SINJ-DF

PORTARIA Nº 771, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta o Decreto nº 47.412, de 04 de julho de 2025, que instituiu os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o que dispõe os incisos I e III do parágrafo único do art.105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 47.412, de 04 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os princípios e as diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º A Política e o Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho devem ser desenvolvidos no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 3º As ações de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho serão acessíveis a todas as pessoas, observadas as diretrizes de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e na Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º As propostas de Políticas e Programas de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho deverão estar em conformidade com a Política de Qualidade de Vida no Trabalho, instituída pelo Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, e com a Política de Bem-estar e Saúde Mental, de que trata o Decreto nº 47.412, de 04 de julho de 2025.

Art. 5º Cabe à Secretaria de Estado de Economia, por intermédio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), a realização das análises de conformidade e monitoramento, proporcionando orientações técnicas, propostas de adequações e atualizações pertinentes, das ações de Políticas e Programas de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, apresentadas pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

§ 1º Cabe à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia, atuar, de forma articulada no planejamento, gestão e coordenação das diretrizes da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental.

§ 2º Cabe à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, acompanhar as propostas e auxiliar no planejamento e execução de programas e ações de saúde mental e preventiva no trabalho, no âmbito da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

DA POLÍTICA E PROGRAMA DE BEM-ESTAR E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO

Art. 6º As ações da Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho tem como objetivos:

I - gerenciar os riscos psicossociais, considerando os fatores biopsicossociais que impactam o bem-estar dos servidores;

II - proporcionar ações que incentivem a adoção de práticas saudáveis para promoção de saúde e prevenção de doenças ocupacionais;

III - contribuir para criação de ambientes de trabalho humanizados, acolhedores, saudáveis e seguros para os servidores com foco na promoção de oportunidades, tais como: reconhecimento, valorização, desenvolvimento, capacitação, acessibilidade, entre outros, e inclusão.

Art. 7º São princípios norteadores da Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho para servidores do Distrito Federal:

I - realização de campanhas de conscientização a respeito da promoção de bem-estar e saúde mental no ambiente de trabalho;

II - divulgação, por meio de canais institucionais e materiais informativos oficiais, dos serviços de atendimento em saúde mental disponíveis aos servidores, fomentando aqueles prestados pelos serviços especializados de saúde do Sistema Único de Saúde, pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, e por entidades parceiras que oferecem suporte psicológico e atendimento psiquiátrico;

III - capacitação em bem-estar e saúde mental no trabalho por meio de encontros, oficinas, cursos e seminários, em temas que abranjam promoção da saúde física, mental e social;

IV - realização de ações direcionadas à saúde mental da mulher, que envolvam temas como: gravidez, saúde ginecológica e reprodutiva, climatério e combate à violência;

V - capacitação de lideranças por intermédio de trilhas de aprendizagem em temáticas de promoção à saúde mental e bem-estar psicossocial no trabalho;

VI - capacitação em temas de saúde mental compreendendo o desenvolvimento de escuta qualificada e empática, comunicação assertiva, inteligência emocional, autoconhecimento, mediação, resolução de conflitos e primeiros socorros em saúde mental;

VII - monitoramento e avaliação contínua das ações implementadas.

Art. 8º As ações, projetos e programas de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal de que trata esta Portaria, serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no artigo 7º do Decreto nº 47.412, de 2025, a saber:

I - Promoção de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho com a adoção de ações, projetos e programas que contemplem:

a) incentivar à prática de atividades físicas, de lazer, alimentação saudável, educação financeira, campanhas de sensibilização e fomento à saúde integral;

b) implementar ações estratégicas que favoreçam o bem-estar físico, mental e social;

c) promover ambientes de trabalho diversos, acolhedores e equilibrados;

d) desenvolver a cultura organizacional inclusiva com respeito, empatia e colaboração;

e) realizar campanhas de cuidados com a saúde física, mental e social.

II - Prevenção ao adoecimento:

a) realizar o acompanhamento, mapeamento e monitoramento dos riscos psicossociais relacionados às condições e organização do trabalho, às relações interpessoais que comprometam a saúde física, mental e social, bem como a prevenção e o combate à discriminação e ao assédio no trabalho;

b) desenvolver estratégias, orientações e capacitações para lidar com situações de crise psicológica ou emocional no ambiente profissional;

c) incentivar ações de caráter preventivo e educativo na elaboração e implementação de programas de saúde para o servidor relacionados à dependência química.

III - Capacitação em Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho:

a) promover ações de capacitação e aprimoramento de competências em qualidade de vida no trabalho, bem-estar e saúde mental, que assegurem a formação continuada para servidores e gestores;

b) realizar formação de agentes multiplicadores em saúde mental e preventiva no trabalho, que possam atuar como pontos de apoio nos órgãos e entidades;

c) promover ações de psicoeducação, com o objetivo de informar e orientar os servidores sobre o conceito de sofrimento mental, suas manifestações, os sinais que indicam a necessidade de buscar auxílio profissional, sensibilizando sobre o autocuidado, a compreensão das emoções, a condição de saúde mental, o tratamento e as estratégias de enfrentamento do adoecimento;

d) promover o desenvolvimento de habilidades de escuta qualificada entre os servidores, visando ao acolhimento, à empatia e à comunicação humanizada.

IV - Cuidado:

a) orientar e encaminhar aos serviços da rede de apoio nos casos de necessidade;

b) fomentar projetos, programas de realização de parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de suporte psicológico e psiquiátrico aos servidores;

c) desenvolver estratégias para acolher o servidor afastado por questões de saúde mental, oferecendo suporte psicológico em caráter de acolhimento, realizando os encaminhamentos pertinentes, caso seja identificada a necessidade.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º Compete aos gestores para a implementação da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho:

I - promover e participar da capacitação continuada dos agentes da Rede de Qualidade de Vida no Trabalho, e dos servidores interessados na temática de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

II - oferecer suporte para o desenvolvimento da Política e dos Programas de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

III - apoiar ações de promoção da saúde integral no âmbito laboral, realizando os devidos encaminhamentos para avaliação de capacidade laborativa, quando necessário, à Gerência de Saúde Mental e Preventiva, subordinada à Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, vinculada à Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.

IV - incentivar a cultura de paz e o diálogo pacífico para resolução de conflitos no ambiente de trabalho;

V - apoiar pesquisas, construção de indicadores e ferramentas de acompanhamento em Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, com foco em promoção da saúde do servidor;

VI - propiciar a transparência e a publicidade das ações realizando a ampla divulgação da Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho aos servidores, por meio dos canais oficiais de comunicação.

Art. 10. Compete aos agentes da Rede de Qualidade de Vida no Trabalho, bem como à Comissão Interna de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho:

I - solicitar, por intermédio do dirigente máximo do órgão ou entidade, consultoria técnica à Secretaria de Estado de Economia, a ser realizada pela Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para auxiliar na elaboração de políticas e programas de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

II - realizar pesquisa sobre Bem-estar e Saúde Mental nos órgãos e entidades;

III - elaborar a política e o programa nos termos do Decreto nº 47.412, de 2025, com a participação dos servidores;

IV - participar de capacitação permanente sobre a temática de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

V - integrar o programa de Bem-estar e Saúde Mental ao programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

VI - promover campanhas de sensibilização sobre a importância da inclusão, diversidade, prevenção e combate à discriminação e ao assédio no trabalho;

VII - elaborar o Relatório Anual de Execução do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, com a finalidade de monitorar e avaliar os indicadores de bem-estar e saúde mental.

Parágrafo único. O Relatório Anual de Execução do Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho deve ser encaminhado, até o último dia útil do mês de dezembro, à SEQUALI, visando à melhoria contínua das ações.

Art. 11. São requisitos para atuar, preferencialmente, na Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho:

I - afinidade com a temática de Bem-estar e Saúde Mental;

II - disponibilidade para capacitação permanente na temática de Bem-estar e Saúde Mental;

III - habilidade em escuta humanizada;

IV - habilidade em relacionamentos interpessoais; e

V - compromisso com a ética, sigilo e confidencialidade.

Art. 12. Aos órgãos e entidades caberá instituir a Comissão Interna de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, composto preferencialmente por servidores efetivos, no mínimo seis representantes, para implantação, implementação e acompanhamento da Política e Programa de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho.

Parágrafo único. Ficam impedidos de serem designação para compor a Comissão Interna de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho os servidores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou a ação judicial relacionada a assédio na administração pública.

DO COMITÊ DISTRITAL DE BEM-ESTAR E SAÚDE MENTAL NO TRABALHO

Art. 13. O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho, será composto por representante, titular e suplente, indicados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 10 do Decreto nº 47.412, de 2025.

Parágrafo Único: O Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, e secretariado pela Assessoria de Ações de Qualidade de Vida e Desenvolvimento do Servidor, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 14. Compete ao Comitê Distrital de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho:

I - assessorar a implementação das medidas constantes deste Decreto;

II - avaliar, discutir e analisar questões relacionadas a temática de bem-estar e saúde mental no trabalho;

III - desenvolver ação integrada com os agentes da Rede de Qualidade de Vida no Trabalho objetivando fortalecer a implementação da Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

IV - desenvolver estudos, projetos, programas e pesquisas relacionadas ao bem-estar e saúde mental no trabalho;

V - elaborar propostas de articulações, intercâmbios e convênios com instituições governamentais e não governamentais com a finalidade de implementar a Política de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho;

VI - oferecer suporte na definição e aplicação de diagnóstico e instrumentos correlatos;

VII - apoiar e incentivar políticas transversais que sejam promotoras de Bem- estar e Saúde Mental no Trabalho para os servidores;

VIII - instituir e elaborar os artefatos de governança, transparência e conformidade do Comitê Distrital;

IX - apoiar a Comissão Interna de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho dos órgãos na produção dos artefatos de governanças, transparência e conformidade com diretrizes e orientações técnicas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A promoção de Bem-estar e Saúde Mental no Trabalho no ambiente laboral é responsabilidade de todos na administração pública.

Art. 16. A Política e o Programa de Bem-estar e Saúde Mental deverá ser implementada nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, seguindo os eixos de promoção, prevenção, capacitação e cuidado na elaboração de programas, projetos e ações relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

EIXO PROMOÇÃO

Programa/Projeto/Ação

Pesquisa e diagnóstico institucional para atuar a partir da análise de dados, concomitante ao relatório epidemiológico fornecido pelo Órgão Central, através da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

Canal de comunicação interna, em conformidade com as diretrizes de acessibilidade, destinado ao recebimento de dúvidas, sugestões, avaliações e solicitações relacionadas à Qualidade de Vida no Trabalho, ao Bem-estar e à Saúde Mental no ambiente laboral, assegurando sua atualização periódica para o desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento dessas necessidades.

Ações de promoção à saúde baseadas nos cinco pilares do bem-estar: fortalecer conexões interpessoais e consolidar relacionamentos significativos; incentivar a prática regular de atividades físicas; estimular o desenvolvimento contínuo de novas habilidades e conhecimentos; promover a adoção de técnicas de meditação e atenção plena, tais como mindfulness; e cultivar atitudes e práticas de gratidão.

Gestão organizacional humanizada, orientada por práticas de liderança que promovam a segurança psicológica, criando condições para que os servidores se sintam respeitados, ouvidos e apoiados, de modo a potencializar a confiança, a colaboração , a produtividade e criatividade no ambiente de trabalho.

Estímulo a prática do autocuidado e a corresponsabilidade na promoção e fortalecimento da saúde mental, por meio de campanhas institucionais que incentivem a prática regular de atividades físicas, como grupos de caminhada, corrida, ciclismo e ginástica laboral; o cultivo de hobbies; e a valorização de momentos de pausa, interação social e reconexão consigo e com a natureza.

Criação e disponibilização de conteúdos motivacionais que incentivem a adoção de práticas comportamentais orientadas à promoção de mudanças cognitivas, com o propósito de favorecer o equilíbrio entre o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal dos servidores.

Criação de espaços de convivência e lazer que promovam a saúde social, favorecendo as relações interpessoais e promovendo o fortalecimento de vínculos e suporte social.

Disponibilização de canais de acesso a materiais e vídeos psicoeducativos, elaborados com linguagem clara, acessível e fundamentação científica, com o objetivo de possibilitar que os servidores compreendam melhor sobre as condições psicológicas, suas formas de manejo e estratégias para promoção do bem-estar mental.

EIXO PREVENÇÃO

Programa/Projeto/Ação

Promoção de ações contínuas de combate ao estigma e à discriminação vinculados a transtornos mentais, buscando sensibilizar sobre a importância da inclusão, do respeito e do suporte adequado às pessoas em sofrimento psíquico.

Implementação de estratégias de rastreio e identificação precoce de sinais e sintomas relacionados a transtornos mentais, visando à redução de impactos negativos aos indivíduos e às organizações.

Realização de campanhas institucionais voltadas ao combate e prevenção à discriminação e ao assédio no ambiente de trabalho, com o objetivo de conscientizar os servidores e propiciar ambientes laborais seguros e éticos.

Implementação de práticas de acolhimento e suporte à reintegração dos servidores no retorno às atividades, após licença médica decorrente de adoecimento mental.

Desenvolvimento de atividades voltadas à redução de fatores de risco, com ênfase na prevenção do uso de substâncias psicoativas, por meio de ações educativas, informativas, integradas à unidade central de Segurança e Saúde no Trabalho dos servidores.

EIXO CAPACITAÇÃO

Programa/Projeto/Ação

Capacitação dos servidores em conhecimentos relativos à implementação da Política e do Programa de Bem-Estar e Saúde Mental no Trabalho nos órgãos, por meio de cursos presenciais, plataformas digitais, sites institucionais, intranet ou outros canais oficiais de comunicação.

Promoção de palestras, workshops, oficinas e rodas de conversa abordando temáticas essenciais como desenvolvimento de escuta qualificada e empática, comunicação assertiva, inteligência emocional, autoconhecimento, mediação, resolução de conflitos, primeiros socorros em saúde mental ,regulação emocional, enfrentamento do estigma, assertividade, educação financeira, práticas de alimentação saudável, atividade física, mindfulness, gerenciamento do estresse, saúde da mulher, prevenção de doenças crônicas, demenciais e metabólicas; entre outros, visando à saúde integral dos servidores e à promoção de um ambiente laboral saudável.

Realização de encontros, seminários, fóruns e oficinas destinados à capacitação de gestores e servidores acerca da importância dos cuidados com a saúde mental no ambiente de trabalho, promovendo a conscientização sobre seus impactos no bem-estar individual e coletivo.

Disponibilização de materiais psicoeducativos voltados ao rastreamento emocional, que incentivem a autorreflexão e a responsabilização individual pela própria saúde mental, ressaltando a importância do reconhecimento precoce de sinais de sofrimento e da busca ativa por apoio profissional adequado.

EIXO CUIDADO

Programa/Projeto/Ação

Incentivo a participação dos servidores nas ações de cuidado em Bem-estar e Saúde Mental que fortaleçam as condições de saúde, orientando sobre os fatores de proteção e a relevância de tratamentos especializados, bem como os serviços especializados em saúde mental do Distrito Federal.

Orientação aos servidores e encaminhamento, caso necessário, a atendimento médico, psicológico e de assistência social, junto à Gerência de Saúde Mental e Preventiva da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, à Rede Pública de Saúde ou a entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades voltadas à saúde mental.

Divulgação dos programas realizados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) voltados à promoção da saúde física, mental e social incentivando a participação dos servidores.

Criação de espaços, sempre que possível, dedicados à escuta humanizada e ao acolhimento dos servidores que voluntariamente busquem auxílio, proporcionando um ambiente seguro e confidencial para o compartilhamento de suas demandas e necessidades relacionadas à saúde mental.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2025 p. 8, col. 1