SINJ-DF

PORTARIA "N” Nº 23 - 27.10.67

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 24/09/1969)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)

Exclui função do Anexo da Portaria "N" SEA - nº 12/67, de 6.3.67.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, combinado com o artigo 90, inciso II, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto"N" nº 452, de 7 de outubro de 1965,

RESOLVE:

I - Fica excluída do Anexo a que se refere o item 1 da Portaria "N" - SEA - nº 12/67, de 6 de março de 1967, na parte - da Secretaria de Educação e Cultura, a função de Chefe do Serviço de Meranda Escolar.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1967 p. 1, col. 1