SINJ-DF

PORTARIA Nº 646, DE 12 DE JULHO DE 2023

Altera as áreas de atuação dos Conselhos Tutelares do Sobradinho I e de Sobradinho II dispostos no art. 1º, V e XXVI a Portaria 89, de 28 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o disposto no art. 32, inciso VIII do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e com base no art. 5º, § 1º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 1º, V da Portaria 89, de 28 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte disposição:

I - O Conselho Tutelar de Sobradinho I atenderá: toda a poligonal da Região Administrativa de Sobradinho (RA – V) limitada pela (vide memorial descritivo 113396195). Esta poligonal compreende Condomínio Alto da Boa Vista, Condomínio Império dos Nobres, Condomínio Serra Verde, Condomínios do Setor Habitacional Nova Colina (Acampamento Dorothy Stang, Asa Branca, Bela Vista Serrana, Colina, Diguinea I, Diguinea II, Diguineia I, Diguineia II, Lara, Morada Colonial, Nova Colina II, Nova Colina, Nova Diguinea I, Nova Diguineia II, Novo Oriente, Petrópolis, Recanto da Serra, Uberaba), DF – 400 (Condomínio RK (Conjunto Antares e Centauros), Núcleo Rural Sobradinho I (Rota do Cavalo), Polo de Cinema, Quadra Central de Sobradinho, Quadras 01 a 18, Setor de Expansão Econômica, Setor de Grandes Áreas, Setor de Oficinas, Setor Industrial e Vila DNOCS.

Art. 2º O disposto no art. 1º, XXVI da Portaria 89, de 28 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte disposição:

II - O Conselho Tutelar de Sobradinho II atenderá: Atenderá toda a poligonal da Região Administrativa de Sobradinho II (RA – XXVI) limitada pela (vide memorial descritivo 113193584). Esta poligonal compreende Chapada Contagem, DF – 150 (Condomínio Vivendas Paraíso, Condomínio Meus Sonhos, Condomínio Residencial Sobradinho, Condomínio Serra Dourada II, Condomínio Jardim Vitória, Condomínio Residencial Vila Rica, Condomínio Residencial Planalto, Condomínio Beija-flor, Condomínio Vivendas Alvorada II, Condomínio Boa Sorte, Condomínio Residencial Petrópolis, Condomínio Residencial Morada, Condomínio Vila Centro Sul, Condomínio Bem Estar, Condomínio Residencial Vila Verde, Condomínio Versalhes, Condomínio Residencial Sobradinho III), DF - 425 (Setor Habitacional Boa Vista, Condomínio Vivendas Serrana, Vivendas da Serra, Recanto dos Nobres, Jardim Ipanema, Jardim América, Condomínio Sol Nascente, Condomínio Novo Horizonte, Condomínio Garavelo, Condomínio Serra Dourada I, Condomínio Residencial Mansões Sobradinho II, Condomínio Halley, Condomínio Vivendas Alvorada I, Residencial Fraternidade, Condomínio Residencial Marina), Núcleo Rural Lago Oeste e Vila Basevi, Região dos Lagos (Condomínio Recanto Real, Condomínio Bianca, Condomínio Parque Colorado, Condomínio Residencial 2001, Condomínio Nosso Lar), Setor Habitacional Contagem (Chácara Rosada, Condomínio Versales, Condomínio Residencial Petrópolis, Condomínio Residencial Morada, Condomínio Morada dos Nobres), Setor Habitacional Grande Colorado (Condomínio Colorado Ville, Condomínio Mansões Colorado, Condomínio Vivendas Colorado II, Condomínio Vivendas Colorado I, Condomínio Jardim Europa I, Condomínio Jardim Europa II, Condomínio Vivendas Friburgo, Condomínio Solar de Athenas, Condomínio Vivendas Lago Azul, Condomínio Vivendas Bela Vista).

Art. 3º A transição dos casos em atendimento que serão afetados pela reorganização territorial serão realizados entre os Conselhos Tutelares abrangidos por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2023 p. 11, col. 2