SINJ-DF

PORTARIA "N" - SEA - No. 29/68

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 48 de 24/09/1969)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)

Estabelece normas para a prestação de fiança para os servidores da Administração Centralizada do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o., inciso I, combinado com o art. 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" no. 452, de 7 de outubro de 1965, e tendo em vista o que dispõe o art. 14, do Decreto "N" no. 553, de 7 de dezembro de 1966,

RESOLVE:

1. - Nos termos do art. 2o., do Decreto "N" no. 553, de 7 de dezembro de 1966, estão sujeitas a prestação de fiança os admitidos ou designados para cargos ou funções da Administração Centralizada, relacionados no anexo que a esta acompanha.

2. - A prestação de fiança deverá preceder, obrigatoriamente, o ato de posse.

3. - Os atuais ocupantes de cargos ou funções relacionados no anexo a que se refere o item 1, ficarão obrigados a prestar a respectiva fiança no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

4. - Será punido na forma dos arts. 204 e 205, da Lei no. 1711, de 28 de outubro de 1952, o servidor que deixar de prestar a respectiva fiança dentro do prazo estabelecido no item anterior.

5. - Fica revogada a Portaria "N" no. 12 - SEA, de 6 de março de 1967.

6. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal, 4 de julho de 1968

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração do Distrito Federal

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1968 p. 4, col. 2