SINJ-DF

PORTARIA No. 0041, DE 28 DE JANEIRO DE 1969.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 24/09/1969)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1o, item I, combinado com o artigo 90, item XI, do Regimento aprovado pelo Decreto "N" no. 452, de 7 de outubro de 1965, e tendo em vista o que dispõe o artigo 14, do Decreto "N" no. 553, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE :

1. Fica incluída no anexo a que se refere o item 1 da Portaria no. 29/68 - SEA, de 4 de julho de 1968, a Secretaria de Segurança Publica com os seguintes cargos e funções:

CARGOS

- Almoxarife

- Armazenista

- Tesoureiro Auxiliar

FUNÇÕES EM COMISSÃO

- Chefe da Seção de Controle de Armas, Munições e Explosivos...................... FC-10

- Chefe da Seç&o de Almoxarifado................................................................ FC-09

- Chefe da Seção de Vistoria e Emplacamento............................................... FC-09

- Tesoureiro................................................................................................ FC-08

2. Os atuais ocupantes dos cargos e funções em comissão acima relacionados, deverão prestar fiança no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Portaria.

3. Será punido, na forma dos arts. 372 e 373, do Decreto no. 59.310, de 23 de setembro de 1966, e arts. 204 e 205, da Lei no. 1.711, de 28 de outubro de 1952, conforme o caso, o servidor que deixar de prestar a respectiva fiança dentro do prazo estabelecido no item anterior.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1969.

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 04/02/1969 p. 8, col. 2