Altera o Anexo Único da Portaria n° 59, de 30 de abril de 2025, que aprova o Regimento da 6ª Conferência Distrital das Cidades.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 45.584, de 11 de abril de 2024 e o Processo SEI n.º 00390-00002845/2025-31, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 59, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso IV do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................
............................................
IV - eleger 41(quarenta e um) delegadas e delegados para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme quantitativo expresso no Anexo III da Portaria MCid 175/2024;
............................................................... (NR)"
II - O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A 6 ª CDC tem como temática: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano” e como lema "Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social", alinhada com a temática proposta no art. 2º, do Anexo, da Portaria MCID 175 para a 6ª Conferência Nacional das Cidades.
............................................(NR) "
III - O art. 4º passa a vigorar com as seguintes alterações:
§1º ............................
b) Mobilidade e Infraestrutura;
III - Eixo 3: Grandes Temas Transversais:
IV - O art. 12 passa a vigorar acrescido das alíneas f e g, com a seguinte redação:
I - ..........................
f) para eleição de 02 representantes para o Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007 e Resolução Normativa nº 100.000.211/2016, de 14 de junho de 2016; e
g) eleger 4 membros da sociedade civil, para compor a comissão preparatória responsável por estabelecer a composição, metodologia, paridade e estrutura do Conselho Distrital das Cidades – ConCidades DF.
V - O art. 13 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. As Etapas Preparatórias, previstas no art. 6º, têm carga horária mínima de 5 horas e devem contar com a seguinte estrutura:
§4º Para cada eixo de debate, a mediação dos Grupos de Trabalho é feita por 01 (um) moderador e 01 (um) relator designados pela Seduh. (NR)"
VI - O art. 14 passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) apresentação e votação das propostas a serem encaminhadas à etapa Nacional;
b) eleição dos Delegados para participarem da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) eleição dos Conselheiros para compor os Conselhos especificados no art. 2º.
I – os 41 (quarenta e um) delegados para participarem a 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme percentuais e quantitativos indicados no Anexo III da Portaria MCid 175/2024; e
II – os 13 (treze) representantes previstos nos incisos VI, VII e VIII e IX do art. 2º deste Regimento.
VII - O art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 São discutidas e apresentadas na plenária das Etapas Preparatórias até 20 (vinte) propostas, porém, devem ser selecionadas até 3 (três) Propostas Prioritárias dentro de cada um dos 5 grupos temáticos, totalizando 15 propostas para serem encaminhadas à 6ª CDC.
Parágrafo único. As propostas prioritárias são escolhidas entre aquelas sugeridas pelos Grupos de Trabalho de cada grupo temático, em Sessão Plenária, por votação de maioria simples (50% 1) dos participantes credenciados e presentes. (NR)"
VII - O inc. II do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17......................
II - nome e segmento dos delegados eleitos. (NR)"
VIII - O inciso III do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................
III – a apresentação do Relatório Final, contendo o nome e segmento dos delegados eleitos. (NR)"
IX - O art. 20 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. Compõem, na condição de participantes da 6ª CDC e Reuniões Preparatórias, os integrantes das seguintes categorias:
§1º Em analogia ao inciso III do art. 16 da Portaria MCid 175/2024, são considerados delegados natos os membros indicados pelas entidades e órgãos do poder públicos, integrantes dos Conselhos Superiores que compõe o Sisplan, especificados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, conforme deliberado pela Comissão Organizadora da 6ª CDC.
§ 2º Quando a entidade ou órgão do poder público fizer parte de mais de um Conselho integrante do Sisplan, este deve indicar apenas 1 representante para atuar como delegado nato e um suplente, de forma a não ocorrer acumulação.
§ 3º São considerados delegados natos os membros indicados pelas entidades e movimentos da sociedade civil que compõe a Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades."
X - O §2º do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21.......................
§2º Excetuando-se os conselhos citados no § 1º do art. 20, os conselhos temáticos, bem como orçamentos participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais. (NR)"
XI- O inciso III e o § 1º do art. 22 passam a vigorar com as seguintes alterações:
III – os (as) definidos (as) nos §§1º e 3º do art. 20 deste Regimento, como delegadas ou delegados natos.
Parágrafo único. Cada delegada e delegado titular eleito têm um (a) delegado (a) suplente eleito vinculado ao mesmo segmento, que é credenciado somente na ausência do titular (NR)"
XII - O art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 Entre os delegados presentes na 6ª CDC são eleitos em sessão plenária 41 delegadas ou delegados para participarem da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme quantitativo expresso no Anexo III da Portaria MCid 175/2024.
Parágrafo único. Só são eleitos para a Etapa Nacional os delegados ou delegadas presentes na 6ª CDC, também presentes em alguma Etapa Preparatória, conforme lista de presença da respectiva Etapa (NR)".
XIII - O caput do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Ao final de cada Etapa Preparatória, devem ser encaminhados formalmente à Comissão Organizadora da 6ª CDC os dados dos delegados eleitos, bem como dos suplentes para fins de, homologação pela Comissão Organizadora.
Art. 2º Ficam revogados a alíneas "c" do inciso I do § 1º do art. 4º, as alíneas "e", 'f", "g" e "h" do inciso II do §1º do art. 4º, a alínea "c" do inciso III do § 1º do art. 4º e o §5º do art. 13, todos da Portaria nº 59, de 30 de abril de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 103, de 04 de junho de 2025, página 11 e 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2025 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2025 p. 44, col. 2