(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 42 de 01/12/1999)
Acrescenta e altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13, de 14 de abril de 1997, que trata sobre o emprego, utilização e manutenção adequada de viaturas policiais.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, inciso I, da Lei Distrital n° 837/94, resolve :
Baixar a presente Instrução Normativa:
1. O item 8 da Instrução Normativa n° 13, de 14 de abril de 1997, fica acrescido do seguinte subitem:
"8.4. As viaturas caracterizadas somente poderão transitar ocupadas por dois ou mais servidores policiais".
2. O subitem 33.1 da Instrução Normativa n° 013, de 14 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"33.1 Excetuam-se, para utilização exclusivamente em atividades próprias de segurança publica, os estritos casos de que trata o artigo 6° do Decreto Distrital n° 17.982, de 21 de janeiro de 1997, quando não identificada a propriedade do veiculo".
3. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão solucionados pela Direção-Geral da Polícia Civil.
4. Anexe-se texto integral da Instrução Normativa n° 013, de 14 de abril de 1997, consolidado com as alterações e acréscimos promovidos por esta e anteriores normas internas.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1998 p. 14, col. 1