SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 08 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020 resolve:

Art. 1° Instituir Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho para concepção, implementação, acompanhamento, promoção e aperfeiçoamento da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

Art. 2º Designar, como membros da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, os seguintes servidores:

I - Agente QVT e Suplente (SEAPE):

a) ANDREZA ROCHA BARBOSA ANDRADE, matrícula 179.375-6;

b) MARCELE BRITO MIRANDA CADETE, matrícula 192.496-6;

b) JAIR BUHCOOL DE SOUZA COSTA JUNIOR (Suplente), matrícula 187.625-2. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 135 de 17/07/2026)

II - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (CDP):

a) GUSTAVO HENRIQUE CRONEMBERGER LIMA (Titular), matrícula 178.360-2;

b) ÉRIKA BARSANULFO DE ANDRADE RODRIGUES (Suplente), matrícula 196.607-3;

III - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (CDP II):

a) SAULO DE TARSO REIS BASTOS DA SILVA (Titular), matrícula 182.018-4;

a) FLÁVIA NEPOMUCENO RIBAS BUENO (Titular), matrícula 182.130-X; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 135 de 17/07/2026)

b) TATIANA BOSQUETO DE CARVALHO (Suplente), matrícula 178.704-7;

b) WILKENS NUMERIANO TEMOTE (Suplente), matrícula 1.687.188-X. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 135 de 17/07/2026)

IV - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (CPP):

a) FABRICIO ROCHA LARA (Titular), matrícula 175.895-2;

b) KERUSA DE MACEDO GONDIM (Suplente), matrícula 177.242-2;

V - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local ( PDF I):

V - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (PDFI): (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 09/09/2026)

a) SIMONE DE FREITAS CAETANO GOULART DE ABREU (Titular), matrícula 181.494-X;

a) DIOGO VIANA DA SILVA (Titular), matrícula 197.746-6; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 09/09/2026)

b) FLAVIA NEPOMUCENO RIBAS BUENO (Suplente), matrícula 182.130-X;

b) DIOGO VIANA DA SILVA (Suplente), matrícula 1977466. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 133 de 16/06/2025)

b) PATRICIA SIQUEIRA DE LIMA (Suplente), matrícula 1.721.475-0. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 160 de 09/09/2026)

VI - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (CIME):

VI - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (CIME): (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 28/01/2025)

a) PAULA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO (Titular), matrícula 178.323-8;

a) LICELIA FREITAS FRAZAO (Titular), matrícula 1782800; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 28/01/2025)

b) RENATA MOREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA (Suplente), matrícula 1.682.426-1;

b) ALEX RODRIGUES VIANA (Suplente), matrícula 1977555. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 29 de 28/01/2025)

VII - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (CIR):

a) ANA PAULA KARON PINTO LOBATO (Titular), matrícula 192.486-9;

b) JULIANA MARINHO REGO DE LIMA (Suplente), matrícula 188.044-6;

b) NÚBIA DA COSTA GONTIJO (Suplente), matrícula 178.417-X. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 164 de 17/06/2024)

b) LARISSA FERNANDA ALVES CIRILO (Suplente), matrícula 1.721.421-1. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 221 de 22/10/2025)

b) ELAINE MIRANDA DA SILVA (Suplente), matrícula 1.727.886-4. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 135 de 17/07/2026)

VIII - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (PDF II):

a) ELISANGELA PINTO DE SOUZA (Titular), matrícula 181.559-8;

b) DANIELA ISMAEL DE OLIVEIRA (Suplente), matrícula 176.415-2;

IX - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (DPOE):

a) SANDRA LOPES FRUTUOSO (Titular), matrícula 193.689-1;

a) ROSILENE RIBAS DE SOUSA (Titular), matrícula 1764888; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 133 de 16/06/2025)

b) THIAGO HENRIQUE DA SILVA GONTIJO (Suplente), matrícula 195.186-6;

X -Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (PFDF):

a) ANA PAULA NASCIMENTO SALOMAO (Titular), matrícula 193.737-5;

b) KARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA (Suplente), matrícula 187.576-0;

b) KAREN ALVES MANTOVANI (Suplente), matrícula 1.716.515-6. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 124 de 05/06/2025)

XI - Representante Titular e Suplente - Ponto Focal Local (DFPP): (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 124 de 05/06/2025)

a) CAMILA BATISTA DOS SANTOS SOUSA (Titular), matrícula 178.440-4; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 124 de 05/06/2025)

b) PATRICIA REGINA DIAS DE LIMA (Suplente), matrícula 180.447-2. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 124 de 05/06/2025)

b) TATIANA RAMOS ELIAS (Suplente), matrícula 176.192-7. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 135 de 17/07/2026)

Art. 3º As Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375, de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de ambientes saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 4º A Comissão estará diretamente vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas e deverá seguir as orientações e atos normativos emitidos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as legislações vigentes pertinentes.

Art. 5º Compete à Comissão de QVT:

I- Elaborar a Política e Programa de QVT no âmbito da SEAPE com base em diagnóstico e levantamento de dados e submetê-los ao Secretário para apreciação conjunta com a Assessoria Jurídico Legislativa; e remetê-los à análise da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI; com vistas a publicação;

II- Realizar levantamento de dados das demandas da SEAPE/Sede, Unidades Prisionais, DPOE e Unidades Orgânicas/SEAPE com vistas a subsidiar ações em Qualidade de Vida no Trabalho;

III- Planejar, coordenar e executar ações que visem assegurar a implementação da Política e do Programa QVT;

IV- Avaliar e propor ajustes ou novas iniciativas estratégicas que visem a melhoria contínua da Política e Programa QVT;

V- Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT;

VI- Elaborar relatórios periodicamente, com vistas a registrar ações da Comissão, corrigindo as não conformidades, identificando oportunidades de melhoria e potencializando as melhores práticas;

VII- Buscar a capacitação constante de seus membros;

VIII- Promover avaliações periódicas dos impactos positivos e/ou negativos das ações relacionadas a Qualidade de Vida no Trabalho, bem-estar e saúde dos servidores implementadas na SEAPE;

Art. 6º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2024 p. 35, col. 2