Altera a Portaria Conjunta nº 13, de 08 de novembro de 2018, que implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal PEF/DF e designa de Educação Fiscal do Distrito Federal GEF/DF, conforme previsto no Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, INTERINO e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, que implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, resolvem:
Art. 1º O art. 4º, inc. III, da Portaria Conjunta nº 13, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º...................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
III Representando a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF:
III - Representando a Controladoria - Geral do Distrito Federal - CGDF: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO, matrícula 79.230-6;
DANIEL ALVES LIMA, matrícula 274.049-4. (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 11 de 19/02/2020)
.................................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Economia
Secretário de Estado de Educação, interino
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2019 p. 21, col. 1