SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 3 de 15/01/2020

PORTARIA Nº 625, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "IX" do artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e art. 9º da Lei n° 2.676, de 12 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o caput e § 1º do art. 1º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Considera-se Treinamento em Serviço a ação educativa realizada dentro do ambiente de serviço, desenvolvida por meio de programas destinados aos interessados em rever, complementar ou aperfeiçoar suas práticas profissionais, em interação com outros profissionais da área, objetivando a melhoria de desempenho numa atividade específica a fim de atender às exigências do contexto em que estão inseridos.

§ 1º. O treinamento em Serviço é destinado a servidores pertencentes ao quadro permanente de pessoal da SES/DF e a outros profissionais que não pertençam ao quadro da SES/DF.

[...]"

Art. 2º Revogar o art. 2º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016.

Art. 3º Incluir os §§ 1º e 2º ao art. 3º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .........................................................................

§ 1º O Treinamento em Serviço deverá ter duração mínima de 30 horas e máxima 180 horas, no período de até 6 meses.

§ 2º As ações educativas deverão ocorrer nas Unidades administrativas e de Saúde, bem como Entidades Vinculadas à SES/DF, envolvendo situações práticas de trabalho, com o objetivo de complementar conhecimento e desenvolver habilidades em áreas específicas."

Art. 4º Alterar o caput do art. 4º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A concessão do Treinamento em Serviço se dará por intermédio de Requerimento de Treinamento em Serviço padronizado pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido pelo candidato, especificando seus dados pessoais, formação profissional, especialidade ou área de interesse e Unidade pretendida.

[...]"

Art. 5º Revogar o inciso III do art. 5º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016,

Art. 6º Alterar o caput e os incisos VII e IX do art. 7º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O interessado deverá encaminhar para análise da EAPSUS/FEPECS, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço

[...]

VII - Termo de Compromisso de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;

[...]

IX - Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, bem como comprovante de pagamento integral, referente à cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço.

[...]"

Art. 7º Alterar o inciso III do art. 8º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...........................................................................

[...]

III - Termo de Compromisso de Treinamento em Serviço, fornecido pela EAPSUS/FEPECS, devidamente preenchido;

[...]"

Art. 8º Alterar o caput e § 1º do art. 9º, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. O Treinamento em Serviço somente terá início após autorização da EAPSUS/FEPECS mediante emissão de carta de apresentação acompanhada de crachá de identificação.

§ 1º O interessado terá até dois dias úteis anteriores à data de início do Treinamento para retirar a carta de apresentação e o crachá na EAPSUS/FEPECS.

[...]"

Art. 9º Alterar o art. 11, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 O profissional que realizar o Treinamento em Serviço na SES/DF, independentemente da área de interesse, somente poderá solicitar outro Treinamento após 06 (seis) meses, a contar da data do término do Treinamento anterior."

Art. 10 Alterar o caput do art. 15, Anexo Único, da Portaria SES-DF nº 126, de 25/07/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 A carga horária do Treinamento em Serviço não deverá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, bem como 10 (dez) horas diárias, exceto nos casos de Treinamento em Serviço para servidores com dispensa de carga horária parcial ou integral.

[...]"

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalterados os demais dispositivos constantes na Portaria nº 126, de 25 de julho de 2016.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2019 p. 5, col. 2