SINJ-DF

PORTARIA Nº 186, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera as áreas de atuação dos Conselhos Tutelares de Taguatinga I e de Taguatinga II dispostos no art. 1º, X e XXIX, da Portaria nº 89, de 28 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, inciso VII, e artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 26 de abril de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VIII do Decreto nº 39.610, de 2019, e com base no art. 5º, §1º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 1º, da Portaria nº 89, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte disposição:

III - Região Administrativa de Taguatinga – RA III:

I - O Conselho Tutelar de Taguatinga I atenderá: toda a poligonal Sul da Região Administrativa de Taguatinga (RA-III), limitada pela Av. das Palmeiras e Via de Ligação Centro Norte (EPTG) até a ponte com o Ribeirão Taguatinga, ao Norte; pela DF-075 (EPNB), até o viaduto com a DF-001 (EPCT-Pistão Sul), ao Sul; pela Via que contorna o Setor de Mansões de Taguatinga e pela divisa com o Parque Boca da Mata, à Oeste; e pela DF-001 (EPCT-Pistão Sul) no trecho entre o Viaduto com a EPTG e o Viaduto com a EPNB, à Leste. Esta poligonal compreende as quadras QSA, QSB, QSC, QSD, QSE, QSF, QSG, Taguatinga Centro (C 1 a C 11), o Setor de Mansões de Taguatinga e o Parque Ecológico Saburo Onoyama. Esta poligonal compreende quadras QNA/CNA/QNB/CNB/QNC/CNC; Quadras QS 01 a 05.

II - O Conselho Tutelar de Taguatinga II atenderá: toda a poligonal Norte da Região Administrativa de Taguatinga (RA-III), limitada pelo Córrego Currais até a interseção com a DF-001 (EPCT), ao Norte; pelo Ribeirão Taguatinga até a ponte com a DF-085 (EPTG), subindo até o viaduto, entrando à esquerda na Av. Sandu Norte e depois à direita na Av. das Palmeiras até a interseção com a DF-001 (EPCT-Pistão Norte), ao Sul; pela Av. que limita o Taguaparque com a Colônia Agrícola Samambaia e São José (RA-XXX), a Leste; e pela Via que limita Expansão do Setor M, seguindo pela Via LN-31 até a interseção com a Via Ligação Centro/Norte, seguindo adiante até a divisa com Ceilândia (RA-IX), à Oeste. Esta poligonal compreende as quadras QND, QNE, QNF, QNG, QNH, QNJ, QNL, a expansão da QNL (Chaparral), a QNM (M Norte), a expansão da M Norte, o Setor de Indústrias, o Centro Metropolitano, o Parque Ecológico Metropolitano, o Taguaparque e a Floresta Nacional de Brasília (FLONA).

Art. 2º A transição dos casos em atendimento que serão afetados pela reorganização territorial será organizada entre os Conselhos Tutelares abrangidos por esta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2023 p. 29, col. 2