Implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF e designa os membros do Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF, conforme previsto no Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, resolveM:
Art. 1º Implementar o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal para o exercício da cidadania ativa, disseminando conhecimento sobre a fiscalidade e a gestão pública.
Art. 2º O PEF/DF será financiado com recursos do Tesouro do Distrito Federal, definido no Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, de acordo com a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004; com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, definido no Projeto de Modernização da Gestão Fazendária - PRODEFAZ/PROFISCO; com recursos orçamentários próprios; e por outras fontes.
Art. 3º O Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF implementará o PEF/DF, que será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF proverá os meios para o regular funcionamento do GEF/DF.
Art. 4º O GEF/DF será coordenado pela servidora MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO, matrícula 110.189-7, representante da Secretaria de Estado de Fazenda, e composto, também, pelos seguintes servidores:
Art. 4º O GEF/DF será coordenado pela servidora GLÁDIS ZENKNER SARTINI, matrícula 32.347-0, representante da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, e composto pelos seguintes servidores: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
Art. 4º O GEF/DF será coordenado pelo servidor CÍCERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7, representante da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF), e composto pelos seguintes servidores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 47 de 31/08/2022)
I - Representando a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/DF:
I - Representando a SEEC: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
I - Representando a SEEC: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 47 de 31/08/2022)
ANDRÉA ALBUQUERQUE MEREB DE MEDEIROS, matrícula 33.378-6; e
CELESTE APARECIDA DE GUSMÃO DOS REIS, matrícula 43.192-3; e (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
CELESTE APARECIDA DE GUSMÃO DOS REIS, matrícula 43.192-3; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 47 de 31/08/2022)
PATRÍCIA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 92.295-1;
EULÁLIA DE FREITAS VIANA, matrícula 43.022-6; e (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 47 de 31/08/2022)
PATRÍCIA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 92.295-1; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 47 de 31/08/2022)
II - Representando a Secretaria de Estado de Educação - SEE/DF:
II - Representando a Secretaria de Estado de Educação – SEEDF: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 26 de 31/05/2021)
CICERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7;
CICERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 26 de 31/05/2021)
DIEGO WANNUCCI SOUZA ALEXANDRINO, matrícula 230.910-6; e
DIEGO WANNUCCI SOUZA ALEXANDRINO, matrícula 230.910-6; e (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 26 de 31/05/2021)
ELCIMAR RODRIGUES LEITE TORRES, matrícula 66.164-3.
VALCIR ALVES DA SILVA, matrícula 40.284-2; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 26 de 31/05/2021)
III - Representando a Controladoria-Geral do Distrito Federal- CGDF:
III Representando a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 13 de 21/08/2019)
III - Representando a Controladoria - Geral do Distrito Federal - CGDF: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
III - Representando a Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 26 de 31/05/2021)
HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula 78.517-2.
LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO, matrícula 79.230-6; (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 13 de 21/08/2019)
DANIEL ALVES LIMA, matrícula 274.049-4. (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
CAROLINA GALDINO SOARES, matrícula 276.971-9; (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 26 de 31/05/2021)
IV - Representando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda - MF/RFB:
REGINALDO PEREIRA DE ARAÚJO SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 92.006.
Art. 5º As deliberações do GEF/DF, instância colegiada, serão tomadas por meio da maioria de votos de seus representantes, conforme disposto no Regimento Interno do Grupo.
Art. 6º O GEF/DF ficará alocado na Unidade de Educação Fiscal da SEF/DF.
Parágrafo único. Os representantes da SEF/DF e da SEE/DF desenvolverão suas atividades na Unidade de Educação Fiscal da SEF/DF e permanecerão lotados nos respectivos órgãos de origem.
Art. 7º Ao GEF/DF, sem prejuízo das atribuições constantes do Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, caberá exercer permanente articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - CAPE e com a Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação - SEE/SUBEB, desenvolvendo a formação continuada dos professores e a inserção da Educação Fiscal nos currículos escolares.
Art. 8º Aos servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, integrantes do GEF/DF, serão observados e garantidos os direitos, deveres e vantagens previstos na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme a Lei 5.105, de 3 de maio de 2013.
Art. 9º A Educação Fiscal será desenvolvida transversalmente por meio dos seguintes eixos temáticos: Função Social do Tributo e Controle Social da Gestão Pública.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Fazenda
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Secretário de Estado de Educação - Substituto
Controlador-Geral do Distrito Federa
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 12/11/2018 p. 15, col. 1
DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2018