Altera a Portaria Conjunta nº 13, de 8 de novembro de 2018 e a Portaria Conjunta nº 13, de 21 de agosto de 2019, que implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal PEF/DF e designa membros da Educação Fiscal do Distrito Federal GEF/DF, conforme previsto no Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - Substituto, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL INTERINO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, que implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, resolvem:
Art. 1º O art. 4º, caput e incisos I e III, da Portaria Conjunta n.º 13, de 8 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O GEF/DF será coordenado pela servidora GLÁDIS ZENKNER SARTINI, matrícula 32.347-0, representante da Secretaria de Estado de Economia - SEEC, e composto pelos seguintes servidores:
I - Representando a SEEC: CELESTE APARECIDA DE GUSMÃO DOS REIS, matrícula 43.192-3 e PATRÍCIA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 92.295-1
III - Representando a Controladoria - Geral do Distrito Federal - CGDF: DANIEL ALVES LIMA, matrícula 274.049-4;
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Economia Substituto
Secretário de Estado de Educação
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Secretário de Estado Controlador-Geral Interino do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2020 p. 29, col. 2