SINJ-DF

PORTARIA Nº 151, DE 4 DE ABRIL DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 155 de 22/05/2024)

Altera as áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex e das suas Unidades Técnicas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4030/19-e, resolve:

Art. 1º Fica incluído inciso no art. 3º, renumerando seu inciso IX para X e alterados os arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 12, todos da Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Segecex:

(...)

IX - encaminhar à Presidência minutas dos planos a que se referem o Capítulo I e a Seção III do Capítulo IV, todos do Título V do Regimento Interno;

X - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

(...)

Art. 7º À Secretaria de Fiscalização Especializada competem as seguintes atividades:

I - à Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação e à Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia:

a) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área;

b) realizar fiscalizações, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

c) analisar e instruir os processos relativos à sua área, incluindo denúncias, representações, editais de licitações, dispensas e inexigibilidades, contratos e consultas;

d) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

e) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal;

II - à Divisão de Fiscalização de Licitações:

a) analisar e instruir processos relativos a editais de licitações, selecionados a partir de critérios de risco, relevância e materialidade ou objeto de denúncias e representações;

b) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área;

c) realizar fiscalizações, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

d) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal.

Art. 8º Ao Núcleo de Recursos competem as seguintes atividades:

I - (...)

II - (...)

§ 1º Os processos instruídos pelo Núcleo de Recursos, na fase de admissibilidade, serão encaminhados à Presidência.

§ 2º Os processos instruídos pelo Núcleo de Recursos, na fase de mérito, serão encaminhados à Segecex para manifestação e envio diretamente ao relator ou ao Ministério Público, no caso de oitiva obrigatória.

Art. 9º Às Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública e de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade competem as seguintes atividades:

I - realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

II - realizar inspeções, monitoramentos e levantamentos decorrentes de suas atividades;

III - analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

IV - divulgar, inclusive em meio eletrônico, os relatórios de auditoria sob supervisão da Secretaria;

V - exercer a fiscalização dos atos administrativos que resultem em renúncias de receitas, incluindo anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza;

VI - analisar e instruir processos relativos a parcerias público-privadas, concessão de serviços, contratos de gestão e termos de parceria;

VII - analisar e instruir processos relativos a dispensas e inexigibilidades, denúncias, representações e consultas, ressalvados os de competência de outras unidades técnicas;

VIII - analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios e demais ajustes.

Art. 10. (Revogado)

(...)

Art. 12. À Secretaria de Fiscalização de Pessoal competem as seguintes atividades:

I - Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

II - Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

III - Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal:

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANILCÉIA MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2019 p. 13, col. 1