O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "X" do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º e o §1º, do art. 2º, da Portaria/SES-DF nº 126, de 25/07/2016, publicada no DODF nº 143, de 27/07/2016, pag. 62/63. Seção I, que passam a ter as seguintes redações:
"§ 2º O Treinamento em Serviço somente poderá ser realizado nas áreas de atuação que compõem os cargos da Carreira de Assistência Pública à Saúde, Carreira de Cirurgião Dentista, Carreira de Enfermeiro e Carreira Médica, incluindo as áreas de Gestão em Saúde".
"§1º O Treinamento em Serviço na Modalidade Atualização tem a finalidade de atualizar o profissional na área da saúde de nível técnico e de nível superior, frente aos novos conhecimentos técnico-científicos e às necessidades sociais relacionadas com o campo de prática profissional, podendo ter a duração de 01 (um) a 03 (três) meses, improrrogáveis."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 03/10/2016 p. 4, col. 1