Legislação Correlata - Portaria 9 de 18/03/2024
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/05/2025)
Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev/DF, bem como formaliza os trabalhos de implantação de Gestão de Riscos no Instituto e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere, e considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2019-2060;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, com um representante de cada unidade a seguir:
II - Gerente de Controle de Risco;
III - Unidade de Comunicação Social;
V - Diretoria de Investimentos;
VI - Diretoria de Previdência;
VII - Diretoria de Administração e Finanças; e
VIII -Coordenador de Compliance e Integridade
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo Gerente de Controle de Risco, da Unidade de Controladoria e, na sua ausência, pelo Coordenador de Compliance e Integridade.
§ 2º Caberá ao Coordenador de Compliance e Integridade, a Secretaria Executiva do Comitê e secretariar as reuniões e, na ausência e/ou quando substituir o presidente o Comitê, o representante da Unidade de Comunicação Social.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Iprev/DF para participarem das reuniões.
§ 4º A Unidade de Controladoria do Iprev/DF fará a integração institucional entre o Iprev/DF e a Controladoria Geral do Distrito Federal.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e encaminhadas para homologação da Diretoria Executiva do Iprev/DF.
§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos não é remunerada.
§ 8º Os servidores indicados pelas unidades tratarão das questões específicas da gestão de risco, das ações que identifique os eventos potenciais que afetem a consecução dos objetivos institucionais e promoverão a construção de planos próprios de contingência e mitigação desses riscos, bem como, elaborarão relatórios técnicos, integrando as áreas afetas.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos", tem caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e suas decisões serão encaminhadas para homologação da Diretoria Executiva do Iprev/DF - DIREX.
Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:
I - Fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - Zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV - Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - Verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - Elaborar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - Indicar os proprietários de riscos;
X - Estabelecer o Plano de Gestão de Riscos anualmente;
XI - Retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR e para a Gerência de Controle de Risco, da Unidade de Controladoria do Iprev/DF.
Art. 4º Compete a Presidência do Comitê de Riscos:
I - Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Gestão de Riscos;
II - Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - Cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 5º O Comitê de Gestão de Riscos reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 6º O Comitê de Gestão de Riscos deverá, anualmente, encaminhar relatório das atividades desenvolvidas, bem como documentação atinente, se houver, e submeter à Diretoria Executiva.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 51, de 18 de outubro de 2021.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 239, de 27 de dezembro de 2022, páginas 08 e 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2022 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2023 p. 4, col. 2