SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 42, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1999.

Consolida e altera normas sobre o emprego, utilização e manutenção adequada de viaturas policiais e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CTVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5°, inciso I., da Lei n° 837/94.

RESOLVE baixar a seguinte Instrução Normativa:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Considera-se viatura policial civil todo veículo, caracterizado ou não. distribuído sob a responsabilidade da Direção-Geral da Polícia Civil e de seus órgãos subordinados.

1.1. Viatura policial civil em serviço é aquela empregada na execução de atividades de polícia judiciária, preventivas ou repressivas, de atividades de natureza administrativa ou quando devidamente requisitada ou autorizada, por autoridade competente, para utilização no interesse do serviço.

2. Compete ao dirigente da unidade proceder rigoroso controle do uso regular das viaturas distribuídas, as quais serão utilizadas somente para os fins a que se destinam.

3. É vedado o deslocamento de viatura policial para fora do Distrito Federal sem o consentimento do Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvadas as áreas da Região do Entorno, quando autorizado pelo dirigente do órgão usuário e desde que seja necessário para o desempenho das atividades que lhe são inerentes.

3.1. Os deslocamentos de viatura policial, caracterizada ou não para fora do Distrito Federal, cm atividade de investigação ou qualquer outra missão inerente às atividades-fins da Policia Judiciária, serão obrigatoriamente acompanhados por autoridade policial, ressalvados os atendimentos a requisições de perícia e remoções de cadáver.

4. As multas decorrentes de infrações de trânsito ou de qualquer violação caracterizada na legislação de trânsito serão ressarcidas pelo condutor da viatura ou impossibilitada a sua identificação, por deficiência no controle de movimentação, pelo chefe do setor responsável pelo veiculo.

4.1. As penalidades legais pertinentes serão aplicadas ao condutor responsável pela infração, conforme apuração de responsabilidade administrativa, pelo órgão de trânsito respectivo, e disciplinar, pelo órgão de lotação do servidor.

5. A remoção de veículos apreendidos será feita preferencialmente em viaturas tipo guincho, destinadas a esse tipo de transporte, ou, quando se tratar de bem em condições de uso, por policial designado para atendimento da diligencia, mediante autorização da autoridade policial competente, salvo se o proprietário ou responsável pelo mesmo puder e se dispuser a fazê-lo.

6. A utilização de placas não cadastradas, restrita a viaturas descaracterizadas, somente será permitida mediante expressa autorização do Chefe de Gabinete/PCDF, que procederá rigoroso controle e fiscalização de seu uso.

6.1. O pedido será encaminhado pelo dirigente do órgão de distribuição da viatura, mediante ofício, constando a numeração pertinente à placa oficial e à placa a ser ostentada.

6.2 A permuta de placas não cadastradas, no curso de investigação, diligência ou outro serviço em que se torne imprescindível a medida, somente será procedida em catáter excepcional, mediante autorização expressa do dirigente do órgão de distribuição da viatura, que comunicará imediatamente o fato ao Chefe de Gabinete/PCDF, na forma do subitem anterior.

63. Não será permitida a substituição de placas relativas a viaturas novas enquanto vigorar o respectivo prazo de garantia de fabricação do bem.

DA UTILIZAÇÃO

7. As viaturas policiais serão sempre utilizadas de maneira adequada, no que tange à limpeza, lotação máxima, velocidade compatível e condições básicas de segurança para trafegar, devendo o seu condutor evitar expô-las a situações que lhes acarretem desgastes e avarias, assim como usa-las dentro das reais necessidades do serviço, de forma a economizar combustível.

7.1. É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor da viatura e passageiros.

8. As viaturas deverão trafegar em velocidade compatível com a via, salvo situações de emergência, mediante utilização de sirene e conjunto sinalizador.

8.1 A perseguição a veículos suspeitos ou envolvidos em ocorrência policial por viatura policial deverá ser comunicada imediatamente ao Centro de Telecomunicações da Policia Civil / CEPOL para as providências pertinentes.

8.1.1. Encontrando-se presente autoridade policial que participe da diligência, àquela caberá a autorização.

8.1.2. Toda perseguição policial será feita com a utilização de, no mínimo, três viaturas.

8.2 Não será permitido, em qualquer circunstância, o tráfego de viatura com excesso de lotação.

8.3. Fica proibido o uso de viaturas caracterizadas para o transporte de servidores, exceto em casos excepcionais e mediante expressa autorização do dirigente do órgão usuário, que assumirá a responsabilidade por qualquer evento danoso envolvendo o bem.

8.4 As viaturas caracterizadas somente poderão transitar ocupadas por dois ou mais servidores policiais.

9. As viaturas, caracterizadas ou não. somente serão conduzidas por servidor policial, para prestação dos serviços que lhe são vinculados, ficando proibida sua utilização em atividade distinta ou qualquer outra de natureza particular.

9.1. As viaturas policiais somente serão conduzidas por servidores não integrantes da Carreira Policial Civil em situações especiais, sob expressa autorização da Direção-Geral da Policia Civil.

9.1.1 Os servidores administrativos autorizados a dirigir viatura policial serão previamente submetidos a exame especifico de capacitacão, junto a Academia de Policia Civil, para verificação de suas reais aptidões e habilidades para dirigir veículo oficial.

10. As viaturas operacionais ou administrativas não poderão permanecer sem vigilância direta, quando estacionadas fora da sede de sua distribuição, devendo o servidor responsável resguardar eficientemente a segurança física do bem.

DA MANUTENÇÃO

11. Cabe ao dirigente do órgão a que for distribuída viatura policial ter conhecimento imediato do estado geral do bem e providenciar as manutenções periódicas indispensáveis à sua conservação, nas melhores condições possíveis de funcionamento.

11.1. Incumbe ao servidor responsável por viatura policial zelar pelas condições básicas de funcionamento e controlar o respectivo Livro de Registros, observando, antes de colocá-la em circulação, o seu estado geral de conservação e higiene, componentes de segurança, nível de óleo do motor, freios, embreagem, pneus, nível de água da bateria e sistema de arrefecimento.

11.1.1. A inobservância de qualquer dessas providências acarretará responsabilização do servidor por eventual prejuízo.

11.2. Constatada qualquer irregularidade nos itens especificados, o servidor responsável comunicará por escrito ao seu chefe imediato, que solicitará providências junto à Divisão de Manutenção de Veículos/DMV.

11.3 Incumbe ainda aos condutores de viaturas policiais portar sempre carteira funcional e documentos de habilitação devidamente atualizados. portar fotocópias dos documentos relativos ao veículo e proceder o registro dos deslocamentos efetuados, na respectiva caderneta de controle, com sua identificação pessoal.

11.3.1 É obrigatória a apresentação dos documentos citados, quando solicitados em fiscalização de trânsito.

12. Todas as viaturas policiais serão submetidas a inspeções periódicas, realizadas mensalmente em cada unidade de lotação, devidamente supervisionadas por servidor designado pelo dirigente do órgão, observando-se especificamente as condições gerais de funcionamento, limpeza e conservação.

12.1. O relatório de inspeção mensal de viaturas será encaminhado à Divisão de Manutenção de Veiculos/DMV, até o dia cinco (05) do mês subsequente, para controle e eventuais providências.

12.2. Sem prejuízo da inspeção periódica mensal, as viaturas à disposição do plantão policial serão submetidas a inspecão diária pela respectiva equipe, no início do serviço, devendo o servidor designado descrever, em relatório sucinto, as suas condições de uso, comunicando prontamente à chefia imediata, para as providências pertinentes, se constatada qualquer irregularidade.

13. Nos casos de defeito mecânico de viatura em via pública, o condutor solicitará providências junto à Divisão de Manutenção de Veículos, por intermédio do Centro de Telecomunicações "da Polícia Civil/CEPOL, para remoção ou atendimento pela unidade móvel, devendo permanecer no local até o comparecimento de equipe de reparos.

14. O dirigente do órgão usuário designará um servidor policial como frotista para proceder o controle e fiscalização da respectiva frota de veículos, incumbindo-lhe observar a regularidade da conservação, manutenção e registros efetuados nas cadernetas de controle, assim como auxiliar a Divisão de Manutenção de Veículos/DMV na solução dê eventuais problemas apresentados por cada bem.

DO PERNOITE

15. As viaturas policiais devem pernoitar na sede da unidade a que pertencerem por distribuição, salvo se o pernoite for autorizado pela Direção-Geral em outra unidade da Policia Civil, mediante publicação em Boletim de Serviço, com prévia proposta fundamentada do titular do órgão interessado, ficando cancelados todos as autorizações de pernoites anteriormente concedidas.

15. As viaturas policiais deverão pernoitar na sede da unidade a que pertencerem por distribuição e serão registradas no Sistema de Pernoite Eletrônico - SISPEL, disponibilizado nos computadores ligados na rede intranet da unidade, sob a responsabilidade do respectivo Titular. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1 O controle do pernoite ficará a cargo do Delegado Plantonista da unidade pernoitada, e supervisionado por seu dirigente.

15.1. Em horário distinto ao do expediente ordinário, o controle da frota de veículos que pernoita na unidade ficará sob a responsabilidade direta do Delegado de Plantão ou quem suas vezes fizer, com supervisão do titular da unidade e fiscalizado pelo Supervisor de Dia. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.1. Na unidade onde não houver a figura do Delegado Plantonista, o comtrole do pernoite ficará a cargo do Chefe do Plantão, e supervisionado por seu dirigente. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.2. O pernoite será registrado em formulário próprio intitulado Ficha de Controle de Pernoite de Viatura, na forma do anexo I, contendo a identificação da unidade pernoitada, o número do Boletim de Serviço que publicou autorização, a unidade a que pertence a viatura, marca, modelo, prefixo, sua placa oficial e a ostentada, data, horário, nome e matrícula do motorista, e hodômetro de entrada e salda da viatura, devendo as respectivas chaves ser recolhidas em claviculário próprio. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.2.1. Serão registrados na Ficha de Controle de Pernoite de Viaturas, todos os veículos autorizados ao pernoite, assim como àqueles da própria unidade. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.2.2. As Fichas de Controle de Pernoite de Viatura deverão ser encaminhadas pelos dirigentes das unidades pernoitadas às respectivas Coordenações ou unidades equivalentes, até o segundo dia útil subsequente ao seu fechamento. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.2.3. As Coordenações ou unidades equivalentes a que se refere o item anterior, farão o pronto encaminhamento da Ficha ao dirigente da unidade que pertence a viatura, obedecendose a via hierárquica respectiva. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.2.4. No encaminhamento das fichas consignar-se-á a relação de todas as viaturas que deixaram de pernoitar e as que pernoitaram sem a devida autorização, especificando a data verificada, característica, placa e distribuição dos respectivos veículos, assim como, nos casos de pernoite sem autorização, o nome do servidor responsável pela viatura. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.2 5. O dirigente do órgão a que pertence a viatura comunicará imediatamente à respectiva Coordenação ou unidade equivalente, e ao dirigente da unidade que pernoitaria o veículo, obedecendo-se a via hierárquica respectiva, qualquer eventual impedimento do pernoite autorizado. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.3. As unidades manterão Mapa de Controle de Pernoite de Viaturas, elaborado na forma do anexo II, referente aos veículos pertencentes à unidade, contendo prefixo, marca, modelo, placa oficial, tipo (caracterizado ou descaracterizado), placa ostentada, unidade em que pernoita e o número do Boletim de Serviço que publicou a autorização do pernoite da viatura, bem como campo destinado à eventual observação. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.1.4 Os mapas de Controle de Pernoite de Viaturas serão encaminhados mensalmente, à respectiva Coordenação ou unidade equivalente, para controle, até o segundo dia útil do mês subsequente. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.2. Fica proibida a utilização de viaturas em pernoite nas unidades distintas da sede de sua distribuição, salvo por motivo de força maior, expressamente justificado, caso em que o incidente será devidamente informado ao dirigente da unidade a que pertence a viatura, via a respectiva Coordenação ou unidade equivalente, no primeiro dia útil subsequente, através de relatório circunstanciado

15.2. Durante o pernoite, quando possível, as viaturas deverão permanecer estacionadas em local privilegiado de forma a possibilitar sua vigilância pela equipe de plantão da unidade policial, bem como para que possam ser ordinariamente fiscalizadas pelo Supervisor de Dia. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.2.1. As chaves da viatura deverão ser recolhidas em claviculário próprio ou outro lugar adequado a critério do responsável. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.3 As viaturas deverão ficar estacionadas em local privilegiado, de forma a possibilitar sua vigilância, durante o pernoite, a cargo da equipe de plantão da unidade policial.

15.3. O pernoite será registrado diariamente no SISPEL, disponibilizado em qualquer computador ligado na rede intranet da unidade, devendo o servidor inserir em tela própria sua matrícula e hodômetro de entrada e saída da viatura. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.3.1. A entrada da viatura na unidade para pernoite deverá ser lançada no SISPEL até as vinte e uma horas. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.3.1.1. Extrapolado o horário estabelecido no subitem anterior, o servidor responsável deverá ofertar justificativa em campo próprio do SISPEL. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.3.2. O responsável pela viatura consignará em campo próprio do SISPEL eventual impedimento do pernoite autorizado, ou substituição de viatura. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.4. Não será permitida qualquer autorização para pernoite de veículos particulares, exceto dos pertencentes aos servidores em plantão na unidade respectiva.

15.4. Fica proibida a utilização de viaturas em pernoite nas unidades distintas da sede de sua distribuição, salvo por motivo de força maior, expressamente justificado, caso em que o incidente será devidamente lançado no livro do plantão e informado ao dirigente da unidade a que pertence a viatura, via respectivo Departamento ou unidade equivalente, no primeiro dia útil subseqüente, por meio de relatório circunstanciado. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.5. O Diretor-Geral, o Chefe de Gabinete, o Corregedor Geral, os Coordenadores, os Delegados-Chefes, os Assessores e os demais dirigentes de órgãos da PCDF, pernoitarão as viaturas por eles utilizadas conforme a conveniência e necessidade inerentes as suas atribuições funcionais, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência, salvo nos finais de semana e feriados em que o pernoite deverá ser feito obrigatoriamente no pátio ou estacionamento do órgão respectivo.

15.5. Fica vedado o pernoite de veículos particulares nas dependências das unidades policiais, exceto os pertencentes aos servidores policiais em serviço. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.6. O pernoite de viatura em unidade distinta poderá ser deferido com a finalidade de agilizar o deslocamento do policial em caso de estrita necessidade do serviço, tendo ainda como objetivo, inibir atos delituosos e intensificar a circulação de veículos policiais pelas vias públicas do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.6.1. O pernoite de viatura em unidade distinta deverá ser solicitado pelo dirigente da respectiva unidade por meio de pedido fundamentado e dirigido ao diretor do departamento responsável que, após manifestação, o encaminhará ao Diretor Geral Adjunto da Polícia Civil, para deliberação. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.6.1.1. O pedido obedecerá aos seguintes requisitos: (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

a) preferencialmente, a viatura utilizada será de pequeno porte e baixo consumo de combustível; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

b) a viatura deverá atender a, no mínimo, 3 (três) servidores devidamente relacionados no pedido; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

c) os servidores de que trata a alínea anterior não serão beneficiados por auxílio transporte; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.6.1.2. Deferido o pernoite e somente após publicação em Boletim de Serviço, a viatura poderá pernoitar em outra unidade da Polícia Civil; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.6.1.3. O servidor responsável pela viatura obedecerá ao disposto nos subitens 15.1 e seguintes. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.7. O Diretor-Geral, o Diretor-Geral Adjunto, o Corregedor-Geral, os Diretores dos Departamentos, da Academia de Polícia Civil, o Chefe da Assessoria da Direção Geral, e os Diretores dos Institutos, pernoitarão as viaturas por eles utilizadas conforme a conveniência e necessidade inerentes as suas atribuições funcionais, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.8. Os Delegados-Chefes e os Diretores das demais unidades operacionais poderão indicar até quatro viaturas que terão pernoite livre, conforme a conveniência e necessidade do serviço ordinário, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência, ficando o bem sobre a responsabilidade do servidor indicado. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.9. A indicação de que trata este item deverá obedecer ao que estabelece o subitem 15.6.1. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.9.1. Deferido o pedido e publicado em boletim de serviço, as informações relativas à viatura serão lançadas no SISPEL para fins de controle e fiscalização. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.9.2. Os casos excepcionais serão analisados pelo Diretor Geral Adjunto. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 120 de 06/07/2006)

15.10. Os Delegados-Chefes e os Diretores das demais unidades operacionais poderão indicar até quatro viaturas que terão pernoite livre, conforme a conveniência e necessidade do serviço ordinário, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência, ficando o bem sobre a responsabilidade do servidor indicado e/ou do dirigente responsável pela indicação. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 116 de 02/01/2006)

DOS DANOS E AVARIAS

16. Os danos de qualquer natureza, decorrentes de acidente de tráfego ou provocados por outrem, ocasionados em viatura, serão objeto de registro de ocorrência policial, com descrição das circunstâncias precisas do evento e rol de testemunhas devidamente individualizadas, e submetidos obrigatoriamente a exame pericial pelo Instituto de Criminalística/CPT, para constatação da causa determinante.

16.1. A Delegacia Circunscricional responsável pelo registro providenciará comunicação imediata da ocorrência ao Centro de Telecomunicações da Polícia Civil/CEPOL, via rádio, e encaminhará cópia à Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, ao órgão responsável pela viatura e à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, até o primeiro dia útil seguinte ao fato.

16.2. A viatura envolvida em acidente de trânsito, com ou sem vítima, não poderá ser retirada do local por iniciativa de seu condutor, salvo nas hipóteses previstas em lei, até a realização do competente exame pericial.

16.2.1. Impossibilitada a realização de perícia em razão do desfazimento do local de acidente de tráfego ou qualquer outro motivo justificado, a viatura será apresentada imediatamente ao Instituto de Criminalística, para exame pericial de constatação.

16.3. O Instituto de Criminalística/IC dará absoluta prioridade à elaboração do laudo pericial, encaminhando-o à autoridade solicitante no prazo máximo de dez (10) dias.

16.4. Após o registro da ocorrência policial e a realização do exame pericial, a viatura será imediatamente encaminhada à Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, para vistoria e demais providências administrativas pertinente.

17. A viatura danificada será submetida a exame técnico pela Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veiculos/CADAV/DMV que, em vistoria inicial, verificará a extensão das avarias sofridas e a possibilidade de continuar trafegando sem prejuízo ao bem.

17.1. Não havendo condições de uso da viatura, tendo em vista aspectos de segurança e eficiência, esta ficará recolhida na Divisão de Manutenção de Veículos/DMV até que se providencie o devido reparo.

18. O dirigente do órgão usuário designará um servidor, preferencialmente Autoridade Policial, para elaboração de um dossiê reunindo todos os elementos acerca do acidente ou dano. principalmente ocorrência policial, laudo pericial, oitiva do condutor e de testemunhas, quando houver, com relatório conclusivo acerca de todas as circunstâncias apuradas.

19. O dossiê será encaminhado à Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, no prazo de quinze (15) dias, a partir da data do evento, para análise e solução das providências relativas ao conserto do veículo ou início de procedimento visando o ressarcimento dos danos, demais procedimentos de sua alçada e posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

20. Havendo indícios de prática de transgressão disciplinar, o dirigente do órgão usuário determinará o registro no Livro de Ocorrências Disciplinares, com a consequente instauração de sindicância, instruída com cópia integral do dossiê.

21 Comprovado que a causa determinante do dano foi proveniente de imprudência ou negligência do servidor envolvido em acidente de trânsito, ficará este impedido de dirigir viatura policial até sua aprovação em curso de reciclagem para motorista realizado na Escola de Educação de Trânsito do Detran, cuja inscrição será feita ex oficio pelo dirigente do órgão de lotação do servidor, para o qual será designado compulsoriamente.

22. Fica terminantemente proibida a realização de conserto da viatura por iniciativa de seu condutor ou do dirigente do órgão de distribuição, sem prévia anuência da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, sob pena de responsabilidade.

DAS PROVIDÊNCIAS NA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - DMV

23. A Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, órgão gestor da frota de viaturas da Polícia Civil do Distrito Federal, procederá vistoria em todas as viaturas encaminhadas para manutenção, objetivando constatar eventuais danos ou avarias.

24. Tomando conhecimento de dano em viatura policial, a Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veículos/CADAV/DMV, com apoio dos demais setores específicos, procederá a vistoria inicial para constatação das avarias e discriminará o serviço a ser executado, relacionando o material necessário ao conserto e cálculo de mão-de-obra.

24.1. Em qualquer caso, durante a vistoria, os setores competentes da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV avaliarão se a recuperação do veículo é viável economicamente, considerando também o seu estado obsoleto e conveniência de recolhimento definitivo para posterior alienação.

24.2. Após as providências previstas neste item, o Diretor da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV elaborará parecer circunstanciado sobre o que foi apurado, submetendo-o a apreciação do Diretor de Administração Geral e do Presidente da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.

25. As avarias de pequeno porte poderão ser reparadas na própria Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, se houver imperiosa necessidade de utilização da viatura ou quando não restar apurada a responsabilidade pelos danos, sempre mediante aquiescência do Diretor de Administracão-Geral/DAG.

25.1 A recuperação de viatura na Divisão de Manutenção de Veículos importará na formalização de expediente específico, contendo o valor do material aplicado, de acordo com Notas Fiscais, cálculo de mão-de-obra. baseado na tabela de serviços de mercado, e outros documentos inerentes, visando cobrança posterior por órgão competente.

26. A recuperação de viatura por empresa particular terá o acompanhamento da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, por intermédio da Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veículos/CADAV, que observará a regularidade das instalações físicas da contratada, verificando a segurança para a guarda do bem público, garantia de emissão de nota fiscal do serviço e localização no Distrito Federal.

26.1. As viaturas avariadas serão conduzidas por servidor autorizado da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV à empresa indicada para o serviço.

27. A Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veículos/CADAV emitirá Termo de Guarda e Responsabilidade, nos casos de recuperação da viatura em oficina particular, ficando o responsável implicado civilmente pela perda ou deterioração do bem, em qualquer circunstância, ainda que por caso fortuito ou força maior, ou criminalmente, se for o caso, não podendo aliená-la, usá-la, cedê-la ou alterar suas características, sem expressa permissão do Diretor da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV

27.1. Após conclusão do reparo, a viatura ficará sujeita a vistoria final pela Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veículos/CADAV, que apreciará a qualidade do serviço executado, para posterior emissão de parecer final ou recusa do serviço.

27.2. Os membros da Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veículos/CADAV responderão solidariamente pelos custos de reparo e depreciação, quando aprovarem o conserto de viatura fora dos padrões de qualidade exigidos.

28 Após o aceite do serviço, a Comissão de Avaliação de Danos e Avarias em Veículos elaborará procedimento administrativo, composto de parecer final, notas fiscais e outros documentos comprobatórios. encaminhando-o à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, para providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

29. A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instaurará processo administrativo com vistas a apuração da responsabilidade civil pelos danos causados e pelo devido ressarcimento, independentemente de adoçâo de providências quanto ao conserto antecipado das avarias.

30. A Divisão de Manutenção de Veículos/DMV procederá atendimentos programados ou emergenciais nos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio de unidade móvel, objetivando a execução de pequenos reparos ou substituições de peças em viaturas, conforme cronograma previamente estabelecido.

DO USO E ABASTECIMENTO DE VIATURAS DESCARACTERIZADAS

31. As viaturas descaracterizadas que não estiverem escaladas para serviço nos finais de semana e feriados, serão recolhidas nos seus órgãos de origem, até às 20 horas do dia antecedente, ficando as chaves em poder do respectivo dirigente.

31.1. Nos finais de semana e feriados, apenas os policiais munidos de Ordem de Missão, expedida pelo dirigente do órgão, ou quem suas vezes fizer, poderão fazer uso de viatura descaracterizada, devendo esta ser recolhida após os trabalhos.

31.2. Os titulares das unidades policiais encaminharão imediatamente, à Direção-Geral da Polícia Civil, cópia da Ordem de Missão a ser realizada durante o final de semana ou feriado, para conhecimento e controle.

31.2.1. No caso de expedição fora do horário normal de expediente, os dados constantes da Ordem de Missão, assim como o nome da autoridade que a determinou, serão comunicados imediatamente ao Centro de Telecomunicações da Polícia Civil/CEPOL, via rádio ou telefone, encaminhando-se cópia do documento à Direção-Geral no primeiro dia útil subsequente.

31.3. No ato de eventual abastecimento de combustível, o condutor da viatura apresentará a Ordem de Missão, cujo número e órgão de origem serão consignados no Formulário de Controle de Abastecimento.

31.4 O abastecimento normal de viaturas descaracterizadas encerrar-se-á. impreterivelmente, às 12:00 horas do dia que anteceder o final de semana ou feriado.

31.5 Não serão consideradas, para qualquer efeito, as Ordens de Missão que não atenderem ao disposto neste item.

32. Excetuam-se do disposto no item 31.4. as viaturas utilizadas pelo Diretor-Geral, Chefe de Gabinete, Corregedor Geral, Coordenadores, Diretores, Assessores, Delegados-Chefes e Delegados-Assistentes, cujo controle será procedido por cota pré-estabelecida.

32.1. Nos casos emergenciais, a autorização para abastecimento será solicitada à Direção-Geral da Polícia Civil.

DO USO DE VEÍCULOS APREENDIDOS

33. É terminantemente proibido o uso de veículos automotores apreendidos ou arrecadados pela Polícia Civil.

33.1 Excetuam-se, para utilização exclusivamente em atividades próprias de segurança pública, os estritos casos de que trata o artigo 6° do Decreto Distrital n° 17.982. de 21 de janeiro de 1997, quando não identificada a propriedade do veículo.

33.2 Se o bem enquadrar-se em uma das hipóteses do subitem anterior e havendo real necessidade de sua utilização, a solicitação deverá ser encaminhada pelo dirigente da Unidade, via memorando circunstanciado, à Direção-Geral, acostado de relatório da investigação voltada a identificação da propriedade do veículo, laudo pericial de exame de constatação do estado de conservação do bem e laudo de avaliação do veículo, confeccionados pelo Instituto de Criminalística, bem como de laudo de vistoria da Divisão de Manutenção de Veículos, que deverá ser conclusivo quanto à segurança e condições de uso na atividade policial.

33.3. A Divisão de Manutenção de Veiculos/DMV somente estará apta a fornecer o Livro de Registro, após devidamente autorizado o uso do bem pela Direção-Geral.

34. Os veículos doados à Policia Civil só poderão ser utilizados após a sua regularização patrimonial, realizada pelo Departamento de Administração Geraí/DAG, junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, e vistoriado pela Divisão de Manutenção de Veículos/DMV, que somente então fornecerá o respectivo Livro de Registro.

35. Os veículos que se enquadrarem nas hipóteses anteriores deverão ter suas situações revistas nos moldes do subitem 33.2. no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta.

36. Aplicam-se aos veículos apreendidos, arrecadados ou doados, cuja utilização esteja devidamente autorizada, as prescrições insertas nos tópicos anteriores, no que diz respeito às disposições gerais, utilização, manutenção, pernoite, danos e avarias, abastecimento e providências da Divisão de Manutenção de Veículos/DMV.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

37. A não observância das normas estatuídas neste regulamento implicará em responsabilidade civil e administrativa do servidor, nos termos da lei.

38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão solucionados pela Direção-Geral.

39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Instruções Normativas n°s 13, 18, 19, 25 e 39.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1999 p. 7, col. 1