Dá nova redação ao dispositivo da Instrução Normativa nº 42, de 1º de dezembro de 1999, que consolida e altera, normas sobre o emprego, utilização e manutenção adequada de viaturas policiais e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, resolve:
1. O item 15.10 da Instrução Normativa nº 42, de 1º de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“15.10. Os Delegados-Chefes e os Diretores das demais unidades operacionais poderão indicar até quatro viaturas que terão pernoite livre, conforme a conveniência e necessidade do serviço ordinário, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência, ficando o bem sobre a responsabilidade do servidor indicado e/ou do dirigente responsável pela indicação”. (NR).
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2006 p. 10, col. 1