Altera a Portaria Conjunta nº 13, de 08 de novembro de 2018, que implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF e designam membros do Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERALSUBSTITUTO, no uso de suas competências e atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 13, de 08 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O GEF/DF será coordenado pelo servidor CÍCERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7, representante da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF), e composto pelos seguintes servidores:
CELESTE APARECIDA DE GUSMÃO DOS REIS, matrícula 43.192-3;
EULÁLIA DE FREITAS VIANA, matrícula 43.022-6; e
PATRÍCIA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 92.295-1;
................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
BRENO ROCHA PIRES E ALBUQUERQUE
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2022 p. 20, col. 2