Institui o Subcomitê de Gestão de Riscos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018; e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Comitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2017;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 41, de 08 de abril de 2019, que institui a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF;
Considerando a Resolução nº 03, de 06 de outubro de 2021, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal adotem procedimentos para a estruturação de seus Comitês Internos de Governança;
Considerando a Portaria nº 54, de 27 de junho de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública – CIG, no âmbito do Instituo de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev-DF, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Gestão de Riscos (SUGRI) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública do Iprev-DF, que atuará como instância colegiada interna de apoio à governança no tema gestão de riscos.
Art. 2º O Subcomitê de Gestão de Riscos será composto por um representante e um suplente das seguintes Unidades e Diretorias:
III – Unidade de Controladoria;
IV – Unidade de Comunicação Social;
VI – Diretoria de Previdência;
VII – Diretoria de Investimentos;
VIII – Diretoria de Administração e Finanças; e
XIX – Diretoria de Governança, Projetos e Compliance.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos será presidido pelo representante da Unidade de Controladoria e, na sua ausência, pelo representante da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos será presidido pelo representante da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Riscos e, na sua ausência, pelo representante da Gerência de Controle de Risco, da Controladoria. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 03/02/2026)
§ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados, via processo SEI-GDF, pelos superiores hierárquicos de cada diretoria ou unidade.
§ 3º Havendo necessidade da substituição de qualquer um dos membros, o superior hierárquico da Diretoria ou Unidade deverá comunicar, via processo SEI-GDF, ao Subcomitê de Gestão de Riscos que, posteriormente, informará ao Comitê Interno de Governança.
§ 4º O Subcomitê de Gestão de Riscos poderá convocar representantes de outras áreas do Iprev-DF para participar das reuniões.
§ 5º Caberá ao representante da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance secretariar as reuniões e, na ausência e/ou quando este substituir o presidente do Subcomitê, caberá ao representante da Unidade de Comunicação Social.
§ 5º Caberá ao representante da Gerência de Controle de Risco secretariar as reuniões e, na ausência e/ou quando este substituir o presidente do Subcomitê, a função de secretário será exercida por um dos membros presentes na reunião, escolhido entre seus pares. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 03/02/2026)
§ 6º O representante da Unidade de Controladoria fará a integração institucional entre o Iprev-DF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 7º As propostas do Subcomitê de Gestão de Riscos serão apresentadas ao Comitê Interno de Governança do Iprev-DF para deliberação.
§ 8º O Subcomitê de Gestão de Riscos promoverá a contínua integração entre os processos de gestão de risco e de controles internos da gestão, objetivando o estabelecimento de um ambiente de controle e gestão de riscos que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como os principais vetores.
Art. 3º O Subcomitê de Gestão de Riscos, é um órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo para questões relativas à Gestão de Riscos, subordinado ao CIG do Iprev-DF e regido por esta Portaria.
Art. 4º Compete ao Subcomitê de Gestão de Riscos:
I - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos e submetê-lo à aprovação do Comitê Interno de Governança;
II - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - propor políticas de Gerenciamento de Riscos;
IV - revisar a política de gestão de riscos e propor ao CIG melhorias no processo de gestão de riscos;
V - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
VI - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VII - subsidiar o CIG com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão de riscos;
VIII - verificar o cumprimento das decisões do CIG relativas à Gestão de Riscos;
IX – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços do Iprev-DF às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis à gestão de riscos;
X - zelar para que as informações adequadas sobre a gestão de riscos estejam disponíveis em todos os níveis da organização;
XI - dar conhecimento ao CIG dos riscos que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público;
XII - dirimir eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos; e
XIII – elaborar relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 5º Compete ao Presidente do Subcomitê de Gestão de Riscos:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê de Gestão de Riscos;
II - avaliar e definir a pauta das reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV – autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 6º O Subcomitê de Gestão de Riscos reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Subcomitê terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º Revogam-se a Portaria nº 42, de 08 de abril de 2019; a Portaria nº 80, de 23 de dezembro de 2022 e a Portaria nº 09, de 18 de março de 2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2025 p. 6, col. 2