Aprova a Instrução Normativa nº 01/2025, que define os critérios urbanísticos para destinação de área para a implantação de condomínio de lotes nos parcelamentos do solo urbano no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 00390-00001397/2025-59, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa - IN n.º 01/2025, disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, pelo link https://www.seduh.df.gov.br/, na aba "Gestão de Territórios", que define os critérios urbanísticos para destinação de área para a implantação de condomínio de lotes nos parcelamentos do solo urbano no Distrito Federal.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput deve ser aplicado nas áreas inseridas em Estudos Territoriais Urbanísticos – ETUs aprovados antes da publicação da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, até a respectiva revisão de cada ETU.
Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.
Art. 3º Os critérios urbanísticos definidos na Instrução Normativa - IN n.º 01/2025 devem ser observados na elaboração e emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – Diupes e na elaboração e aprovação de projetos urbanísticos de parcelamento do solo e de condomínios de lotes.
Art. 4º Os procedimentos para emissão dos Estudos Territoriais Urbanísticos - ETUs e das Diretrizes Urbanísticas Específicas - Diupes, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, da Lei Complementar nº 1027, de 28 de novembro de 2023, e do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, no âmbito do Distrito Federal, são definidos pela Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2025 p. 5, col. 1