SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 12 de 13/06/2023)

Constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao item II, "2", da Decisão nº 4915/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - CPAC, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado, com a finalidade de assegurar o cumprimento do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e nos artigos 46 a 48 da Lei Complementar nº 840/2011.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC passará a ser composta pelos seguintes servidores:

I - LARISSA CÍNTHIA DA SILVA BARRETO LIMA, matrícula 277.132-2;

I - COORDENADOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 25 de 12/08/2021)

II - KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES, matrícula nº 197.633-8;

III - ISABELLE DINIZ LOPES, matrícula nº 277.488-7.

IV - KLEGISLENE GALENO DE OLIVEIRA, matrícula 199.550-2; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 25 de 12/08/2021)

V - LARA LETÍCIA SANTANA DA SILVA, matrícula 027.9726-7. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 38 de 08/11/2021)

V - LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, matrícula nº 277.399-6.  (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 46 de 24/08/2022)

VI - DIANA CECILIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 277.407-0. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 4 de 02/02/2023)

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela pessoa indicada no item I e, na sua ausência, pela pessoa de qualquer item subsequente, em ordem crescente.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor(a) indicado no item I e, na sua ausência, pelo servidor(a) de qualquer item subsequente, em ordem crescente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 25 de 12/08/2021)

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC as seguintes atribuições:

I - Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita;

II - Manter intercâmbio com outros entes da Administração Pública, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, a fim de identificar possíveis acumulações irregulares;

III - Propor criação e/ou implantação de sistema de gerenciamento das informações referentes à acumulação de cargos;

IV - Apresentar relatórios contendo as acumulações identificadas pela Comissão;

V - Emitir pareceres conclusivos em todos os casos de acumulação remunerada de cargos, funções, empregos ou proventos de inatividade originada de processos constituídos de declarações ou consultas do serviço público;

VI - Caso seja verificada a acumulação ilícita, notificar o servidor para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da ciência da notificação, apresentar opção do cargo público que exercerá;

VII - Manter controle efetivo das acumulações de cargo do órgão;

VIII - Convocar anualmente o servidor que acumule cargos para apresentar a declaração de horário, para fins de avaliação de compatibilidade de carga horária;

IX - Apreciar pedidos de reconsideração cujos processos versem sobre acumulação remunerada, inicialmente reconhecida como proibida, que lhe forem encaminhados;

X - Encaminhar à autoridade competente pedidos de instauração de processo disciplinar visando apuração e regularização de situação funcional caso o servidor não faça a opção no prazo estabelecido;

XI - Fornecer informações, quando solicitada, sobre o andamento de processos de sua competência;

XII - Atender denúncias oriundas da Ouvidoria, Corregedoria, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF ou formuladas pela própria Comissão; e

XIII - Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou que forem determinadas pela autoridade competente, desde que em consonância com as competências expressas neste normativo.

Art. 4º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária para desempenho de suas atividades, resguardada a confidencialidade na troca e acesso das informações adquiridas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria/SEDESTMIDH nº 107, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF nº 89, de 10 de maio de 2018, página 43, e a Portaria/SEDESTMIDH nº 275, de 10 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2018, página 35.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2020 p. 70, col. 2