SINJ-DF

DECRETO Nº 40.280, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 1.488, de 28 de outubro de 1970, que instituiu a Medalha do Mérito Buriti.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.488, de 28 de outubro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Buriti, destinada a agraciar agentes públicos e membros da sociedade civil, que não tenham sofrido sanção administrativa ou penal e, conforme o caso, hajam:

I - desempenhado suas funções de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público;

II - contribuído com sugestões, planos e projetos, não elaborados em decorrência de suas funções e que visem proporcionar aumento de produtividade, melhor racionalização ou maior economia dos gastos públicos; e/ou

III - prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de bravura, de desprendimento ou de dedicação além do dever.

Art. 2º A outorga da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 28 de outubro, data dedicada às comemorações do Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 3º A Medalha será concedida por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Buriti.

Art. 4º O Conselho da Medalha do Mérito Buriti será composto pelos seguintes membros natos:

I - Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado Chefe de Gabinete, do Governador do Distrito Federal;

IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

V - Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; e

VI - Chefe Executivo do Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 2º As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe Executivo do Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 5º Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para a concessão da Medalha.

Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou, extraordinariamente, em qualquer época, por meio de convocação do Governador do Distrito Federal.

Art. 6º As indicações com vistas à outorga da Medalha do Mérito Buriti serão exclusivas do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado, das autoridades de hierarquia equivalente e dos Membros do Conselho.

§ 1º As propostas com vistas ao agraciamento serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito. Para tanto, devem conter, de forma legível e sem rasuras, o nome e endereço completos e corretos, bem como telefones do candidato para contatos, tempo de serviço do indicado e nome do proponente.

§ 2º As indicações deverão ser encaminhadas ao Secretário do Conselho, no Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

Art. 7º Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Buriti, independentemente de proposta.

Art. 8º Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.

Parágrafo único. As medalhas com respectivos estojo e diploma dos servidores homenageados que não comparecerem à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal, em até 30 dias após a outorga."

Art. 9º. A medalha obedecerá às características a seguir descritas:

DA MEDALHA DO MÉRITO BURITI

1. Insígnia Peça circular, de 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso em alto-relevo brilhoso um espécime de um Buriti e, na parte inferior, o título Mérito Buriti em semicírculo. No reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal.

2. Fita Gorgorão poliamida na cor verde (linha tradicional GN 217). Suas dimensões variam de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da medalha.

3. Estojo masculino

3.1 Condecoração

Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm.

Fecho: dente de foca em metal dourado.

3.2 Complementos

Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente da fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm.

Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior.

Botão para lapela: Constituído de botão redondo (1 cm de diâmetro) na cor verde com aplicação da insígnia em dourado.

Fecho: pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior.

Barreta militar: Constituída de pequena barra de metal dourado (0,6 cm x 4 cm), coberta com fita verde.

Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.

4. Estojo feminino

4.1 Condecoração

Condecoração: Constituída da insígnia (3,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões de 3,5 cm por 8,5 cm.

Fecho: dente de foca em metal dourado.

4.2 Complementos

Miniatura: Constituída da miniatura da insígnia (1,5 cm de diâmetro) pendente de laço de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm.

Fecho: pequeno alfinete dourado na parte posterior.

Botão para lapela: Como no estojo masculino.

Barreta militar: Como no estojo masculino.

5. Estojos

5.1 Dimensões

Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura 03 cm. 5.2

Detalhes

Parte Externa

Cor: verde

Material para revestimento: papel couro

Fecho: externo dourado em metal

Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Buriti, em dourado

Detalhe: discreto friso dourado contornando a tampa do estojo pela lateral Parte Interna da tampa

Cor: branco

Material de revestimento: cetim

Acabamento: cordão branco Santo Antônio

Parte interna do estojo

Cor: branca

Material para revestimento: veludo

Acomodação das peças: Os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem.

Diploma contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, e os seguintes dizeres:

"O Governador do Distrito Federal, acolhendo proposta do Conselho da Medalha, pelo Decreto de de de 20__, houve por bem conceder a Medalha do Mérito Buriti a

Nome do Agraciado

como prêmio por sua dedicação e zelo do desempenho de suas funções e pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao Governo do Distrito Federal.

E, para constar, mandou expedir o presente diploma, que vai assinado e selado com o selo da Medalha.

Brasília, de de 20______.

Governador do Distrito Federal Presidente do Conselho da Medalha""

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.641, de 12 de março de 1971;

II - o Decreto nº 2.432, de 07 de novembro de 1973;

III - o Decreto nº 4.880, de 30 de outubro de 1979;

IV - o Decreto nº 21.614, de 17 de outubro de 2000;

V - o Decreto nº 28.168, de 30 de agosto de 2007;

VI - o Decreto nº 30.901, de 09 de outubro de 2009;

VII - o Decreto nº 32.288, de 30 de setembro de 2010; e

VIII - o Decreto nº 40.193 de 22 de outubro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, Suplemento, seção 1 e 2 de 28/11/2019 p. 1, col. 1