SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 227, DE 14 DE JANEIRO DE 1972

O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAP1TALDO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 14 dos Estatutos Sociais da Empresa e de acordo com a Decisão da Diretoria da NOVACAP, tomada em sua 801ª sessão, de 11 de janeiro de 1972 e tendo em vista o constante do processo número 33.549/71,

RESOLVE:

1. O item da Instrução nº 184, de 16 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"15 - Para atender, em cada REO às despesas de pequeno vulto, como tal entendidas as que envolverem importância inferior a cinco vezes o maior salário mínimo mensal, será fornecido ao Engenheiro Responsável, à conta dos recursos da respectiva obra, um suprimento, em caráter rotativo, de até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cuja concessão e prestação de contas obedecerão a processo sumário.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução nº 223, de 30 de novembro de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1972

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Superintendente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1972 p. 10, col. 1