SINJ-DF

PORTARIA Nº 198, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Altera as áreas de atuação dos Conselhos Tutelares de São Sebastião e do Jardim Botânico dispostos no art. 1º, XIV e XXVII da Portaria nº 89, de 28 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, inciso VII, e artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 26 de abril de 2013, e, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VIII do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e com base no art. 5º, §1º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 1º, XIV da Portaria nº 89, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte disposição:

I - O Conselho Tutelar do Jardim Botânico atenderá: Os Condomínios Ville de Montagner, Solar de Brasília, Village da Alvorada I ao III, Jardins dos Eucaliptos, Condomínio Lago Sul, Jardins do Lago, Mansões Mata da Anta, Village Ecológico, San Diego, Jardim Botânico I ao VI, Portal do Lago Sul, Mansões Califórnia, Estância Jardim Botânico, Mirante das Paineiras, Quintas da Alvorada, Rural Mansões Itaipu, Quinta do Sol, Jardins do Lago, Quintas Bela Vista, Quintas InterLagos, Solar da Terra, Quatro Estações, Máxximo Garden, Morada de Deus, Belvedere Green, Ouro Vermelho I e II, Condomínio Verde, João Cândido, Jardins Mangueiral, Residencial Jardim da Serra, Condomínio Itaipu, Condomínio Mansões Braúna, Condomínio Quintas do Ipês, Privê Residencial Mônaco, Bairro São Gabriel, Condomínio Ouro de Itaipu e Barreiros I e II, Altiplano Leste, Condomínio Estancia Quintas da Alvorada, Tororó, Condomínio Mansões Park Brasília; a partir do Núcleo Rural Nova Betânia descendo até a DF-140, São Bartolomeu, Estação de rádio da Marinha (pela DF-251), iniciando na Fazenda Taboquinha até o Altiplano Leste, Complexo Penitenciário da Papuda, Reserva Ecológica do IBGE além do Parque Ecológico do Jardim Botânico.

Art. 2º O disposto no art. 1º, XXVII da Portaria nº 89, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte disposição:

II - O Conselho Tutelar de São Sebastião atenderá: Ribeirão Taboca, seguindo o rio até a ponte com a BR-251, seguindo adiante até a rotatória com a rodovia GO-436, ao Norte; pela divisa com a Cidade Ocidental - GO e Cristalina - GO, ao Sul; pela rodovia GO-436 até a divisa com a Cidade de Cristalina - GO, à Leste; e pela DF-001 (EPCT) no trecho que se inicia na rotatória com a DF-463; Esta poligonal compreende o Setor Central, Bairro Vila do Boa, Setor Tradicional, Setor Central, Vila Nova, Residencial Oeste, Morro Azul, Bom Sucesso, Baia dos Carroceiros Capão Comprido/Rural e Urbana , Setor de Chácara Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Recanto da Conquista 1 e 2, Bairro São José, Bairro São Francisco, Bairro Bela Vista , Residencial do Bosque, Residencial Vitória; São Bartolomeu/Urbana; Setor Habitacional Crixás, Alto Mangueiral, Nova Betânia até a divisa do Rio Ribeirão Canhoeirinha; Os Núcleos Rurais: Aguilhada, Cava de Cima, Cava de Baixo, Riacho Frio; São Bartolomeu pela DF-251, Assentamentos: Pinheiral; 1º de julho; 13 de Maio; Nova Vitória; Entre Congos; Greto da Terra Aguilhada; Greto da Terra Brasil; 18 de Agosto; Mariele Franco; Tiradentes; Camapuã.

Art. 3º A transição dos casos em atendimento que serão afetados pela reorganização territorial serão realizados entre os Conselhos Tutelares abrangidos por esta Portaria.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2023 p. 108, col. 1