SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 223 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 227 de 14/01/1972)

O SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL usando das atribuições que lhe confere o art. 14 dos Estatutos Sociais da Empresa e de acordo com a Decisão da Diretoria da Novacap, tomada em sua 794ª sessão, de 23 de novembro de 1971, e tendo em vista o constante do processo número 29114/71.

RESOLVE:

1 - O item 15 da Instrução Nº 184, de 16 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"15 - Para atender, em cada REO às despesas de pequeno vulto, como tal entendidas as que envolverem importância inferior a cinco vezes o maior salário mínimo mensal, será fornecido ao Engenheiro Responsável à conta dos recursos da respectiva obra, um suprimento, em caráter rotativo, de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cuja concessão e prestação de contas obedecerão a processo sumário".

2 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1971

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Superintendente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1971 p. 3, col. 3