(Revogado(a) pelo(a) Portaria 155 de 22/05/2024)
Institui Comissões Técnicas para avaliar e acompanhar os projetos de Parceria PúblicoPrivada e de Concessões Comuns no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista os termos do art. 14 da Resolução nº 290, de 14 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Técnicas Permanente e Temporária para fiscalizar os projetos de Parceria Público-Privada – PPP e de Concessões Comuns sob gestão de órgãos ou entidades públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O trabalho como membro das Comissões Técnicas Permanente e Temporária dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.
Art. 2º Aos membros das Comissões Técnicas Permanente e Temporária competem as seguintes funções:
I – Consultor: Auditor de Controle Externo responsável por prestar assessoramento técnico no exame da regularidade de processos de licitação e contratação de projetos de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns;
II – Supervisor: Secretário de Controle Externo responsável pela supervisão dos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e Concessões Comuns vinculados a sua área de atuação;
III – Coordenador: Diretor da Divisão de Controle Externo responsável pela gestão dos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e Concessões Comuns vinculados a sua área de atuação;
IV – Executor: Auditor de Controle Externo responsável pelo exame da regularidade e acompanhamento dos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e Concessões Comuns.
Art. 3º As Comissões Técnicas Permanente e Temporária serão integradas por Auditores de Controle Externo indicados nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º No exame dos projetos de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns, a Comissão Técnica Permanente contará com o apoio da Comissão Técnica Temporária, cujos membros serão formalmente indicados e designados para instruir os autos a cada fase processual.
§ 2º Os Auditores de Controle Externo da Comissão Técnica Temporária serão designados por despacho do Colegiado de Supervisores e atuarão em regime de dedicação exclusiva, sob demanda, na instrução dos processos de licitação e contratação de Parceria PúblicoPrivada e de Concessões Comuns do órgão ou entidade, preferencialmente, vinculado a sua área de atuação.
Art. 4º Nos processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns, o titular da Secretaria-Geral de Controle Externo, ou seu substituto eventual, atuará na supervisão e coordenação operacional dos trabalhos, a fim de viabilizar a adequada alocação do corpo técnico das unidades da Segecex e propiciar maior celeridade processual.
§ 1° A supervisão e coordenação operacional consistem na promoção da interação do corpo técnico com o poder concedente, o Relator dos autos e a Presidência do Tribunal, entre outras atividades inerentes à dinâmica processual.
§ 2º Havendo o ingresso no Tribunal de processos de licitação e contratação de Parceria Público-Privada e de Concessões Comuns em quantidade superior à capacidade operacional das Secretarias de Controle Externo, o titular da Secretaria-Geral de Controle Externo fica autorizado a reprogramar a execução de auditorias previstas no Programa Geral Ação – PGA, a fim de priorizar o exame daqueles processos de licitação e contratação em detrimento das fiscalizações programadas.
§ 3º A fim de evitar prejuízos à celeridade processual, fica a Secretaria-Geral de Controle Externo autorizada a tratar em autos apartados eventuais incidentes processuais, correlacionando-os ao principal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 233, de 24 de setembro de 2012.
Jorge Roberto Andrade do Nascimento
Antônio Alexandre do Nascimento Filho
Cínthia Thais de Carvalho Luz Thomaz
Sílvia Lima Damasceno Carvalho
Thiago Valente de Oliveira Figueiredo
Adriana Magalhães Ribeiro Salles
Carlos Alberto Leite Coutinho Filho
Eliane Leite de Souza Rodrigues
Marcos Maciel Abreu de Andrade
Valdick Gonçalves Ribeiro Bomfim
Yasmin Carla Marchioro Silvério
Everton Peixoto Correia de Assumpção
Wibys Pereira Santos de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2020 p. 43, col. 2