Legislação Correlata - Portaria 198 de 01/03/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no Art. 5º, §1º, da Lei nº 5.294, de 13 de Fevereiro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Definir as áreas de atuação dos 40 Conselhos Tutelares do Distrito Federal, conforme as Regiões Administrativas e observando-se a incidência e a prevalência de violações de direitos de crianças e de adolescentes:
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I – Região Administrativa de Brasília – RA I:
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a) Conselho Tutelar de Brasília – I
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Atenderá toda a poligonal Sul da Região Administrativa de Brasília (RA – I), limitada pela Via N Um Oeste, seguindo pelo eixo monumental até a Via N Um Leste, entrando à esquerda na interseção com a Via L Dois Norte e, em seguida, à direita com a Via N Dois Leste, seguindo adiante até a Via L Quatro Norte, passando para a Via N Um Leste seguindo à esquerda com a Via do SECS Trecho 2 até o final do Clube das Nações, ao Norte; pela rodovia DF – 051 (EPGU) até o viaduto com a DF – 047 (EPAR), descendo pelo Córrego Guará até as margens sul do Lago Paranoá, ao Sul; e pela DF – 003 (EPIA) no trecho entre o viaduto da Rodoferroviária e o viaduto com a DF – 051 (EPGU), à Oeste. Esta poligonal compreende a região da Asa Sul, inclusive Setor de Autarquias Sul – SAS, Setor Bancário Sul – SBS, Setor de Diversões Sul – CONIC, Setor Comercial Sul – SCS, Setor Médico Hospitalar Sul – SMHS, Setor Hoteleiro Sul – SHS, Setor de Rádio e Televisão Sul – SRTVS, Setor de Embaixadas Sul – SES, Setor Hospitalar Local Sul – SHLS, Parque da Cidade, Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Rodoviária do Plano Piloto, Praça dos Três Poderes, Setor de Autarquias Federais Sul – SAFS, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Setor Policial Sul - SPS, Hípica de Brasília, Parque das Aves e Vila Telebrasília.
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b) Conselho Tutelar de Brasília – II
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Atenderá toda a poligonal Norte da Região Administrativa de Brasília (RA – I), limitada pelas Rodovias DF – 001 (EPCT) e DF – 097 (EPAC), contornando o Parque Nacional de Brasília, DF – 007 (EPTT) e às margens norte do Lago Paranoá, a Norte; e pela Via N Um Oeste, seguindo pelo eixo monumental até a Via N Um Leste, entrando à esquerda na interseção com a Via L Dois Norte e virando à direita com a Via N Dois Leste, seguindo adiante até a Via L Quatro Norte, passando em seguida para a Via N Um Leste seguindo à esquerda com a Via do SECS Trecho 2 até o final do Clube das Nações, ao Sul. Esta poligonal compreende a região da Asa Norte, inclusive Setor de Autarquias Norte – SAN, Setor Bancário Norte – SBN, Setor Cultural Norte – SCN, Setor de Diversões Norte (Conjunto Nacional), Setor Comercial Norte – SCN, Setor Hoteleiro Norte – SHN, Setor Médico e Hospitalar Norte – SMHN, Setor de Rádio e Televisão Norte – SRTVN, Setor de Embaixadas Norte – SEN, Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, Parque Olhos D’ Água, Colégio Militar de Brasília, Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN, Universidade de Brasília – UNB, Setor Noroeste, Complexo Poliesportivo Ayrton Senna, Setor de Administração Municipal – SAM, Setor de Garagens Oficiais Norte – SGON, Setor Militar Urbano – SMU, Vila Planalto, Palácio do Jaburu, Palácio da Alvorada, Parque Ferroviário de Brasília (área da antiga Rodoferroviária), o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAAN, Setor de Oficinas Norte – SOFN, Núcleo Rural Boa Esperança e Parque Nacional de Brasília (Água Mineral). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 17/07/2025)
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II – Região Administrativa do Gama – RA II:
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a) Conselho Tutelar do Gama – I
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Atenderá toda a poligonal Norte da Região Administrava do Gama (RA – II), limitada pela DF – 341 e pelos Córregos Monjolo e Tição, ao Norte; pela Rodovia DF – 480 seguindo pela Via SCLN, entrando a direita pela Avenida JK e passando pela Avenida dos Pioneiros, em seguida à direita pela Avenida Comercial Centro Sul (Setor Sul) e à esquerda pela Avenida Contorno Sul, seguindo esta até a interseção com o Rio Alagado, a Leste. Esta poligonal compreende o Setor Norte, o Setor Oeste, o Setor Sul (Quadras Pares), o Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta, o Condomínio Asa Branca, o Residencial Mansões Paraíso e os Núcleo Rurais Casa Grande, Monjolo – Etapa II, Ponte Alta Norte, Ponta Alta de Cima, Ponte Alta de Baixo e Engenho das Lajes.
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b) Conselho Tutelar do Gama – II
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Atenderá toda a poligonal Leste da Região Administrava do Gama (RA – II), limitada pela Rodovia DF – 480 seguindo pela Via SCLN, seguindo a direita pela Avenida JK e depois pela Avenida dos Pioneiros, ao Norte; pelo Ribeirão Alado e pelo Rio Alagado, a Leste. Esta poligonal compreende o Setor Leste, o Setor de Chácaras Leste, o Setor Central, o Setor Sul (Quadras Ímpares), o Setor de Chácaras Alagado Suzano e o Parque Recreativo do Gama (Prainha)
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III – Região Administrativa de Taguatinga – RA III:
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a) Conselho Tutelar de Taguatinga – I
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Atenderá: toda a poligonal Sul da Região Administrativa de Taguatinga (RA-III), limitada pela Av. das Palmeiras e Via de Ligação Centro Norte (EPTG) até a ponte com o Ribeirão Taguatinga, ao Norte; pela DF-075 (EPNB), até o viaduto com a DF-001 (EPCT-Pistão Sul), ao Sul; pela Via que contorna o Setor de Mansões de Taguatinga e pela divisa com o Parque Boca da Mata, à Oeste; e pela DF-001 (EPCT-Pistão Sul) no trecho entre o Viaduto com a EPTG e o Viaduto com a EPNB, à Leste. Esta poligonal compreende as quadras QSA, QSB, QSC, QSD, QSE, QSF, QSG, Taguatinga Centro (C 1 a C 11), o Setor de Mansões de Taguatinga e o Parque Ecológico Saburo Onoyama. Esta poligonal compreende quadras QNA/CNA/QNB/CNB/QNC/CNC; Quadras QS 01 a 05. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 186 de 28/02/2023)
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b) Conselho Tutelar de Taguatinga – II
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Atenderá: toda a poligonal Norte da Região Administrativa de Taguatinga (RA-III), limitada pelo Córrego Currais até a interseção com a DF-001 (EPCT), ao Norte; pelo Ribeirão Taguatinga até a ponte com a DF-085 (EPTG), subindo até o viaduto, entrando à esquerda na Av. Sandu Norte e depois à direita na Av. das Palmeiras até a interseção com a DF-001 (EPCT-Pistão Norte), ao Sul; pela Av. que limita o Taguaparque com a Colônia Agrícola Samambaia e São José (RA-XXX), a Leste; e pela Via que limita Expansão do Setor M, seguindo pela Via LN-31 até a interseção com a Via Ligação Centro/Norte, seguindo adiante até a divisa com Ceilândia (RA-IX), à Oeste. Esta poligonal compreende as quadras QND, QNE, QNF, QNG, QNH, QNJ, QNL, a expansão da QNL (Chaparral), a QNM (M Norte), a expansão da M Norte, o Setor de Indústrias, o Centro Metropolitano, o Parque Ecológico Metropolitano, o Taguaparque e a Floresta Nacional de Brasília (FLONA). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 186 de 28/02/2023)
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IV – Região Administrativa de Brazlândia – RA IV:
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Conselho Tutelar de Brazlândia
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa de Brazlândia (RA – IV), limitada pela divisa com a Cidade de Padre Bernardo – GO, ao Norte; pelo Córrego Ribeirão das Pedras até a interseção com a DF – 001 (EPCT), ao Sul; pela BR – 080 e o Rio Descoberto, a Oeste; e pela DF – 170 e DF – 001 (EPCT), à Leste. Esta poligonal compreende o Setor Norte, o Setor Sul, o Setor Tradicional, o Setor Veredas e a Vila São José, além dos Núcleos Rurais Dois Irmãos, Curralinho, Palma, Almécegas, Barreiro, Morada dos Pássaros, Bucachão, Chapadinha, Rodeador, FLONA – Área 3 e 4, INCRA 6 e INCRA 7.
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V – Região Administrativa de Sobradinho – RA V:
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Conselho Tutelar de Sobradinho
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I - O Conselho Tutelar de Sobradinho I atenderá: toda a poligonal da Região Administrativa de Sobradinho (RA – V) limitada pela (vide memorial descritivo 113396195). Esta poligonal compreende Condomínio Alto da Boa Vista, Condomínio Império dos Nobres, Condomínio Serra Verde, Condomínios do Setor Habitacional Nova Colina (Acampamento Dorothy Stang, Asa Branca, Bela Vista Serrana, Colina, Diguinea I, Diguinea II, Diguineia I, Diguineia II, Lara, Morada Colonial, Nova Colina II, Nova Colina, Nova Diguinea I, Nova Diguineia II, Novo Oriente, Petrópolis, Recanto da Serra, Uberaba), DF – 400 (Condomínio RK (Conjunto Antares e Centauros), Núcleo Rural Sobradinho I (Rota do Cavalo), Polo de Cinema, Quadra Central de Sobradinho, Quadras 01 a 18, Setor de Expansão Econômica, Setor de Grandes Áreas, Setor de Oficinas, Setor Industrial e Vila DNOCS. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 646 de 12/07/2023)
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VI – Região Administrativa de Planaltina – RA VI:
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a) Conselho Tutelar de Planaltina – I
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Atenderá a poligonal Oeste / Sul da Região Administrativa de Planaltina (RA – VI) limitada pela divisa com a cidade de Planaltina de Goiás – GO, a Norte; pela Rodovia DF – 260, ao Sul; pela DF – 131 até interseção com a DF – 128, seguindo até o entroncamento com a BR – 020, virando a esquerda e seguindo ao longo desta rodovia até viaduto onde inicia a Avenida Independência, seguindo adiante até a altura do terminal rodoviário, virando à esquerda sentido Avenida Uberdan Cardoso até a rotatória da Via NS -1, virando a direita sentido Avenida Erasmo de Castro até a ponte do Córrego do Atoleiro, seguindo o percurso a direita do leito do córrego, continuando após o seu desaguamento no Ribeirão Mestre D’Armas até a rotatória com a DF – 130, virando a direita e seguindo por essa via até a rotatória com a DF – 250 e, em seguida a direita na rotatória DF – 320 até a interseção com a DF – 260, a Leste; e pelo Córrego João Pires, descendo a divisa com a Estância Vila Rica (RA – V), até a interseção com a BR – 020, descendo pela via à esquerda da Nova Colina, passando pelo Córrego do Meio até desaguar no Ribeirão Mestre D’ Armas, seguindo adiante pela DF – 250 virando a direita pela rotatória com a DF – 130 até a interseção com a DF – 260, à Oeste (poligonal Oeste); Esta poligonal compreende o Setor Residencial Oeste, a Vila Nossa Senhora de Fátima, o Setor Tradicional, a Área Central (Setor de Hotéis e Diversões, o Setor Comercial Central, o Setor de Educação e o Setor Hospitalar), o Setor Habitacional Mestre D’Armas (Condomínios Mestre D’Armas I ao VI, Estância Planaltina, Residencial Sarandi, Residencial Serrano, Setor de Mansões Itiquira, Mônaco, Bioagri e Nova Esperança), o Setor Habitacional Aprodarmas (Condomínios Quitas do Amanhecer II, Vale do Sol e Morada Nobre), o Setor Habitacional Vale do Amanhecer, Assentamento Renascer, o Parque Recreativo Sucupira, os Condomínios Recanto do Sossego, Cachoeira, Nosso Lar, Samauma, Khayyam, Vila DVO, Morro da Capelinha, Nova Petrópolis, Estância Vila Rica e ainda os Núcleos Rurais: Palmeiras, Jardins dos Morumbis, Embrapa Cerrados, Córrego do Arrozal, Vereda, Riacho das Pedras, Lagoinha e Capão dos Porcos).
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b) Conselho Tutelar de Planaltina – II
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Atenderá a poligonal Norte da Região Administrativa de Planaltina (RA – VI), limitada pela divisa com as cidades de Planaltina de Goiás – GO e Formosa – GO, ao Norte; pela rodovia DF – 250 (BR – 479) e DF – 320, ao Sul; pela DF – 131 até interseção com a DF – 128, seguindo até o entroncamento com a BR – 020, virando a esquerda e seguindo ao longo desta rodovia até viaduto onde inicia a Avenida Independência, seguindo adiante até a altura do terminal rodoviário, virando à esquerda sentido Avenida Uberdan Cardoso até a rotatória da Via NS -1, virando a direita sentido Avenida Erasmo de Castro até a ponte do Córrego do Atoleiro, seguindo o percurso a direita do leito do córrego, continuando após o seu desaguamento no Ribeirão Mestre, à Oeste; e pelo Ribeirão Santa Rita (divisa com Formosa – GO) e pelo Rio Preto (divisa com a Área do Exército), à Leste. Esta poligonal compreende o Setor Residencial Norte (Jardim Roriz), o Setor de Oficinas, Setor de Áreas Especiais Norte, Setor Residencial Leste de Planaltina (Buritis I ao IV), a Área Central (Setor Recreativo e Cultural e Setor Administrativo), o Setor Habitacional Arapoanga (Condomínios Mansões Arapoanga, Residencial Marisol, Quitas do Amanhecer, Portal do Amanhecer e Bairro Nossa Senhora de Fátima), Estação Ecológica Águas Emendadas e ainda os Núcleos Rurais: Monjolo, Agrovila Taquara, Capão Grande, Pipiripau I e II, Bomsucesso, Jibóia, Retiro do Meio, Fazenda Larga, Grotão, São José, Rajadinha, Estanislau, São Gonçalo, Rio Preto, Tabatinga, Jardim, Barra Alta e Santos Dumont.
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VII – Região Administrativa do Paranoá – RA VII:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Paranoá (RA – VII), limitada pela DF – 015 (EPTM) e DF – 250 até a rotatória com a DF – 130, ao Norte; pela divisa com a Cidade de Cristalina – GO, ao Sul; pela DF – 005 (EPPR) até a Barragem do Lago Paranoá, seguindo pelo Rio Paranoá e descendo pelo Rio São Bartolomeu até a interseção com a BR – 251, seguindo adiante e entrando à direita na GO – 436 até a divisa Cristalina – GO, à Leste; e pela DF – 130 entrando a esquerda na DF – 260, seguindo adiante até Rio Preto até a divisa com Cabeceira Grande – MG, à Oeste; Esta poligonal compreende inclusive o Setor de Indústria do Paranoá, o Parque Urbano do Paranoá, o Parque Ecológico Cachoeirinha, o Condomínio La Font, o Condomínio Las Vegas, o PAD – DF e os Núcleos Rurais: Córrego do Tamanduá, Rajadinha II, Sobradinho dos Melos, Boqueirão, Capão da Onça, Quebrada dos Guimarães, Quebrada dos Neres, Café sem Troco, Santo Antonio, Cariru, Buriti Vermelho, Itapeti, Sussuarana, Capão Seco, Lamarão e São Bernardo.
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VIII – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII:
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Conselho Tutelar do Núcleo Bandeirante
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante (RA – VIII), limitada pela Quadra 1 do Park Way (RA – XXIV) e DF – 075 (EPNB), ao Norte; pela ferrovia, ao Sul; e pela rodovia BR – 450 (EPIA), à Leste. Esta poligonal compreende inclusive o Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, Setor de Indústria Bernardo Sayão - SIBS, Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias, Divinéia, Metropolitana, Vila Cahuy e Setor Placa da Mercedes.
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IX – Região Administrativa de Ceilândia – RA IX:
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a) Conselho Tutelar de Ceilândia – I
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Atenderá toda a poligonal Norte/Leste da Região Administrativa de Ceilândia (RA – IX), limitada pelo Córrego Currais até a interseção com a BR – 070, ao Norte; pela Via MN Um (Av. Hélio Prates) na altura da QNM 18, seguindo adiante até a rotatória com a Via N – 3, ao Sul; e pela Via P Um Norte e, em seguida, à esquerda na Via da QNP 1, depois à direita na Via P Dois até a interseção com a Via da EQNP 7/11, depois contornando a QNP 29, seguindo pela via atrás da Vila Olímpica até a QNP 27, contornando a Garagem de Ônibus e entrando à direita pela via do Setor Q e, em seguida, à esquerda na próxima rotatória seguindo adiante pela Via principal do Setor de Indústria até a interseção com a BR – 070, entrando à esquerda no Condomínio Privê e seguindo pela estrada até as margens do Ribeirão das Pedras, à Leste; Esta poligonal compreende toda a área da Ceilândia Norte (inclusive Quadras Centrais QNN 17, CNN 01, QNN 01, QNM 02, CNM 02 e QNM 18), Setor O, Expansão do Setor O, P-Norte (inclusive Quadras QNP 21, 27 e 29), Condomínio Privê e Setor Rural Alexandre Gusmão.
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b) Conselho Tutelar da Ceilândia – II
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Atenderá toda a poligonal Sul/Oeste da Região Administrativa de Ceilândia (RA – IX), limitada pela Via MN Um (Hélio Prates) altura com o Hospital Regional de Ceilândia – HRC, seguindo adiante pela Avenida Hélio Prates até a rotatória com a Via N – 3, ao Norte; pelo Ribeirão de Taguatinga, ao Sul; e pela Via P 1 Sul, a Oeste. Esta poligonal compreende toda a área da Ceilândia Sul (inclusive as Quadras Centrais QNN 18, CNN 02, QNN 02, QNM 01, CNM 01 e QNM 17), Guariroba e Nova Guariroba (QNNs 36 a 40), Campus UNB, Centro Metropolitano do Distrito Federal e Parque Ecológico de Ceilândia.
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c) Conselho Tutelar de Ceilândia – III
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Atenderá toda a poligonal Norte/Oeste da Região Administrativa de Ceilândia (RA – IX), limitada pelo Rio Descoberto, Córrego Rocinha e Ribeirão das Pedras, ao Norte; pela Rodovia Vincinal VC – 311 até a divisa com o Rio Melchior, seguindo adiante pela DF – 180 e depois a esquerda pela DF – 190 até a ponte com o Rio Melchior, ao Sul; e pela Via P Um Norte e, em seguida, à esquerda na Via da QNP 1, depois à direita na Via P Dois até a interseção com a Via da EQNP 7/11, depois contornando a QNP 29, seguindo pela via atrás da Vila Olímpica até a QNP 27, contornando a Garagem de Ônibus e entrando à direita pela via do Setor Q e depois a esquerda na próxima rotatória seguindo pela Via principal do Setor de Indústria até a interseção com a BR – 070, seguindo até adiante até as margens do Ribeirão das Pedras, à Leste. Esta poligonal compreende o Setor Habitacional Sol Nascente (chácaras à direita da Vincinal VC – 311), Parque da Lagoinha, QNQ (Setor Q), QNR (Setor R), Setor de Indústrias, Setor de Materiais de Construção, Condomínios Vista Bela e Quintas do Amarante (DF – 180), INCRA 9, Rocinha e os Núcleos Rurais Boa Esperança e Dois Irmãos.
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d) Conselho Tutelar de Ceilândia – IV
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Atenderá toda a poligonal Sul/Oeste da Região Administrativa de Ceilândia (RA – IX), limitada pela Rodovia Vincinal VC – 311 seguindo até a ponte do Rio Melchior, passando em seguida para a DF – 180 e a esquerda pela DF – 190, seguindo adiante e entrando à direita pela Vincinal VC – 321 até a divisa com o Rio Descoberto, ao Norte; pelo Ribeirão Taguatinga e pelo Rio Melchior, ao Sul; e pela Via que contorna a QNN 28 e pela Via P 1 Sul, a Leste. Esta poligonal compreende o Setor P Sul, Setor Habitacional Sol Nascente (chácaras a esquerda da Vincinal VC – 311), Condomínio Casa Branca, Condomínio Pôr-do-Sol, Área de Desenvolvimento Econômico – ADE (Pró-DF) e Núcleo Rural Laje ou Jibóia.
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X – Região Administrativa do Guará – RA X:
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O Conselho Tutelar do Guará atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Guará (RA-X), limita pela DF-087 (EPVL), seguindo adiante até o Viaduto da EPTG com a EPVL, seguindo adiante pelo Córrego Vicente Pires até a interseção com a DF-075 (EPNB) e com a Colônia Agrícola IAPI, a Oeste; e pela DF-003 (EPIA), até a o viaduto com a EPNB, à Leste. A poligonal compreende o Guará I e II, o Setor Habitacional Bernardo Sayão (Colônia Agrícola Águas Claras e Colônia Agrícola IAPI), o Guará Sul (Expansão do Guará), a Super Quadras Brasília – SQB. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 749 de 28/07/2022)
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XI – Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Cruzeiro (RA – XI), limitada pela Via S Um Oeste, ao Norte; pela DF – 011 (EPIG), ao Sul; pela DF – 003 (EPIA), a Oeste; e pela Estrada Parque Contorno do Bosque – EPCB, a Leste. Esta poligonal compreende o Cruzeiro Novo e o Cruzeiro Velho.
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XII – Região Administrativa de Samambaia – RA XII:
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a) Conselho Tutelar de Samambaia – I
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Atenderá a poligonal da região de Samambaia Sul (RA – XII), limitada pela via do metrô, seguindo adiante pela divisa com Samambaia Norte até a interseção com a rodovia DF – 180; pela ciclovia do Parque Boca da Mata, seguindo adiante até a interseção com a rodovia DF – 075 (EPNB), passando para a rodovia BR – 060 e, em seguida, entrando à direita na DF – 280 até a ponte que faz divisa com a Cidade de Santo Antonio do Descoberto – GO, ao Sul; e pelo Rio Descoberto, passando para o Rio Melchior até a ponte com a DF – 180, à Oeste. Esta poligonal compreende as Quadras 100, 300 e 500, inclusive o Setor de Mansões de Samambaia – SMSE e as áreas à esquerda da DF – 180 e entre o Rio Melchior e a rodovia DF – 280 (Residencial Guarapari, Residencial Salomão Elias, Residencial Nova Betânia e Residencial Mansão Vida).
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b) Conselho Tutelar de Samambaia – II
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Atenderá toda a poligonal da região de Samambaia Norte (RA – XII), limitada pelo Ribeirão de Taguatinga, ao Norte; pela via do Metrô, seguindo adiante até a rotatória da QN 225, seguindo adiante pela DF – 460 (1º Av. Norte) até a interseção com a rodovia DF – 180, ao Sul; pela via de ligação Taguatinga / Samambaia e pela Avenida Leste até o trilho do Metrô, à Leste; e pela rodovia DF – 180 até a ponte com o Rio Melchior, à Oeste. Esta poligonal compreende as Quadras 200, 400 e 600, 800 e 1000, inclusive QI’s 616 e 416, Condomínio Vila Nova, Parque Ecológico Três Meninas e Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Gatumé.
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XIII – Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII:
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a) Conselho Tutelar de Santa Maria – I
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Atenderá toda a poligonal do Setor Sul da Região Administrativa de Santa Maria (RA – XIII), limitada pela rodovia DF – 483, entrando à esquerda na Avenida Alagados e depois à direita na Avenida entre as QR 211 e QR 212, seguindo pela Avenida Santa Maria, contornando o Setor Norte até a STM – 371 (divisa com Setor Meireles), ao Norte; pela divisa com a Cidade do Novo Gama – GO, ao Sul; e pela Vincinal STM – 371, a Leste; pelo Rio Alagado, à Oeste. Esta poligonal compreende o Setor Sul, o Setor Central, o Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Cidade Nova (Antiga Vila DVO), Parque Recreativo do (Prainha) e os Núcleos Rurais Alagados e Santa Maria.
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b) Conselho Tutelar de Santa Maria – II
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Atenderá toda a poligonal do Setor Norte da Região Administrativa de Santa Maria (RA – XIII), limitada pela Rodovia DF – 001 (EPCT) até a rotatória com a rodovia DF – 140, ao Norte; pela divisa com as Cidades de Valparaíso – GO e Cidade Ocidental – GO, ao Sul; pela Rodovia DF – 140, à Leste; e pelo Ribeirão Alagados, à Oeste. Esta poligonal compreende o Setor Norte, o Residencial Santos Dumont, o Setor Habitacional Meireles (Condomínios Mansões Abraão, Setor Total Ville, Mansões Abraão 2º Etapa, Condomínio Guerreiro, Chácaras Ana Maria e Condomínio Núcleo Rural Hortigranjeiro), o Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek (Polo JK), o Setor Habitacional Tororó (Condomínios Quintas do Trevo, Privê Lago Sul, Estâncias Del Rey, São Francisco I e II, Chapéu de Pedra, Vale das Palmeiras, Mansões Rurais Lago Sul, Asa Branca, Santa Bárbara e Parque do Mirante), o Residencial Santa Mônica e o Condomínio Mansões Fazendárias.
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XIV – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV:
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Conselho Tutelar de São Sebastião
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa de São Sebastião (RA – XIV), limitada pela rodovia DF – 463, seguindo à esquerda pela linha de divisa com o Jardim Botânico (RA – XXVII), contornando o Condomínio Quitas Interlagos e em seguida pela Estrada do Sol e, em seguida, contornando os Condomínios Ouro Vermelho I e II e Condomínio Verde até o encontro com o Ribeirão Taboca, seguindo o rio até a ponte com a BR – 251, seguindo adiante até a rotatória com a rodovia GO – 436, ao Norte; pela divisa com a Cidade Ocidental – GO e Cristalina – GO, ao Sul; pela rodovia GO – 436 até a divisa com a Cidade de Cristalina – GO, à Leste; e pela DF – 001 (EPCT) no trecho que se inicia na rotatória com a DF – 463, seguindo adiante e entrando à esquerda na rotatória com a DF – 140 até a divisa com a Cidade Ocidental – GO, à Leste. Esta poligonal compreende o Setor Central, o Setor Tradicional, o Bairro São Bartolomeu, o Bairro Residencial Oeste, o Bairro Bom Sucesso, o Bairro Morro Azul, o Bairro João Cândido, o Bairro São José, o Bairro Vila Nova, o Bairro São Francisco, o Bairro Bela Vista e o Residencial do Bosque, o Setor Habitacional Jardins Mangueiral, o Bairro Nacional, Q 12, o Bairro Vila do Boa, o Conjunto Residencial Jardim da Serra, o Condomínio Jequitibá, o Condomínio Itaipu, o Condomínio Mansões Braúna, o Condomínio Quintas dos Ipês, o Condomínio Del Lago, o Residencial Vitória, o Setor de Chácaras Morro da Cruz, o Setor Habitacional Crixás, o Privê Residencial Mônaco, o Condomínio Mansões Park Brasília e os Núcleos Rurais: Nova Betânia, Barreiro, Aguilhada, Cava de Cima, Cava de Baixo e Riacho Frio.
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XV – Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV:
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Conselho Tutelar do Recanto das Emas
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Recanto das Emas (RA – XV), limitada pela BR – 060 e DF - 280, ao Norte; pela DF – 475 e pela Rodovia Vincinal – 341, passando para o Córrego Monjolo até a interseção com a DF – 180, contornando o Córrego Estiva e o Córrego Barreiro (imediações Embrapa Hortaliças), BR – 060 até o Km 09, entrando a direita e contornando as margens do Córrego Tição até a divisão com o Rio Descoberto, ao Sul; pela BR – 001 (EPCT), no trecho entre o viaduto de Samambaia e a interseção com a DF – 475, à Leste; e pelo Rio Descoberto, à Oeste. Esta poligonal compreende inclusive os Núcleos Rurais Monjolo – Etapa I e Vargem da Benção, o Setor Habitacional Água Quente (Condomínios: Residencial Dom Francisco, Residencial Buritis, Residencial Dom Pedro, Residencial São Francisco e Residencial Galileia), além do Parque Ecológico e Vivencial Recanto das Emas e a Área da Embrapa.
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XVI – Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Lago Sul (RA – XVI), limitada pela DF – 025 (EPDB), pela DF – 047 (EPAR) e seguindo pelo Córrego Guará até as margens sul do Lago Paranoá, descendo até a interseção com a DF – 001 (EPCT) na altura da ARIE Dom Bosco, ao Norte; pela DF – 001 (EPCT) seguindo até a interseção com a ferrovia, à Leste; e pelo Ribeirão do Gama, à Oeste. A poligonal compreende o Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, o Setor de Mansões Dom Bosco, Setor Habitacional Ermida Dom Bosco, o Jardim Botânico de Brasília, a Reserva Ecológica do IBGE, a Fazenda Água Limpa, o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, o Parque Ecológico Bernardo Sayão e ainda os condomínios Estância Quintas da Alvorada, Privê Morada Sul – Etapa C, Altiplano Leste e Condomínio Mini Chácaras.
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XVII – Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII:
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Conselho Tutelar do Riacho Fundo
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Riacho Fundo (RA – XVII), limitada pela Rodovia DF – 075 (EPNB) e pela Avenida Cedro, ao Norte; pelo Córrego Coqueiros, à Leste; e pelo Córrego Riacho Fundo, à Oeste. Esta poligonal compreende inclusive a Colônia Agrícola Sucupira e a Quadra QN 01 (Bairro Telebrasília).
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XVIII – Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII
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Conselho Tutelar do Lago Norte
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Lago Norte (RA – XVIII), limitada pela DF – 007 (EPTT), entrando à direita no Viaduto do Torto (Balão do Torto), seguindo pela DF – 003 (EPIA), entrando à direta no Viaduto do Colorado, seguindo pela DF – 001 (EPCT), entrando em seguida à direita na quarta rotatória seguindo pela DF – 015 (EPTM) e depois à esquerda pela DF – 005 (EPPR), até a interseção com a DF – 001 (EPCT). Esta poligonal compreende o Setor de Habitação Individual Norte – SHIN, a Área Comercial, Penísula Norte, Centro de Atividades - CA, Núcleo Rural Córrego do Urubu, Núcleo Rural Jerivá - Entradas A,B,C, Núcleo Rural Vale do Palha, Núcleo Rural do Torto, Núcleo Rural Olhos D'água, Núcleo Rural Capoeira do Balsamo, Núcleo Rural Boa Esperança I e II, Núcleo Rural Bananal, Núcleo Rural Taquari II, o Condomínio Privê I e II, o Parque Morro do Careca, o Condomínio Tomahawk, o Vale do Palha, o Setor de Mansões do Lago Norte, o Setor Taquari, o Setor Habitacional Taquari, o Condomínio Porto Seguro, Núcleo Rural Córrego do Torto, Granja do Torto. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 17/07/2025)
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XIX – Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX
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Conselho Tutelar da Candangolândia
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa da Candangolândia (RA – XIX), limitada pela DF – 051 (EPGU), ao Norte; pela DF – 003 (EPIA), no trecho entre o viaduto com a DF – 051 (EPGU) e o viaduto com a DF – 025 (EPDB), a Oeste; pela DF- 047 (EPAR) até o viaduto com DF – 025 (EPDB), seguindo adiante até o viaduto com a DF – 003 (EPIA), à Leste. Esta poligonal compreende inclusive o Setor de Postos e Motéis Sul – SPMS, Parque dos Pioneiros e Jardim Zoológico de Brasília |
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XX – Região Administrativa de Águas Claras – RA XX:
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| Conselho Tutelar de Águas Claras |
Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa de Águas Claras (RA – XX), limitada pela DF – 085 (EPTG), ao Norte; pela DF – 075 (EPNB), ao Sul; e pela DF – 001(EPCT), a Oeste; Esta poligonal compreende o Parque Ecológico Águas Claras, o Setor Habitacional Arniqueiras (Conjuntos 1 a 8); o Areal (QS 05 a 11); Universidade Católica de Brasília – UCB e Área de Desenvolvimento Econômico – ADE.
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XXI – Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI:
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Conselho Tutelar do Riacho Fundo II
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Riacho Fundo II (RA – XXI), limitada pela DF – 075 (EPNB), ao Norte; pela DF – 065 (EPIP), ao Sul; pela Rodovia DF – 001 (EPCT) no trecho entre o viaduto de Samambaia e a rotatória do Gama (balão do Gama), à Oeste; e pelo Córrego Riacho Fundo, à Leste. Esta poligonal compreende inclusive o Parque Ecológico e Vivencial Riacho Fundo e o CAUB I e II.
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XXII – Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII:
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Conselho Tutelar do Sudoeste/Octogonal
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal (RA – XXII), que compreende inclusive o Parque de Uso Múltiplo Sucupira, o Hospital das Forças Armadas – HFA e o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET.
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XXIII – Região Administrativa do Varjão – RA XXIII:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Varjão (RA – XXIII), limitada pela divisa com o Setor Habitacional Taquari, ao Norte; pelo Ribeirão do Torto, ao Sul; pelo Córrego Urubu, à Leste; e pela rodovia DF – 003 (EPIA), à Oeste;
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XXIV – Região Administrativa do Park Way – RA XXIV:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Park Way (RA – XXIV), limitada pelos Córregos Riacho Fundo e Coqueiros até a interseção com a DF – 065 (EPIP), a Leste; pelo Córrego Ribeirão do Gama na altura do encontro com o Córrego Cedro, até a interseção com a Ferrovia, seguindo até a DF – 001 (EPCT), à Oeste. Esta poligonal compreende a Quadra 1 (entre RA de Águas Claras e Guará) a Quadra 29, inclusive o Núcleo Rural Vargem Bonita, Córrego da Onça e Setor Catetinho
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XXV – Região Administrativa do SCIA – RA XXV:
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Conselho Tutelar da Estrutural
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (RA – XXV), limitada pela DF – 097 (EPAC) e pela divisa com 1º RCGD até a interseção com a DF – 095 (EPCL), a Norte; pela Rodovia DF – 095 (EPCL), ao Sul; e pelo Córrego do Valo, à Oeste. Esta poligonal compreende a Cidade Estrutural (Setor Central, Setor Oeste, Setor Norte, Setor Leste e Setor de Grandes Equipamentos), além do Aterro Controlado de Brasília e a Cidade do Automóvel.
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XXVI – Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI:
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Conselho Tutelar de Sobradinho II
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II - O Conselho Tutelar de Sobradinho II atenderá: Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa de Sobradinho II (RA – XXVI) limitada pela (vide memorial descritivo 113193584). Esta poligonal compreende Chapada Contagem, DF – 150 (Condomínio Vivendas Paraíso, Condomínio Meus Sonhos, Condomínio Residencial Sobradinho, Condomínio Serra Dourada II, Condomínio Jardim Vitória, Condomínio Residencial Vila Rica, Condomínio Residencial Planalto, Condomínio Beija-flor, Condomínio Vivendas Alvorada II, Condomínio Boa Sorte, Condomínio Residencial Petrópolis, Condomínio Residencial Morada, Condomínio Vila Centro Sul, Condomínio Bem Estar, Condomínio Residencial Vila Verde, Condomínio Versalhes, Condomínio Residencial Sobradinho III), DF - 425 (Setor Habitacional Boa Vista, Condomínio Vivendas Serrana, Vivendas da Serra, Recanto dos Nobres, Jardim Ipanema, Jardim América, Condomínio Sol Nascente, Condomínio Novo Horizonte, Condomínio Garavelo, Condomínio Serra Dourada I, Condomínio Residencial Mansões Sobradinho II, Condomínio Halley, Condomínio Vivendas Alvorada I, Residencial Fraternidade, Condomínio Residencial Marina), Núcleo Rural Lago Oeste e Vila Basevi, Região dos Lagos (Condomínio Recanto Real, Condomínio Bianca, Condomínio Parque Colorado, Condomínio Residencial 2001, Condomínio Nosso Lar), Setor Habitacional Contagem (Chácara Rosada, Condomínio Versales, Condomínio Residencial Petrópolis, Condomínio Residencial Morada, Condomínio Morada dos Nobres), Setor Habitacional Grande Colorado (Condomínio Colorado Ville, Condomínio Mansões Colorado, Condomínio Vivendas Colorado II, Condomínio Vivendas Colorado I, Condomínio Jardim Europa I, Condomínio Jardim Europa II, Condomínio Vivendas Friburgo, Condomínio Solar de Athenas, Condomínio Vivendas Lago Azul, Condomínio Vivendas Bela Vista). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 646 de 12/07/2023)
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XXVII – Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII:
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Conselho Tutelar do Jardim Botânico
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Jardim Botânico (RA – XXVII), que compreende os seguintes condomínios: Ville de Montagne, Solar de Brasília, Village da Alvorada I ao III, Jardins dos Eucaliptos, Condomínio Lago Sul, Jardins do Lago, Mansões Mata da Anta, Village Ecológico, San Diego, Jardim Botânico I ao VI, Portal do Lago Sul, Mansões Califórnia, Estância Jardim Botânico, Mirante das Paineiras, Quintas da Alvorada, Rural Mansões Itaipu, Quintas do Sol, Jardins do Lago, Quintas Bela Vista, Quintas Interlagos, Solar da Terra, Quatro Estações, Máxximo Garden, Morada de Deus, Belvedere Green, Ouro Vermelho I e II e Condomínio Verde.
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XXVIII – Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Itapoã (RA – XXVIII), limitada pela DF – 440 e pelo Ribeirão Sobradinho até a interseção com a DF – 250 (BR – 479), ao Norte; pela DF – 250, ao Sul; e pela Rodovia DF – 001 (EPCT) na altura com a Vila Militar até a primeira rotatória com a DF – 015 (EPTM), à Oeste. Esta poligonal compreende os Condomínios Del Lago I e II, Itapoã I e II, Fazendinha, Mandala, Novo Horizonte, Sobradinho dos Melos, Mansões Entrelagos – Etapas de I a IV, Setor Habitacional Jardins, além dos Condomínios Rurais Cravo e Canela, Capão da Erva e a Chácara Euler Paranhos.
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XXIX – Região Administrativa do SIA – RA XXIX:
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Conselho Tutelar do SIA atenderá a poligonal da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA (RA-XXIX), limitado pela Rodovia DF-095 (EPCL), ao Norte; pela via que contorna o Setor de Inflamáveis, seguindo pelo Córrego Guará e pela Via do Parque Guará Radiobrás, ao Sul; e pela Rodovia BR-450 (EPIA), à Leste. Esta poligonal compreende o Setor de Transportes Rodoviários e Cargas – STRC, Setor de Inflamáveis – SIN, Trechos de 1 a 8, Quadras 1C a 6C e o CEASA/DF. O Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS (Setor de Oficinas Sul – SOFS, Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos Sul – SGCVS e Park Sul). O Condomínio Lúcio Costa – QELC. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 749 de 28/07/2022)
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XXX – Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX:
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Conselho Tutelar de Vicente Pires
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa de Vicente Pires (RA – XXX), limitada pela DF – 097 (EPAC), ao Norte; pela DF – 085 (EPTG) no trecho entre o viaduto de Taguatinga e o viaduto com a DF – 087 (EPVL), ao Sul; pelo Córrego do Valo e pela DF – 087 (EPVL), à Leste; e pela DF – 001(EPCT) e pela via que faz divisa com o Taguaparque, à Oeste. Esta poligonal compreende o Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP, Colônia Agrícola Samambaia, Colônia Agrícola São José, Núcleo Rural Cana do Reino e FLONA (Área 2).
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XXXI – Região Administrativa da Fercal – RA XXXI:
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Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa da Fercal (RA – XXXI), que compreende a Comunidade da Fercal Leste e Oeste, Azué – Fercal, Alto da Bela Vista, Expansão do Alto da Bela Vista, Comunidade Queima Lençol, Bananal, Rua do Mato, Córrego do Ouro e Catingueiro.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Ordem de Serviço nº 01 - CONATA, de 6 de Agosto de 2013, publicado no DODF de 12 de Setembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 06/03/2014 p. 4, col. 2