Legislação correlata - Portaria 893 de 21/12/2017
(prorrogado pelo(a) Portaria 354 de 23/04/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "X" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar, na forma do Anexo Único desta Portaria, a Concessão de Treinamento em Serviço para servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e para Profissionais de Saúde não pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da SES/DF, nas Unidades administrativas e de Saúde, bem como Entidades Vinculadas à SES/DF.
Art. 2º. A Escola de Aperfeiçoamento do SUS (EAPSUS), mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) é o órgão responsável pela concessão, operacionalidade e monitoramento da execução das atividades de Treinamento em Serviço realizadas no âmbito das Unidades administrativas e de Saúde, bem como Entidades Vinculadas à SES/DF.
Art. 3º. É vedado ao servidor da SES/DF, a admissão de qualquer treinando nas Unidades da SES/DF sem a Carta de Apresentação e o respectivo crachá, emitidos pela Gerência de Estágios (GE/EAPSUS/FEPECS), cuja inobservância ensejará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º. É vedada a concessão de Treinamento em Serviço no período noturno.
Art. 5º. É vedada a execução simultânea de mais de um Treinamento em Serviço.
Art. 6º. É vedado ao servidor da SES/DF, que requerer o Treinamento em Serviço com dispensa de carga horária parcial ou integral, gozar férias e licença-prêmio durante o período do Treinamento.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria/SES-DF nº 83, de 17 de maio de 2012, publicada no DODF de 18 de maio de 2012.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Art. 1º. Considera-se Treinamento em Serviço as atividades de atualização e aperfeiçoamento profissional proporcionadas a servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal da SES/DF e a outros profissionais, nas Unidades administrativas e de Saúde, bem como Entidades Vinculadas à SES/DF, envolvendo situações práticas de trabalho, com o objetivo de complementar conhecimento e desenvolver habilidades em áreas específicas.
Art. 1º Considera-se Treinamento em Serviço a ação educativa realizada dentro do ambiente de serviço, desenvolvida por meio de programas destinados aos interessados em rever, complementar ou aperfeiçoar suas práticas profissionais, em interação com outros profissionais da área, objetivando a melhoria de desempenho numa atividade específica a fim de atender às exigências do contexto em que estão inseridos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§1º. O Treinamento em Serviço não será remunerado e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.
§ 1º. O treinamento em Serviço é destinado a servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal da SES/DF e a outros profissionais que não pertençam ao quadro da SES/DF. (alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§2º. O Treinamento em Serviço somente poderá ser realizado nas áreas de atuação que compõem os cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, incluindo Gestão em Saúde.
§ 2º O Treinamento em Serviço somente poderá ser realizado nas áreas de atuação que compõem os cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião Dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica, incluindo as áreas de Gestão em Saúde. (alterado(a) pelo(a) Portaria 215 de 22/09/2016)
Art. 2º. São reconhecidas as seguintes modalidades de Treinamento em Serviço: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
I - Treinamento em Serviço na Modalidade de Atualização e, (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
II - Treinamento em Serviço na Modalidade de Aperfeiçoamento. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§1º. O Treinamento em Serviço na Modalidade Atualização tem a finalidade de atualizar o profissional na área da saúde de nível técnico e de nível superior, frente aos novos conhecimentos técnicocientíficos e às necessidades sociais relacionadas com o campo de prática profissional, podendo ter a duração de 01 (um) ou até 03 (três) meses, improrrogáveis.
§1º O Treinamento em Serviço na Modalidade Atualização tem a finalidade de atualizar o profissional na área da saúde de nível técnico e de nível superior, frente aos novos conhecimentos técnico-científicos e às necessidades sociais relacionadas com o campo de prática profissional, podendo ter a duração de 01 (um) a 03 (três) meses, improrrogáveis. (alterado(a) pelo(a) Portaria 215 de 22/09/2016) (revogado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§2º. O Treinamento em Serviço na Modalidade Aperfeiçoamento será oferecido a profissionais de nível superior com pós-graduação completa na área de interesse do Treinamento ou com pelo menos 03 (três) anos de prática comprovada na área de interesse do Treinamento, e tem como objetivo complementar a formação do profissional em aspectos específicos do seu campo de atuação, podendo ter a duração de 01 (um) a 06 (seis) meses, improrrogáveis. (revogado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
DA CONCESSÃO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO
Art. 3º. O Treinamento em Serviço não será, em hipótese alguma, semelhante, complementar ou considerado substituto dos Programas de Residências da SES/DF ou de qualquer outro tipo de pós-graduação, não podendo interferir de forma competitiva, tanto nos aspectos teóricos quanto nos práticos, com cursos de graduação e pós-graduação.
§ 1º O Treinamento em Serviço deverá ter duração mínima de 30 horas e máxima 180 horas, no período de até 6 meses. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§ 2º As ações educativas deverão ocorrer nas Unidades administrativas e de Saúde, bem como Entidades Vinculadas à SES/DF, envolvendo situações práticas de trabalho, com o objetivo de complementar conhecimento e desenvolver habilidades em áreas específicas. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
Art. 4º. A concessão do Treinamento em Serviço se dará por intermédio de Requerimento de Treinamento em Serviço padronizado pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido pelo candidato, especificando seus dados pessoais, formação profissional, especialidade ou área de interesse, modalidade de Treinamento e Unidade pretendida.
Art. 4º A concessão do Treinamento em Serviço se dará por intermédio de Requerimento de Treinamento em Serviço padronizado pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido pelo candidato, especificando seus dados pessoais, formação profissional, especialidade ou área de interesse e Unidade pretendida. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§1º O Requerimento de Treinamento em Serviço padronizado pela EAPSUS deverá ser encaminhado ao Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Unidade de interesse do Treinamento.
§2º. Tratando-se de Unidades onde não exista NEPS em sua estrutura orgânica, o Requerimento deverá ser encaminhado ao Chefe do setor que exerça atividades correspondentes.
§3º. Caberá ao NEPS ou à estrutura que exerça atividades correspondentes na Unidade de interesse do Treinamento a chancela do Requerimento, avaliando a capacidade do cenário em acolher o requerente, não interferindo de forma competitiva com as vagas destinadas às atividades curriculares de cursos técnicos e de cursos de graduação pactuadas com as Instituições conveniadas ou Instituições mantidas pela SES/DF.
§4º. Após a autorização do Chefe do NEPS ou do Chefe da estrutura que exerça atividades correspondentes, o requerente será encaminhado à Unidade de interesse de Treinamento em Serviço para a elaboração do Programa de Treinamento.
Art. 5º. O Programa de Treinamento em Serviço deverá ser assinado pela chefia da Unidade e pelo NEPS ou por estrutura que exerça atividades correspondentes na Unidade de interesse do Treinamento e deverá conter:
I - indicação de supervisor responsável;
III - modalidade; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
VII - atividades a serem desenvolvidas;
IX - critérios de avaliação do treinando.
§1.º O Programa de Treinamento em Serviço será elaborado pelo supervisor responsável, em conjunto com a chefia da Unidade, em formulário próprio, fornecido pela EAPSUS/FEPECS.
§2º. O supervisor responsável pelo Treinamento em Serviço deverá ser servidor ativo, pertencente ao quadro permanente de profissionais da SES/DF e estar lotado na área de interesse em que será realizado o Treinamento.
§3º. Caso o supervisor do Treinamento em Serviço não possa, por qualquer motivo, dar continuidade à supervisão do treinando, a chefia da Unidade deverá designar outro supervisor para substituí-lo, atendendo ao disposto previsto no parágrafo anterior.
Art. 6º As Chefias do NEPS ou da estrutura que exerça atividades correspondentes deverão informar oficialmente à EAPSUS o nome dos servidores autorizados a assinar os documentos referentes ao Treinamento em Serviço na sua ausência.
DA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NÃO PERTENCENTES AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SES/DF E DE SERVIDORES QUE SOLICITAM TREINAMENTO EM SERVIÇO, POR INTERESSE PRÓPRIO SEM DISPENSA DE CARGA HORÁRIA.
Art. 7º. O interessado deverá encaminhar para análise da Gerência de Estágios EAPSUS/FEPECS, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço:
Art. 7º O interessado deverá encaminhar para análise da EAPSUS/FEPECS, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
I - Requerimento e Programa de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;
III - cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto;
IV - cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão de curso expedida pela instituição de ensino responsável por sua formação;
V - cópia autenticada do registro do Conselho de Classe do Distrito Federal, quando exigido para o exercício da profissão;
VI - certidão negativa do Conselho de Classe do Distrito Federal, comprovando a ausência de infração ética/disciplinar e regularidade com as obrigações pecuniárias;
VII - duas vias do Termo de Compromisso de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;
VII - Termo de Compromisso de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
VIII - cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoal, bem como comprovante de pagamento integral, referente à cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço;
IX - cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, bem como comprovante de pagamento integral, referente à cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço.
IX - Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, bem como comprovante de pagamento integral, referente à cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§1º É necessário comprovar a exigência de que trata o §2º do art. 2º, Anexo Único, desta Portaria.
§2º Em caso de diploma emitido no exterior é obrigatória à validação pela Secretaria de Estado de Educação, para cursos técnicos, e pelo Ministério da Educação, para cursos superiores.
§3º É dispensável a autenticação das cópias, desde que estas sejam apresentadas juntamente com o documento original para conferência, por servidor da EAPSUS/FEPECS, no ato da entrega.
DA ADMISSÃO DO SERVIDOR DA SES/DF COM DISPENSA DE CARGA HORÁRIA INTEGRAL OU PARCIAL
Art. 8º O servidor que tiver interesse em desenvolver Treinamento em Serviço com dispensa de carga horária integral ou parcial deverá requerer sua liberação, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço, encaminhando para análise da EAPSUS/FEPECS:
I - Requerimento e Programa de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;
II - Solicitação de Dispensa de Carga Horária Integral ou Parcial do Servidor para Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;
III - Duas vias do Termo de Compromisso de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;
III - Termo de Compromisso de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
IV - classificação funcional emitida e assinada pela Gerência de Pessoas de sua Unidade de lotação.
§1º É necessário comprovar a exigência de que trata o §2º do art. 2º, Anexo Único, desta Portaria.
§2º Caberá ao servidor apresentar descrição coerente entre as atividades a serem realizadas no Treinamento em Serviço com as atividades desempenhadas por ele, bem como o impacto das competências a serem adquiridas durante o Treinamento no cotidiano de seu trabalho na SES/DF, para justificar sua dispensa de carga horária integral ou parcial.
§3º Caberá à Chefia imediata do requerente analisar a solicitação de dispensa de carga horária integral ou parcial, deferindo-a quando houver solução administrativa para suprir a ausência do servidor.
§4º Caberá ao dirigente máximo da Unidade de lotação do servidor, ratificar a aprovação do pedido de liberação da carga horária integral ou parcial para o Treinamento.
§5º A decisão final do pleito caberá a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SES/DF (SUGEP/SES/DF) que, após a liberação da carga horária do servidor, promoverá a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 9º. O Treinamento em Serviço somente terá início após autorização da GE/EAPSUS/FEPECS mediante emissão de carta de apresentação acompanhada de crachá de identificação.
Art. 9º. O Treinamento em Serviço somente terá início após autorização da EAPSUS/FEPECS mediante emissão de carta de apresentação acompanhada de crachá de identificação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§1º O interessado terá até um dia anterior à data de início do Treinamento para retirar a carta de apresentação e o crachá na EAPSUS/FEPECS.
§ 1º O interessado terá até dois dias úteis anteriores à data de início do Treinamento para retirar a carta de apresentação e o crachá na EAPSUS/FEPECS. (alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
§2º Nos casos de Treinamento em Serviço para servidores com dispensa de carga horária, será utilizado seu crachá de identificação da SES/DF.
Art. 10. O certificado será emitido pela EAPSUS/FEPECS e somente será concedido ao treinando que cumprir, concomitantemente, as seguintes condições:
I - frequência com, no mínimo, 80% da carga horária total do Treinamento, comprovada pela ficha de frequência devidamente assinada pelo treinando e atestada pelo supervisor do Treinamento;
II - rendimento igual ou superior a "bom" na avaliação realizada pelo supervisor do Treinamento, em formulário específico padronizado pela EAPSUS.
§1º A carga horária total do Treinamento em Serviço, para fins de certificação, será calculada a partir da multiplicação do número de semanas referentes ao período do Treinamento pela carga horária semanal, de acordo com o especificado no Programa de Treinamento em Serviço.
§2º Para fins de cumprimento do disposto no §1º deste artigo, caberá ao supervisor do Treinamento em Serviço justificar formalmente qualquer alteração que interfira na contagem da carga horária total.
Art. 11. O profissional que realizar o Treinamento em Serviço na SES/DF, independente da modalidade e da área de interesse, somente poderá solicitar outro Treinamento após 06 (seis) meses, a contar da data do término do Treinamento anterior.
Art. 11 O profissional que realizar o Treinamento em Serviço na SES/DF, independentemente da área de interesse, somente poderá solicitar outro Treinamento após 06 (seis) meses, a contar da data do término do Treinamento anterior. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
Art. 12. O Treinamento em Serviço será cancelado:
I - por inobservância do §1º do art. 9º do Anexo Único desta Portaria;
II - por abandono do treinando, caracterizado por ausência não justificada no período de 05 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados no período de 01 (um) mês;
III - pelo treinando e/ou pelo supervisor com justificativa por escrito;
IV - por inobservância das cláusulas que compõem o Termo de Compromisso assinado pelo treinando;
V - pelo não atendimento a quaisquer dispositivos de ordem legal ou regulamentar por parte do treinando.
Art. 13. Fica vedado, pelo período de 01 (um) ano, a participação do treinando que tiver seu Treinamento em Serviço cancelado, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 14. Nos casos em que o treinamento em serviço for suspenso, por interesse ou conveniência da Administração, o treinando poderá solicitar novo treinamento a qualquer tempo.
Art. 15. A carga horária do Treinamento em Serviço não deverá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais, bem como 10 (dez) horas diárias, exceto nos casos de Treinamento em Serviço para servidores com dispensa de carga horária parcial ou integral.
Art. 15 A carga horária do Treinamento em Serviço não deverá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, bem como 10 (dez) horas diárias, exceto nos casos de Treinamento em Serviço para servidores com dispensa de carga horária parcial ou integral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 625 de 07/08/2019)
Parágrafo único. Nos casos de Treinamento em Serviço para servidores com dispensa de carga horária, será considerada a escala de trabalho elaborada e acordada entre as chefias imediatas do local de lotação do servidor e do local de realização do Treinamento em Serviço.
Art. 16. Em caso de extravio do crachá, de qualquer natureza, o treinando deve solicitar a confecção da 2ª via do crachá à EAPSUS/FEPECS, em formulário próprio, anexando o Boletim de Ocorrência Policial e o comprovante de pagamento da taxa referente à confecção da 2ª via do crachá, conforme portarias vigentes. Parágrafo único. A EAPSUS/FEPECS terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entrega do novo crachá.
Art. 17. Em caso de extravio do certificado, de qualquer natureza, o treinando e/ou o supervisor devem solicitar a confecção da 2ª via do certificado à EAPSUS/FEPECS, em formulário próprio, anexando o comprovante de pagamento da taxa referente à confecção da 2ª via do certificado, conforme portarias vigentes.
Parágrafo único. A EAPSUS/FEPECS terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para entrega do novo certificado.
Art. 18. Os casos omissos desta Portaria serão analisados e decididos pela Diretoria da EAPSUS/FEPECS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2016 p. 62, col. 2