(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/05/2025)
Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev/DF, bem como formaliza os trabalhos de implantação de gestão de riscos no Instituto e dá outras providências
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere, e
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission- COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework(ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016- 2019;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF com a seguinte composição:
I - Coordenador de Gestão Estratégica;
II - Gerente de Governança e Compliance;
III - Coordenador de Orçamento e Finanças;
IV - Gerente de Controle e Riscos
V - Assessor Especial de Informações Estratégicas Previdenciárias;
VII - Gerente de Auditoria e Acompanhamento;
VIII - Assessoria Especial de Estratégia de Investimento;
IX - Chefe da Unidade de Comunicação Social; e
X - Chefe da Unidade de Atuaria.
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Coordenador de Gestão Estratégica da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance do Iprev/DF e, na sua ausência, pelo Chefe da Controladoria do Iprev/DF.
§ 2º Caberá ao Chefe da Controladoria do Iprev/DF a Secretaria Executiva do Comitê e secretariar as reuniões e, na ausência e/ou quando substituir o presidente do Comitê, pelo Gerente de Auditoria e Acompanhamento.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Iprev/DF para participarem das reuniões.
§ 4º O Chefe da Controladoria do Iprev/DF fará a integração institucional entre o Iprev/DF e a ControladoriaGeral do Distrito Federal.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e encaminhadas para deliberação da Diretoria Executiva do Iprev/DF - DIREX.
§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria e suas decisões serão encaminhadas para deliberação da Diretoria Executiva do Iprev/DF - DIREX.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I - Fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV- Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - Verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - Revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - Indicar os proprietários de riscos;
X - Estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê de Riscos:
I - Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Gestão de Riscos;
II - Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - Cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º O Comitê de Gestão de Riscos reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2019 p. 7, col. 1