SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 44300 de 07/03/2023

Legislação Correlata - Decreto 44336 de 20/03/2023

Legislação Correlata - Decreto 44339 de 20/03/2023

Legislação Correlata - Decreto 44337 de 20/03/2023

Legislação Correlata - Portaria 27 de 22/03/2023

Legislação Correlata - Decreto 44383 de 30/03/2023

Legislação Correlata - Decreto 44399 de 03/04/2023

Legislação Correlata - Portaria 38 de 26/04/2023

Legislação Correlata - Decreto 44490 de 08/05/2023

Legislação Correlata - Decreto 44489 de 08/05/2023

Legislação Correlata - Portaria 45 de 24/05/2023

Legislação Correlata - Portaria 102 de 30/10/2023

Legislação Correlata - Portaria 14 de 07/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 12 de 06/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 15 de 08/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 19 de 14/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 20 de 14/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 18 de 14/03/2024

PORTARIA Nº 12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC, nos termos do Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00000287/2023-16, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Após a publicação da aprovação da documentação urbanística no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme estabelecido no Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021, cabe ao setor responsável pela aprovação, o envio da documentação técnica aprovada para o setor responsável pela disponibilização dos documentos no SISDUC, protocolado no sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal – SEI.

§ 1º ....................................................

§ 2º .....................................................

§ 3º .....................................................

§ 4º ..........................................................

§ 5º ..........................................................

§ 6º Cabe ao requerente do processo enviar toda documentação do Projeto de Urbanismo para o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, ao Setor responsável pela aprovação, com a devida comprovação do registro em cartório.

§ 7º O responsável pela aprovação do projeto, após o recebimento de todos os documentos mencionados no parágrafo anterior, juntamente com a via original do projeto, deve encaminhá-los ao setor responsável pela guarda e disponibilização dos documentos no SISDUC.

§ 8º.............................................

“Art. 5.........................................................................

Parágrafo Único. Nos casos de divergência de informações ou dados, prevalecerá o conteúdo constante do processo administrativo que tratou do projeto urbanístico aprovado por decreto governamental. ” (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 07/02/2023 p. 35, col. 1