Altera a Portaria nº 31, de 21 de maio de 2025, que Institui o Subcomitê de Gestão de Riscos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 8º, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, bem como a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 31, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.................................................................
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XIX .................................................................
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§ 1º O Subcomitê de Gestão de Riscos será presidido pelo representante da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Riscos e, na sua ausência, pelo representante da Gerência de Controle de Risco, da Controladoria.
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§ 5º Caberá ao representante da Gerência de Controle de Risco secretariar as reuniões e, na ausência e/ou quando este substituir o presidente do Subcomitê, a função de secretário será exercida por um dos membros presentes na reunião, escolhido entre seus pares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2026 p. 53, col. 1