(Revogado(a) pelo(a) Portaria 155 de 22/05/2024)
Altera a Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo e das suas unidades técnicas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso LI do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 223869/19-e, e Considerando a necessidade de realocação de atribuição relacionada a todas as unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso XI no art. 6º da Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º À Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE competem as seguintes atividades:
XI – manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública distrital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea k do inciso III do art. 13 da Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2020 p. 35, col. 2