Altera a Portaria nº 155, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre as competências e áreas de atuação das Divisões das Secretarias de Controle Externo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno e considerando o disposto no processo nº 00600-00011205/2024-28-e, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 155, de 22 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Compete à Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – CADS:
I – apoiar a realização das atividades decorrentes das competências previstas nos incisos I, II e III deste artigo;
II – realizar fiscalizações remotas em registros cadastrais afetos às competências da Secretaria de Controle Externo, por meio do cruzamento de dados e informações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2024 p. 26, col. 2