SINJ-DF

PORTARIA No. 48 - A - SEA

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)

Estabelece normas para a prestação de fiança para os sevidores da Administração Centralizada do Distrito Federal,

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º. inciso I, combinado com o artigo 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovaodo pelo Decreto "N" nº. 452, de 7 de outubro de 1965, e tendo em vista o que dispoõe o artigo 2º. do Decreto nº. 1.168, de 9 de setembro de 1969,

RESOLVE :

1. - Nos termos do artigo, 2o. do Regulamento aprovado pelo Decreto "N" no. 468 de 7 de dezembro de 1968, modificado pelo Decreto no. 1.108, de 9 de setembro de 1969, estão sujeito a prestação de fiança os admitidos ou designados para cargos ou funções da Administração Centralizada, relacionados no anexo que a esta acompanha.

2. - A prestação de fiança deverá preceder, obrigatoriamente, o ato de posse.

3- Os atuais ocupantes de cargo ou funções relacionadas no anexo que se refere o item I, ficarão obrigados a prestar a respecitva fiança no prazo improrrogável de 30 (trinta), dias, a contar da publicação desta Portaria.

4. - Ficam reovogadas as Portarias "N" no. 12 - ASEA, de 6 de março de 1967no. 23 de 27 de outubro de 1967, no. 29, de 4 de julho de 1968, e no. 41, de 28 de janeiro de 1969, e demais disposições e contrário.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Distrito Federal, 24 de setembro de 1969.

RONALD BARCELLOS SILVA

Secretário de Administração do Distrito Federal.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1969 p. 7, col. 2