SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 18 DE MARÇO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 21/05/2025)

Altera a Portaria nº 80, de 23 de dezembro de 2023, que instituiu o Comitê de Gestão de Riscos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere, e

Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;

Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);

Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2019-2060;

Considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 80, de 23 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, com um representante de cada unidade a seguir:

I - BECHIANNE MIRELLY LUSTOSA DE OLIVEIRA, matrícula 277.678-2, Gerente de Gestão de Riscos, como representante da Unidade de Controladoria;

II - JÚLIA RODRIGUES DE ARAÚJO SIMPLÍCIO, matrícula 284.272–6, Chefe da Divisão de Compliance, da Coordenação de Compliance e Integridade, como representante da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance;

III - ANA PAULA NOGUEIRA SOARES MALHEIROS LISBOA DA SILVA, matrícula 281.971-6 como representante da Presidência;

IV - JUCELIO DUARTE PONCIANO, matrícula 283.469-3X como representante da Unidade de Comunicação Social;

V - JUCELINA SANTANA DA SILVA, matrícula 282.203-2 como representante da Unidade de Atuária;

VI - BRUNO ALVES DE LIMA ANDRADE, matrícula 277.679-0 como representante da Diretoria de Investimentos;

VII - ALINE RODRIGUES COSTA, matrícula 277.669-3 como representante da Diretoria de Previdência;

VIII - MANOEL MARCELO XIMENES ARAGÃO JÚNIOR, matrícula 275.772-9 como representante da Diretoria de Administração e Finanças; e

IX - JULIANA BASÍLIO CARDOZO, matrícula 283.578-9 como representante da Diretoria Jurídica.

§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pela Gerência de Controle de Riscos, da Unidade de Controladoria e, na sua ausência, pela Divisão de Compliance, da Coordenação de Compliance e Integridade, da Diretoria de Governança, Projetos e Compliance.

§ 2º Caberá ao representante da Divisão de Compliance, a Secretaria Executiva do Comitê e, na ausência e/ou quando substituir o presidente o Comitê, o representante da Unidade de Comunicação Social.

§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do Iprev-DF para participarem das reuniões.

§ 4º A Unidade de Controladoria do Iprev-DF fará a integração institucional entre o Iprev-DF e a Controladoria Geral do Distrito Federal.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e encaminhadas para homologação do Comitê Interno de Governança.

§ 7º A função de membro do Comitê de Riscos não é remunerada.

§ 8º Os servidores indicados pelas unidades denominar-se-ão gerentes de risco tratarão das questões específicas da gestão de risco, das ações que identifique os eventos potenciais que afetem a consecução dos objetivos institucionais e promoverão a construção de planos próprios de contingência e mitigação desses riscos, bem como, elaborarão relatórios técnicos, integrando as áreas afetas.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê de Riscos", tem caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e suas decisões serão encaminhadas para homologação do Comitê Interno de Governança do Iprev-DF.

Art. 3º Compete ao Comitê de Riscos:

I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II - assessorar diretamente o Comitê Interno de Governança nas áreas de Gestão de Riscos,

III - promover a interlocução entre os membros do Comitê Interno de Governança e os gerentes de risco;

IV - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

V - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

VI - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

VII - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VIII - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

IX - verificar o cumprimento de suas decisões;

X - elaborar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

XI - indicar os proprietários de riscos;

XII - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos anualmente;

XIII - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR e para a Gerência de Gestão de Riscos, da Unidade de Controladoria do Iprev-DF.

Art. 4º Compete à Presidência do Comitê de Riscos:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Gestão de Riscos;

II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 5º O Comitê de Gestão de Riscos reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 6º O Comitê de Gestão de Riscos deverá, semestralmente, encaminhar Nota Técnica contendo as atividades desenvolvidas, bem como documentação atinente, se houver, e submeter à aprovação do Comitê Interno de Governança.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 51, de 18 de outubro de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2024 p. 38, col. 2