle Externo responsável pela supervisão dos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e Concessões Comuns vinculados a sua área de atuação;

III – Coordenador: Diretor da Divisão de Controle Externo responsável pela gestão dos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e Concessões Comuns vinculados a sua área de atuação;

IV – Executor: Auditor de Controle Externo responsável pelo exame da regularidade e acompanhamento dos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e Concessões Comuns.

Art. 3º As Comissões Técnicas Permanente e Temporária serão integradas por Auditores de Controle Externo indicados nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º No exame dos projetos de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns, a Comissão Técnica Permanente contará com o apoio da Comissão Técnica Temporária, cujos membros serão formalmente indicados e designados para instruir os autos a cada fase processual.

§ 2º Os Auditores de Controle Externo da Comissão Técnica Temporária serão designados por despacho do Colegiado de Supervisores e atuarão em regime de dedicação exclusiva, sob demanda, na instrução dos processos de licitação e contratação de Parceria PúblicoPrivada e de Concessões Comuns do órgão ou entidade, preferencialmente, vinculado a sua área de atuação.

Art. 4º Nos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns, o titular da Secretaria-Geral de Controle Externo, ou seu substituto eventual, atuará na supervisão e coordenação operacional dos trabalhos, a fim de viabilizar a adequada alocação do corpo técnico das unidades da Segecex e propiciar maior celeridade processual.

§ 1° A supervisão e coordenação operacional consistem na promoção da interação do corpo técnico com o poder concedente, o Relator dos autos e a Presidência do Tribunal, entre outras atividades inerentes à dinâmica processual.

§ 2º Havendo o ingresso no Tribunal de processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns em quantidade superior à capacidade operacional das Secretarias de Controle Externo, o titular da Secretaria-Geral de Controle Externo fica autorizado a reprogramar a execução de auditorias previstas no Programa Geral Ação – PGA, a fim de priorizar o exame daqueles processos de licitação e contratação em detrimento das fiscalizações programadas.

§ 3º A fim de evitar prejuízos à celeridade processual, fica a Secretaria-Geral de Controle Externo autorizada a tratar em autos apartados eventuais incidentes processuais, correlacionando-os ao principal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 233, de 24 de setembro de 2012.

ANILCÉIA MACHADO

ANEXO I

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE

MATRÍCULA

SERVIDOR

ATRIBUIÇÃO

SITUAÇÃO

SECRETARIA

568

Orivam Ibiapina da Silva

Consultor

Efetivo

SECONT

522

Marcos Aurélio dos Santos

Supervisor

Efetivo

SEASP

635

Rômulo Miranda Alvim

Supervisor

Efetivo

SEGEM

1316

Alexandre Pedrosa Pinheiro

Supervisor

Efetivo

SESPE

1609

Henrique Eduardo de Oliveira

Consultor

Suplente

SEASP

530

José Vitor Akegawa Pierre

Supervisor

Suplente

SEASP

367

Alexandre Pochyly da Costa

Supervisor

Suplente

SEGEM

418

Jorge Roberto Andrade do Nascimento

Supervisor

Suplente

SESPE

ANEXO II

COMISSÃO TÉCNICA TEMPORÁRIA

MATRÍCULA

SERVIDOR

ATRIBUIÇÃO

SITUAÇÃO

SECRETARIA

1609

Henrique Eduardo de Oliveira

Coordenador

Efetivo

SEASP

1435

Antônio Alexandre do Nascimento Filho

Coordenador

Efetivo

SEGEM

1421

Cínthia Thais de Carvalho Luz Thomaz

Coordenador

Efetivo

SEGEM

1574

Gabriel Heller

Coordenador

Efetivo

SEGEM

451

Flávio José Fonseca de Souza

Coordenador

Efetivo

SESPE

1523

Sílvia Lima Damasceno Carvalho

Coordenador

Efetivo

SESPE

1578

Juarez Félix Medeiros

Executor

Efetivo

SEASP

1456

Thiago Valente de Oliveira Figueiredo

Executor

Efetivo

SEASP

1486

Adriana Magalhães Ribeiro Salles

Executor

Suplente

SEASP

1555

Luciana Rocha de Melo Alvim

Executor

Suplente

SEASP

1582

Márcia Helena da Silva

Executor

Suplente

SEASP

1443  

Barry Jonathan Gregory Xavier

Executor

Efetivo

SEGEM

624  

Carlos Alberto Leite Coutinho Filho

Executor

Efetivo

SEGEM

1570

David da Silva de Araújo

Executor

Efetivo

SEGEM

553

Eliane Leite de Souza Rodrigues

Executor

Efetivo

SEGEM

1442

Joaquim Roriz da Silva

Executor

Efetivo

SEGEM

COMISSÃO TÉCNICA TEMPORÁRIA

MATRÍCULA

SERVIDOR

ATRIBUIÇÃO

SITUAÇÃO

SECRETARIA

1320

Juarez Cavalcante da Costa

Executor

Efetivo

SEGEM

1507

Kátia Itsuko Araújo Yamaguchi

Executor

Efetivo

SEGEM

1584

Marcos Maciel Abreu de Andrade

Executor

Efetivo

SEGEM

380

Valdick Gonçalves Ribeiro Bomfim

Executor

Efetivo

SEGEM

476

Paulo Sérgio Carlos de Brito

Executor

Suplente

SEGEM

1451

Yasmin Carla Marchioro Silvério

Executor

Suplente

SEGEM

556

Everton Peixoto Correia de Assumpção

Executor

Efetivo

SESPE

1449

Rafael de Freitas Teixeira

Executor

Efetivo

SESPE

1525

Wibys Pereira Santos de Oliveira

Executor

Efetivo

SESPE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2020 p. 43, col. 2