SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 39, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 42 de 01/12/1999)

Acrescenta e revoga dispositivos da Instruçãu Normativa n° 13, de 14 de abril de 1997, que trata sobre o emprego, utilização e manutenção adequada de viaturas policiais

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5°, inciso I, da Lei n° 837/94, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

DA UTILIZAÇÃO

1. O item 8.1 da Instrução Nonnativa n° 13, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redacâo:

"8.1. A perseguição a veículos suspeitos ou envolvidos em ocorrência policial por viatura policial deverá ser comunicada imediatamente ao Centro de Telecomunicações da Policia Civil/CEPOL para as providencia pertinentes".

2. Revoga-se o disposto nos itens 8.1.1. (Encontrando-se presente autoridade policial que participe da diligencia, àquela caberá a autorização); 8.1.2. (Toda perseguição policial será feita com a utilização de, no mínimo, três viaturas) e 8.2. (Não será permitido o tráfego de viatura com excesso de lotação).

DO PERNOITE

3. O item 15.1.3, da Instrução Normativa n° 13, passa a vigorar com a seguinte redacâo:

"15.1.3. Os Mapas de Controle de Pernoite de Viaturas serão encaminhados mensalmente ao Chefe de Gabinete/PCDF, para controle".

4. O item 15 da Instrução Normativa n° 13, de 14 de abril de 1997, fica acrescido do seguinte subitem:

15.5. O Diretor-Geral, o Chefe de Gabinete, os Coordenadores, os Delegados-Chefes e os demais dirigentes de órgãos da PCDF, pernoitarão as viaturas por eles utilizadas conforme a conveniência e necessidade inerentes a suas atribuições funcionais, de forma que possam atender prontamente os chamamentos de urgência, salvo nos finais de semana e feriados em que o pernoite deverá ser feito obrigatoriamente no pátio ou estacionamento do orgia respectivo.

DOS DANOS E AVARIAS

5. O item 21 da Instrução Normativa n° 13, passa a vigorar com a seguinte redacâo:

"21. Comprovado que a causa determinante do dano foi proveniente de imprudência ou negligência do servidor envolvido em acidente de trânsito, ficará este impedido de dirigir viatura policial até sua aprovação em curso de reciclagem para motorista realizado na Escola de Educação de Trânsito do DETRAN, cuja inscrição será feita ex oficio pelo dirigente do órgão de lotação do servidor, para o qual será designado compulsoriamente".

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em Boletim de Serviço, revogadas as disposições em contrário.

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1999 p. 14, col. 2