SINJ-DF

PORTARIA Nº 615, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera as áreas de atuação dos Conselhos Tutelares de Brasília Norte - II e Lago Norte no art. 1º, I e XVIII da Portaria 89, de 28 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VIII do Decreto nº 39.610, de 2019, e com base no art. 5º, §1º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 1º, I da Portaria 89, de 28 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte disposição:

Conselho Tutelar de Brasília – II - Atenderá toda a poligonal Norte da Região Administrativa de Brasília (RA – I), limitada pelas Rodovias DF – 001 (EPCT) e DF – 097 (EPAC), contornando o Parque Nacional de Brasília, DF – 007 (EPTT) e às margens norte do Lago Paranoá, a Norte; e pela Via N Um Oeste, seguindo pelo eixo monumental até a Via N Um Leste, entrando à esquerda na interseção com a Via L Dois Norte e virando à direita com a Via N Dois Leste, seguindo adiante até a Via L Quatro Norte, passando em seguida para a Via N Um Leste seguindo à esquerda com a Via do SECS Trecho 2 até o final do Clube das Nações, ao Sul. Esta poligonal compreende a região da Asa Norte, inclusive Setor de Autarquias Norte – SAN, Setor Bancário Norte – SBN, Setor Cultural Norte – SCN, Setor de Diversões Norte (Conjunto Nacional), Setor Comercial Norte – SCN, Setor Hoteleiro Norte – SHN, Setor Médico e Hospitalar Norte – SMHN, Setor de Rádio e Televisão Norte – SRTVN, Setor de Embaixadas Norte – SEN, Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, Parque Olhos D’ Água, Colégio Militar de Brasília, Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN, Universidade de Brasília – UNB, Setor Noroeste, Complexo Poliesportivo Ayrton Senna, Setor de Administração Municipal – SAM, Setor de Garagens Oficiais Norte – SGON, Setor Militar Urbano – SMU, Vila Planalto, Palácio do Jaburu, Palácio da Alvorada, Parque Ferroviário de Brasília (área da antiga Rodoferroviária), o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAAN, Setor de Oficinas Norte – SOFN, Núcleo Rural Boa Esperança e Parque Nacional de Brasília (Água Mineral).

Art. 2º O disposto no art. 1º, XVIII da Portaria 89, de 28 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte disposição:

Conselho Tutelar do Lago Norte: Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa do Lago Norte (RA – XVIII), limitada pela DF – 007 (EPTT), entrando à direita no Viaduto do Torto (Balão do Torto), seguindo pela DF – 003 (EPIA), entrando à direta no Viaduto do Colorado, seguindo pela DF – 001 (EPCT), entrando em seguida à direita na quarta rotatória seguindo pela DF – 015 (EPTM) e depois à esquerda pela DF – 005 (EPPR), até a interseção com a DF – 001 (EPCT). Esta poligonal compreende o Setor de Habitação Individual Norte – SHIN, a Área Comercial, Penísula Norte, Centro de Atividades - CA, Núcleo Rural Córrego do Urubu, Núcleo Rural Jerivá - Entradas A,B,C, Núcleo Rural Vale do Palha, Núcleo Rural do Torto, Núcleo Rural Olhos D'água, Núcleo Rural Capoeira do Balsamo, Núcleo Rural Boa Esperança I e II, Núcleo Rural Bananal, Núcleo Rural Taquari II, o Condomínio Privê I e II, o Parque Morro do Careca, o Condomínio Tomahawk, o Vale do Palha, o Setor de Mansões do Lago Norte, o Setor Taquari, o Setor Habitacional Taquari, o Condomínio Porto Seguro, Núcleo Rural Córrego do Torto, Granja do Torto.

Art. 3º A transição dos casos em atendimento que serão afetados pela reorganização territorial serão realizados entre os Conselhos Tutelares abrangidos por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2025 p. 16, col. 1