SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 209 de 17/08/1971

INSTRUÇÃO Nº 184 DE 16 DE MARÇO DE 1971

O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art.14 dos Estatutos Sociais da Empresa e de conformidade com a decisão da Diretoria da NOVACAP, tomada em sua 755ª sessão, de 10 de março de 1971 e tendo em vista o constante do processo número 8.218/71, de acordo com o despacho do Exmo. sr. Governador, exarado no processo GG 100394/71,

RESOLVE:

1 - Ficam criados, no Departamento de Edificações-DE, 3 (três) Distritos Especiais de Obras -DEO, identificados como 1º, 2º e 3º DEO, que terão a seu cargo a responsabilidade pela execução de obras por administração direta e que serão instalados pelo Superintendente à medida que se tornarem necessários.

2 - Os Distritos Especiais de Obras - DEO serão integrados por tantas Residências Especiais de Obras - REO, que se denominarão 1ª REO, 2a. REO etc., quantas forem necessárias para um bom atendimento às obras que a Companhia estiver realizando por administração direta. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

3 - As Residências Especiais de Obras - REO, que ficarão a cargo de Engenheiros Responsáveis, designados pelo Superintendente, não serão consideradas unidades orgânicas autónomas, mas tão somente divisões internas de trabalho dos Distritos Especiais de Obras DEO. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

4 - Para atender aos encargos de chefia dos Distritos Especiais de Obras DEO a que se refere o item 1, ficam criados, na parte XVI Departamento de Edificações, da Tabela de Empregos em Comissão-TEC, os seguintes empregos em comissão:

3 - Chefe do Distrito Especial de Obras - Símbolo EC-3.

5 - Ao Engenheiro Responsável por uma REO se pagará cumulativamente com o salário e durante todo o prazo previsto para a realização da obra sob sua responsabilidade, uma gratificação de produtividade de até Cr$ 1.000,00 mensais, exceção feita para o período compreendido entre a data de sua designação e a apresentação do alvará de construção, em que o pagamento dessa gratificação será feito à base de 50% (cinquenta por cento) do que for estabelecido. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

6 - Findo o prazo a que se refere o item anterior, se a obra não estiver concluída, o pagamento da gratificação de produtividade será suspenso e o Engenheiro Responsável, sob pena de dispensa ou afastamento da Companhia, será obrigado a concluí-la dentro do prazo que lhe for assinado, independentemente da percepção de qualquer outra vantagem pecuniária além do salário, não lhe podendo, ainda, ser atribuída nenhuma outra obra enquanto não concluir a primeira; se, porém, a conclusão for antecipada, ser-lhe-á também assegurado o pagamento das gratificações correspondentes ao período de antecipação. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

7 - A gratificação a que se referem os itens anteriores será por obra, podendo o Engenheiro Responsável por uma REO ter tantas gratificações quantas forem as obras sob sua responsabilidade. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

8 - A gratificação de produtividade será também devida aos Chefes dos Distritos Especiais de Obras, na base de 20% (vinte por cento) das gratificações efetivamente pagas aos Engenheiros Responsáveis pelas REO que integrarem o Distrito, inclusive com a ressalva feita no item 5, "in fine". (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

9 - A critério do Superintendente a gratificação de produtividade poderá ser, ainda, estendida a outras categorias profissionais, diretamente vinculadas às obras que a Companhia vier a realizar por administração direta, inclusive aqueles que tiveram a seu cargo a execução dos projetos dessas obras. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

10 - Serão apropriadas no orçamento e custo da obra e pagas pela respectiva dotação todas as despesas de pessoal, material, equipamento, fichamento de veículos, etc., que a Companhia vier a ter com a execução direta da mesma, inclusive as despesas com o pagamento de gratificação de produtividade de que trata a presente Instrução. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 248 de 07/12/1972)

11 - Os Engenheiros Responsáveis pelas REO requisitarão, através do Chefe do Distrito a que estiverem subordinados, ao Chefe da DCR ou de qualquer outro órgão da Companhia os empregados que se tornarem necessários à execução das obras sob sua responsabilidade, podendo, ainda, contratarem diretamente, nas obras, os empregados que não obtiverem por requisição.

12 - Os empregados da NOVACAP requisitados pelo Engenheiro Responsável por uma REO continuarão sendo pagos pela Divisão do Pessoal, através de folha especial, mediante comunicação mensal de frequência, sendo que um resumo da folha será remetido, após o pagamento, ao Departamento de Edificações, para a devida apropriação e providências de ordem financeira e contábil junto ao Departamento de Finanças e Contadoria Geral.

13 - Os empregados que forem contratados diretamente pelo Engenheiro Responsável serão pagos no local da obra pela Tesouraria da NOVACAP, mediante folha de pagamento elaborada semanalmente na própria obra e encaminhada ao Departamento de Edificações com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

14 - Juntamente com a folha a que se refere o item anterior serão preenchidas e entregues ao Departamento de Edificações as guias de recolhimento das obrigações legais, cuja liquidação será também feita pela própria Tesouraria logo após o pagamento a que se refere o item anterior.

15 - Para atender, em cada REO, as compras de pequeno como tal entendidas as que envolvere importância inferior a cinco vezes o maior salário mínimo mensal, será fornecido ao Engenheiro Responsável um suprimento, em caráter rotativo, de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cuja concessão e prestação de contas obedecerão a processo sumário.

15 - Para atender, em cada REO às despesas de pequeno vulto, como tal entendidas as que envolverem importância inferior a cinco vezes o maior salário mínimo mensal, será fornecido ao Engenheiro Responsável à conta dos recursos da respectiva obra, um suprimento, em caráter rotativo, de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cuja concessão e prestação de contas obedecerão a processo sumário. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 223 de 30/11/1971)

15 - Para atender, em cada REO às despesas de pequeno vulto, como tal entendidas as que envolverem importância inferior a cinco vezes o maior salário mínimo mensal, será fornecido ao Engenheiro Responsável, à conta dos recursos da respectiva obra, um suprimento, em caráter rotativo, de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cuja concessão e prestação de contas obedecerão a processo sumário. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 227 de 14/01/1972)

16 - O suprimento a que se refere o item anterior será feito contra recibo firmado pelo Engenheiro Responsável e se dará por liquidado mediante a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas.

17 - As aquisições de maior vulto serão feitas através da Divisão do Material ou da CPC, que darão prioridade absoluta as solicitações oriundas das REO. (Revogado(a) pelo(a) Instrução 199 de 21/07/1971)

18 - Com base no art. 12, alínea "g" dos Estatutos Sociais da Companhia, ficam desde já dispensadas de licitação por convite as aquisições de materiais destinados as obras que a NOVACAP estiver realizando por administração direta, desde que o vulto dessas aquisições seja inferior a cem vezes o valor do maior salário mínimo.

18 - Com base no artigo 22, alínea "G" dos Estatutos Sociais da Companhia, ficam desde já dispensadas de licitação por convite, as aquisições de materiais e contratação de serviços de terceiros destinados às obras que a NOVACAP estiver realizando por Administração Direta, desde que o vulto dessas aquisições e contratações seja inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo. (Alterado(a) pelo(a) Instrução 199 de 21/07/1971)

19 - Os depósitos de material de uma determinada obra ficarão integralmente sob a responsabilidade do Engenheiro designado para a execução dessa obra.

20 - Para melhor facilidade de entendimentos com a Divisão do Pessoal e Divisão do Material, o Engenheiro Responsável designará um empregado que o representará junto a esses órgãos devendo tal designação recair, sempre que possível, num dos servidores da NOVACAP que estiverem a disposição da REO.

21 - O horário de funcionamento das REO ser de 7.00 às 11.00 hs, de 12.00 às 16.00 hs de segunda a sábado, podendo, ainda, serem feitas mais 2 (duas) horas de serviço extraordinário por dia, se necessário.

22 - Os Chefes do Departamento de Edificações e de todos os demais órgãos da NOVACAP darão integral colaboração aos Chefes dos Distritos Especiais de Obras e aos Engenheiros Responsáveis pelas Residências Especiais de Obras, de forma a que sejam asseguradas a esses Distritos e Residências condições de funcionamento tanto quanto possível, idênticas às de um a empresa privada de construção.

23 - Os Chefes dos Distritos Especiais de Obras e os Engenheiros Responsáveis pelas Residências Especiais de Obras ficam obrigados a se dedicarem com afinco às obras cuja execução lhes tiverem sido confiadas e a evitarem, por todos os meios, o emperramento burocrático dos serviços, tomando, a tempo e a hora, todas as providências que se fizerem necessárias.

24 - Respeitado o disposto no art. 10, Parágrafo Único, do Decreto Nº 1575, de 23 de dezembro de 1970, esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1971

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Superintendente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1971 p. 10, col. 4