Aprova o Regimento da 6ª Conferência Distrital das Cidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme art. 3º do Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024;
Considerando que a Conferência Distrital das Cidades é etapa integrante da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a qual tem como objetivo a construção coletiva da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, com o intuito de trilhar caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social;
Considerando que o Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, que convocou a 6ª Conferência Distrital das Cidades, estabelece em seu art. 2º que os temas da Conferência local são “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”;
Considerando o inteiro teor do Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024 e da Portaria nº 36, de 02 de maio de 2024, alterada pela Portaria n.º 48, de 08 de abril, de 2025, que definem e orientam a realização da 6ª Conferência Distrital das Cidades; e
Considerando o art. 209, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT vigente, aprovado pela Lei Complementar 803, de 25 de abril de 2009 e suas alterações, que estabelece a Conferência Distrital das Cidades como um dos instrumentos de gestão democrática do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Distrital das Cidades, nos termos do Anexo Único desta Portaria, elaborado pela Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades, conforme estabelecido no inciso I e §1º do art. 6º da Portaria nº 36, de 02 de maio de 2024, alterada pela Portaria n.º 48 de 08 de abril, de 2025, e no §1º do art. 5º do Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES
Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência Distrital das Cidades – 6ª CDC:
I – promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Distrito Federal e da União, no que couber, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Políticas Distrital e Nacional de Desenvolvimento Urbano.
II – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Distrito Federal.
III – propiciar e estimular a participação popular dos diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia e renda, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade.
IV – Propiciar a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no âmbito da área de abrangência administrativa do Distrito Federal, bem como estimulá-la em articulação com os demais entes da federação.
Art. 2º A 6ª CDC tem as seguintes finalidades:
I – avançar na construção das políticas distritais de desenvolvimento urbano e consolidar a gestão democrática das cidades no Distrito Federal.
II – propor prioridades de atuação aos órgãos locais da área de desenvolvimento urbano do Distrito Federal e ao Ministério das Cidades, a fim de eleger estratégias para as políticas públicas de desenvolvimento urbano em âmbito local, distrital e nacional, visando à promoção da função social da propriedade e da cidade.
III – aprovar propostas para a 6ª Conferência Nacional das Cidades.
IV - eleger 41(quarenta e um) delegadas e delegados para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme quantitativo expresso no Anexo III da Portaria MCid 175/2024; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
V - eleger 33 (trinta e três) delegadas e delegados para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme quantitativo expresso no Anexo III da Portaria MCid 175/2024;
VI – eleger 03 (três) representantes para o Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Condhab, conforme inciso VII do §2º do art. 12, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, alterada pela Lei 7.476, de 07 de março de 2024.
VII – eleger 02 (dois) representantes para o Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, conforme §3º, Art. 7º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, combinado com o inciso V, art. 8º, do Anexo Único, da Resolução Normativa nº 100.000.211/2016, de 14 de junho de 2016.
VIII – eleger 04 (quatro) representantes de entidades dos movimentos populares da área de habitação para o Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis, conforme o inciso VII e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 34.365, de 15 de maio de 2013.
IX – eleger 4 membros da sociedade civil, para compor a comissão preparatória responsável por estabelecer a composição, metodologia, paridade e estrutura do Conselho Distrital das Cidades – ConCidades DF, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, articulado com o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades, que tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade.
Art. 3º A 6 ª CDC tem como temática: "A Função Social da Cidade e da Propriedade" e como lema "Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas", alinhada com a temática proposta no art. 2º, do Anexo, da Portaria MCID 175 para a 6ª Conferência Nacional das Cidades – "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 3º A 6 ª CDC tem como temática: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano” e como lema "Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social", alinhada com a temática proposta no art. 2º, do Anexo, da Portaria MCID 175 para a 6ª Conferência Nacional das Cidades. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da 6ª CDC devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.
§2º Os temas devem ser debatidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, primando pelo respeito mútuo entre os participantes, pela promoção da diversidade de ideias, identidades e expressões e pela consideração à representatividade dos segmentos e movimentos sociais.
Art. 4º A 6ª CDC terá 3 eixos de debate, com o objetivo de propor políticas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos que a sociedade enfrenta, pautadas nas políticas e diretrizes específicas da PNDU.
I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e políticas públicas:
a) Políticas de Habitação e Regularização;
a) Habitação; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
b) Mobilidade e Infraestrutura; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
c) Política de Mobilidade Urbana. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
II - Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento:
a) Gestão Democrática; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
d) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;
e) Gestão das regiões metropolitanas;
f) Controle social e gestão democrática das cidades; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
g) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU); (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
h) Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
c) Eixo 3: Grandes Temas Transversais:
III - Eixo 3: Grandes Temas Transversais: (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
a) Sustentabilidade ambiental e transição climática;
a) Ambiente e Clima; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
b) Transformação digital e território; e
b) Trabalho e Renda. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
c) Segurança Pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares. (Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§2º Os conteúdos dos eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 6ª CDC, serão elaborados pela Subcomissão de Metodologia e Sistematização e apresentados à Coordenação Executiva da 6ª CDC, que, após aprová-los, dar-lhes-á publicidade o endereço eletrônico https://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/.
Art. 5º A 6ª CDC, convocada pelo Decreto Distrital n.º 45.684, de 11 de abril de 2024, será realizada em Brasília, nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2025, em local a ser definido.
Parágrafo único. A 6ª CDC terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de 16 horas, excluído o tempo da cerimônia de abertura para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º A realização da 6ª CDC será antecedida por quatro Etapas Preparatórias, realizadas conforme cronograma e locais a serem definidos pela Comissão Organizadora e disponibilizada no endereço eletrônico https://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/.
Art. 7º As Etapas Preparatórias e a 6ª CDC serão compostas de painéis, grupos de discussão e plenárias.
Art. 8º As despesas com a organização geral e realização das Etapas Preparatórias e da 6ª CDC correm por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh e seus órgãos vinculados, bem como do patrocínio de outras instituições públicas ou privadas que venham a apoiar e/ou colaborar com a realização da 6ª CDC.
Parágrafo único. Não estão incluídos no rol de despesas previstas no caput os custos com hospedagem, alimentação e transporte dos participantes, delegadas e delegados.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º A organização e a realização das Etapas Preparatórias, bem como da 6ª CDC, são coordenadas pela Seduh, com o apoio da Comissão Organizadora da 6ª CDC.
Art. 10. Compete à Seduh a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6ª CDC, nos termos do Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, e Portaria nº 36, de 02 de maio de 2024, alterada pela Portaria n.º 48 de 08 de abril, de 2025.
Parágrafo único. Cabe à Comissão Organizadora, composta por representantes dos segmentos definidos conforme a proporção estabelecida pelo art. 14 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, as competências previstas no art. 12 deste Regimento.
Art. 11. As Etapas Preparatórias e a 6ª CDC são presididas pelo Secretário de Estado da Seduh e, em sua ausência ou impedimento eventual, pela Coordenação Executiva da Comissão Organizadora da 6ª CDC, exercida pela Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora da 6ª CDC:
I - elaborar o Regimento da 6ª Conferência Distrital das Cidades, contendo obrigatoriamente os seguintes critérios:
a) de participação de representantes dos segmentos da sociedade civil, conforme estabelecido no art. 14 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
b) de participação de representantes de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
b) para a eleição de delegadas e delegados dos segmentos da sociedade civil para representar o Distrito Federal na 6ª Conferência Nacional das Cidades;
c) para a eleição de 3 conselheiros para o Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Condhab, conforme Lei 4.020, de 25 de setembro de 2007;
d) para a eleição de 4 conselheiros para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis, conforme Lei 4.020, de 25 de setembro de 2007;
f) para eleição de 02 representantes para o Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007 e Resolução Normativa nº 100.000.211/2016, de 14 de junho de 2016; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
g) eleger 4 membros da sociedade civil, para compor a comissão preparatória responsável por estabelecer a composição, metodologia, paridade e estrutura do Conselho Distrital das Cidades – ConCidades DF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
II - planejar a infraestrutura e a logística para a realização da 6ª Conferência Distrital das Cidades, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Distrito Federal, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - elaborar o relatório final da 6ª Conferência Distrital das Cidades, na forma do art. 32 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
V - preencher o formulário da 6ª Conferência Distrital das Cidades, conforme art. 32, §3º da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
VI - proceder à análise dos recursos impetrados, conforme definido nos arts. 38 ao 41 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
VII - constituir as seguintes subcomissões, que devem ser responsáveis pela organização e realização da 6ª CDC:
a) infraestrutura e logística;
c) metodologia e sistematização;
VIII - estimular, apoiar e acompanhar as Etapas Preparatórias, em todos os seus aspectos, no sentido de garantir o fiel cumprimento deste Regimento.
IX – elaborar o Texto-Base sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 6ª CDC.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Organizadora podem ser tomadas por aclamação, se não houver divergência de opinião entre seus membros, ou por votação, neste caso por maioria simples dos membros presentes.
§1º As Subcomissões de que trata o art. 12, inciso VII, deste Regimento são compostas pelos membros da Comissão Organizadora, sendo permitida a participação em mais de uma subcomissão, caso necessário.
§2º As Subcomissões contam com o apoio da equipe técnica e administrativa da Seduh, com o fim de oferecer suporte à Comissão Organizadora.
§3º Os casos omissos e conflitantes devem ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 13. As Etapas Preparatórias, previstas no art. 6º, têm carga horária mínima de 8 horas e devem contar com a seguinte estrutura:
Art. 13. As Etapas Preparatórias, previstas no art. 6º, têm carga horária mínima de 5 horas e devem contar com a seguinte estrutura: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
III – grupos de trabalho por eixo de debate;
IV - eleição de delegados; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
V - plenária. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§ 1º Cada Etapa Preparatória é presidida pela Coordenação Executiva da Comissão Organizadora da 6ª CDC, prevista no Parágrafo Único, do art. 2º da Portaria Seduh n° 36, de 02 de maio de 2024, alterada pela Portaria n.º 48 de 08 de abril, de 2025.
§ 2º A abertura das Etapas Preparatórias deve ser composta por representantes das Regiões Administrativas – RA, com tempos iguais de fala.
§ 3º Após as falas iniciais, deve ser lido o regulamento da reunião da respectiva Etapa Preparatória.
§ 4º Para cada eixo de debate, a mediação dos Grupos de Trabalho é feita por 01 (um) moderador definido pela Comissão Organizadora e 01 (um) relator escolhido entre os participantes daquele grupo.
§4º Para cada eixo de debate, a mediação dos Grupos de Trabalho é feita por 01 (um) moderador e 01 (um) relator designados pela Seduh. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§ 5º A sessão plenária é subdividida entre: (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
a) votação das propostas prioritárias por eixo de debate; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
b) eleição de delegadas e delegados para participarem da 6ª CDC, referente às Etapas Preparatórias; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§ 6º Cada eixo de debate, de cada Etapa Preparatória, conta com Painéis, elaborados pelos técnicos da Seduh em conjunto com a Subcomissão de Metodologia e Sistematização, que devem subsidiar as discussões nos grupos de trabalho.
Art. 14. A programação da 6ª CDC deve observar o disposto no art. 35 da Portaria MCid 175/2024, em especial o inciso VIII, que estabelece que o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo de conteúdo, não pode ser inferior a carga horária de 16 horas, excluindo-se a cerimônia de abertura, e deverá apresentar a seguinte estrutura mínima:
III – instalação da Conferência, após cerimônia de abertura, leitura do regulamento;
IV – palestras e apresentação;
V – formação dos Grupos de Trabalho por eixo de debate;
VI – sessão Plenária subdividida em:
a) apresentação das propostas a serem encaminhadas à etapa Nacional;
a) apresentação e votação das propostas a serem encaminhadas à etapa Nacional; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
b) eleição dos Delegados para participarem da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
c) eleição dos Conselheiros para compor os Conselhos especificados no art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§1º Considera-se a Plenária Final da 6ª CDC como um espaço de caráter deliberativo, constituído pelos delegados eleitos nas Etapas Preparatórias e credenciados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes.
§ 2º A sessão plenária da 6ª CDC deve eleger:
I – os 33 (trinta e três) delegados para participarem da Etapa Nacional da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme percentuais e quantitativos indicados no Anexo III da Portaria MCid 175/2024.
I – os 41 (quarenta e um) delegados para participarem a 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme percentuais e quantitativos indicados no Anexo III da Portaria MCid 175/2024; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
II – os 09 (nove) delegados previstos nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º deste Regimento.
II – os 13 (treze) representantes previstos nos incisos VI, VII e VIII e IX do art. 2º deste Regimento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§ 3º As propostas dos Grupos de Trabalho de cada eixo de debate, bem como as moções, quando houver, devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de Destaques, os quais devem ser aprovados na etapa Plenária.
§ 4º Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
Art. 15. São discutidas e apresentadas nas reuniões das Etapas Preparatórias quantas propostas considerarem necessárias, porém, devem ser selecionadas até 6 (seis) Propostas Prioritárias dentro de cada eixo de debate.
Art. 15 São discutidas e apresentadas na plenária das Etapas Preparatórias até 20 (vinte) propostas, porém, devem ser selecionadas até 3 (três) Propostas Prioritárias dentro de cada um dos 5 grupos temáticos, totalizando 15 propostas para serem encaminhadas à 6ª CDC. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Parágrafo Único. As propostas prioritárias são escolhidas entre aquelas sugeridas pelos Grupos de Trabalho de cada eixo temático, em Sessão Plenária, por votação de maioria simples (50% 1) dos participantes cadastrados e presentes.
Parágrafo único. As propostas prioritárias são escolhidas entre aquelas sugeridas pelos Grupos de Trabalho de cada grupo temático, em Sessão Plenária, por votação de maioria simples (50% 1) dos participantes credenciados e presentes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Art. 16. Todas as propostas apresentadas nas Etapas Preparatórias compõem o Caderno de Propostas, elaborado pela Subcomissão de Metodologia e Sistematização, e disponibilizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da 6ª CDC, discriminadas por origem (Etapa Preparatória), status (apresentadas no Grupo de Trabalho/aprovadas como prioritária em Plenário) e condição (Aprovadas com Destaque/Moções/Questões de Ordem).
DA SISTEMATIZAÇÃO, VALIDAÇÃO E RELATORIA
Art. 17. Os resultados das Etapas Preparatórias e a relação dos delegados eleitos para a 6ª CDC devem ser encaminhados à Comissão Organizadora no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na forma de um Relatório Final contendo:
I – sistematização das propostas apresentadas;
II – ata da eleição dos delegados.
II - nome e segmento dos delegados eleitos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Art. 18. Os resultados da 6ª CDC e a relação de delegados para a 6ª Conferência Nacional das Cidades devem ser remetidos pela Comissão Organizadora da 6ª CDC em até 15 (quinze) dias após a sua realização, em formulário próprio distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 19. As reuniões das Etapas Preparatórias são validadas pela Subcomissão Recursal e de Validação, no prazo de 5 dias de sua realização, desde que comprovem:
I – sua realização nos termos deste Regimento Interno;
II – a realização de ato convocatório em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação;
III – a apresentação do Relatório Final, contendo a Ata da eleição dos delegados.
III – a apresentação do Relatório Final, contendo o nome e segmento dos delegados eleitos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA 6ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DAS CIDADES
Art. 20. Compõem, na condição de participantes da 6ª CDC, os integrantes das seguintes categorias:
Art. 20. Compõem, na condição de participantes da 6ª CDC e Reuniões Preparatórias, os integrantes das seguintes categorias: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
I – delegados natos, com direito a voz e voto;
II – delegados eleitos, com direito a voz e voto;
II – convidados, com direito à voz;
III – observadores, com direito à voz;
IV – expositores e palestrantes, com direito à voz.
Parágrafo Único. Em analogia ao inciso III do art. 16 da Portaria MCid 175/2024, são considerados delegados natos os membros titulares e suplentes dos Conselhos legalmente instituídos com atuação nas áreas de Programas Urbanos, Planejamento Territorial Urbano, Habitação, Saneamento Ambiental, Qualidade de Vida, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, conforme proposta elaborada pelas Subcomissões de Sistematização e Metodologia e Recursal e de Validação e aprovadas pela Comissão Organizadora da 6ª CDC.
§1º Em analogia ao inciso III do art. 16 da Portaria MCid 175/2024, são considerados delegados natos os membros indicados pelas entidades e órgãos do poder públicos, integrantes dos Conselhos Superiores que compõe o Sisplan, especificados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, conforme deliberado pela Comissão Organizadora da 6ª CDC. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§ 2º Quando a entidade ou órgão do poder público fizer parte de mais de um Conselho integrante do Sisplan, este deve indicar apenas 1 representante para atuar como delegado nato e um suplente, de forma a não ocorrer acumulação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§ 3º São considerados delegados natos os membros indicados pelas entidades e movimentos da sociedade civil que compõe a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Art. 21. São eleitos delegados nas Etapas Preparatórias para a 6ª CDC:
I – os indicados pelo Poder Público, na forma abaixo:
a) dois terços (66,6%) para o Poder Executivo;
b) um terço (33,4%) para o Poder Legislativo.
II – os indicados por segmento, composto por entidades de abrangência distrital com reconhecida atuação nas áreas de Programas Urbanos, Planejamento Territorial Urbano, Habitação, Saneamento Ambiental, Qualidade de Vida, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, conforme proporção estabelecida no art. 14, da Portaria MCid 175/2024.
§1º As vagas referentes às delegadas e delegados, natos ou eleitos, serão distribuídas conforme quantitativo estabelecido pelas subcomissões e aprovadas pela Comissão Organizadora, com divulgação no endereço eletrônico https://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/.
§2º Excetuando-se os conselhos citados no Parágrafo Único do art. 20, os conselhos temáticos, bem como orçamentos participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais.
§2º Excetuando-se os conselhos citados no § 1º do art. 20, os conselhos temáticos, bem como orçamentos participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§3º Não se enquadram nos segmentos acima descritos os partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades. Também não se enquadram qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
§4º Em caso de dúvida, quanto à abrangência e atuação das entidades participantes na Conferência Distrital, cabe à Subcomissão Recursal e de Validação validar ou não a indicação, conforme os critérios deste Regimento e orientações da Coordenação Nacional.
§5º Os critérios para escolha das observadoras(es), convidadas(os), expositoras(es) e palestrantes são definidos pela Comissão Organizadora da 6ª CDC.
Art. 22. São delegadas ou delegados na 6ª CDC:
I – as (os) eleitas (os) nas Etapas Preparatórias;
II – as (os) indicadas (os) pelo poder público, respeitadas as proporcionalidades; e
III – as (os) Conselheiras (os) titulares e suplentes dos Conselhos, conforme definido no Parágrafo Único, do art. 20 deste Regimento, como delegadas ou delegados natos.
III – os (as) definidos (as) nos §§1º e 3º do art. 20 deste Regimento, como delegadas ou delegados natos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
§1º Cada delegada e delegado titular eleito têm um (a) delegado (a) suplente eleito vinculado ao titular eleito do mesmo segmento, que é credenciado somente na ausência do titular.
Parágrafo único. Cada delegada e delegado titular eleito têm um (a) delegado (a) suplente eleito vinculado ao mesmo segmento, que é credenciado somente na ausência do titular. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Art. 23. Entre os delegados presentes na 6ª CDC são eleitos em sessão plenária 33 (trinta e três) delegados para participarem da Etapa Nacional, conforme quantitativo expresso no Anexo III da Portaria MCid 175/2024.
Art. 23 Entre os delegados presentes na 6ª CDC são eleitos em sessão plenária 41 delegadas ou delegados para participarem da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme quantitativo expresso no Anexo III da Portaria MCid 175/2024. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Parágrafo único. Só são eleitos para a Etapa Nacional os delegados ou delegadas presentes na 6ª CDC, também presentes em alguma Etapa Preparatória, conforme Ata de eleição apresentada.
Parágrafo único. Só são eleitos para a Etapa Nacional os delegados ou delegadas presentes na 6ª CDC, também presentes em alguma Etapa Preparatória, conforme lista de presença da respectiva Etapa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 103 de 13/08/2025)
Art. 24. Os delegados a serem eleitos por segmentos devem ser escolhidos entre seus pares.
Art. 25. Ao final de cada Etapa Preparatória, devem ser encaminhados formalmente à Comissão Organizadora da 6ª CDC os dados dos delegados eleitos, bem como dos suplentes, devidamente homologados e referendados pelos segmentos.
Art. 25. Ao final de cada Etapa Preparatória, devem ser encaminhados formalmente à Comissão Organizadora da 6ª CDC os dados dos delegados eleitos, bem como dos suplentes para fins de, homologação pela Comissão Organizadora. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 73 de 29/05/2025)
Parágrafo Único. Os suplentes apenas poderão assumir a vaga de delegado no lugar dos titulares ausentes após decorrido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com a apresentação de documento formal da Comissão Organizadora informando a ausência do titular.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 41-A, do dia 30 de abril de 2025, pág. 41-43.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 30/04/2025 p. 41, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2025 p. 19, col. 1