Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 42, de 1º dezembro de 1999.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
BAIXAR a seguinte Instrução Normativa:
1. O item 15 da Instrução Normativa nº 42, de 1º dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
15. As viaturas policiais deverão pernoitar na sede da unidade a que pertencerem por distribuição e serão registradas no Sistema de Pernoite Eletrônico - SISPEL, disponibilizado nos computadores ligados na rede intranet da unidade, sob a responsabilidade do respectivo Titular.
15.1. Em horário distinto ao do expediente ordinário, o controle da frota de veículos que pernoita na unidade ficará sob a responsabilidade direta do Delegado de Plantão ou quem suas vezes fizer, com supervisão do titular da unidade e fiscalizado pelo Supervisor de Dia.
15.2. Durante o pernoite, quando possível, as viaturas deverão permanecer estacionadas em local privilegiado de forma a possibilitar sua vigilância pela equipe de plantão da unidade policial, bem como para que possam ser ordinariamente fiscalizadas pelo Supervisor de Dia.
15.2.1. As chaves da viatura deverão ser recolhidas em claviculário próprio ou outro lugar adequado a critério do responsável.
15.3. O pernoite será registrado diariamente no SISPEL, disponibilizado em qualquer computador ligado na rede intranet da unidade, devendo o servidor inserir em tela própria sua matrícula e hodômetro de entrada e saída da viatura.
15.3.1. A entrada da viatura na unidade para pernoite deverá ser lançada no SISPEL até as vinte e uma horas.
15.3.1.1. Extrapolado o horário estabelecido no subitem anterior, o servidor responsável deverá ofertar justificativa em campo próprio do SISPEL.
15.3.2. O responsável pela viatura consignará em campo próprio do SISPEL eventual impedimento do pernoite autorizado, ou substituição de viatura.
15.4. Fica proibida a utilização de viaturas em pernoite nas unidades distintas da sede de sua distribuição, salvo por motivo de força maior, expressamente justificado, caso em que o incidente será devidamente lançado no livro do plantão e informado ao dirigente da unidade a que pertence a viatura, via respectivo Departamento ou unidade equivalente, no primeiro dia útil subseqüente, por meio de relatório circunstanciado.
15.5. Fica vedado o pernoite de veículos particulares nas dependências das unidades policiais, exceto os pertencentes aos servidores policiais em serviço.
15.6. O pernoite de viatura em unidade distinta poderá ser deferido com a finalidade de agilizar o deslocamento do policial em caso de estrita necessidade do serviço, tendo ainda como objetivo, inibir atos delituosos e intensificar a circulação de veículos policiais pelas vias públicas do Distrito Federal.
15.6.1. O pernoite de viatura em unidade distinta deverá ser solicitado pelo dirigente da respectiva unidade por meio de pedido fundamentado e dirigido ao diretor do departamento responsável que, após manifestação, o encaminhará ao Diretor Geral Adjunto da Polícia Civil, para deliberação.
15.6.1.1. O pedido obedecerá aos seguintes requisitos:
a) preferencialmente, a viatura utilizada será de pequeno porte e baixo consumo de combustível;
b) a viatura deverá atender a, no mínimo, 3 (três) servidores devidamente relacionados no pedido;
c) os servidores de que trata a alínea anterior não serão beneficiados por auxílio transporte;
15.6.1.2. Deferido o pernoite e somente após publicação em Boletim de Serviço, a viatura poderá pernoitar em outra unidade da Polícia Civil;
15.6.1.3. O servidor responsável pela viatura obedecerá ao disposto nos subitens 15.1 e seguintes.
15.7. O Diretor-Geral, o Diretor-Geral Adjunto, o Corregedor-Geral, os Diretores dos Departamentos, da Academia de Polícia Civil, o Chefe da Assessoria da Direção Geral, e os Diretores dos Institutos, pernoitarão as viaturas por eles utilizadas conforme a conveniência e necessidade inerentes as suas atribuições funcionais, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência.
15.8. Os Delegados-Chefes e os Diretores das demais unidades operacionais poderão indicar até quatro viaturas que terão pernoite livre, conforme a conveniência e necessidade do serviço ordinário, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência, ficando o bem sobre a responsabilidade do servidor indicado.
15.9. A indicação de que trata este item deverá obedecer ao que estabelece o subitem 15.6.1.
15.9.1. Deferido o pedido e publicado em boletim de serviço, as informações relativas à viatura serão lançadas no SISPEL para fins de controle e fiscalização.
15.9.2. Os casos excepcionais serão analisados pelo Diretor Geral Adjunto.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 12/07/2006 p. 5, col. 1