SINJ-DF

PORTARIA Nº 275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 62 de 09/09/2020)

Estabelece as competências da Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos CPAC, instituída pela Portaria nº 107, de 03 de maio de 2018, no âmbito da SEDESTMIDH.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 105, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 19, XV, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve:

Art. 1º Estabelecer as competências da Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC, instituída pela Portaria nº 107, de 03 de maio de 2018, publicada no DODF nº 89 de 10 de maio de 2018, no exercício de suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos - CPAC as seguintes atribuições:

I - Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita;

II - Manter intercâmbio com outros entes da Administração Pública, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, visando identificar possíveis acumulações irregulares;

III - Propor criação e/ou implantação de sistema de gerenciamento das informações referentes à acumulação de cargos.

IV - Apresentar relatórios contendo as acumulações identificadas pela Comissão;

V - Emitir pareceres conclusivos em todos os casos de acumulação remunerada de cargos, funções, empregos ou proventos de inatividade originada de processos constituídos de declarações ou consultas do serviço público;

VI - Caso seja verificada a acumulação ilícita, notificar o servidor para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da ciência da notificação, apresentar opção do cargo público que exercerá;

VII - Manter controle efetivo das acumulações de cargo do órgão;

VIII - Convocar anualmente o servidor para apresentar a declaração de horário, para fins de avaliação de compatibilidade de carga horária;

IX - Apreciar pedidos de reconsideração cujos processos versem sobre acumulação remunerada, inicialmente reconhecida como proibida, que lhe forem encaminhadas;

X - Encaminhar à autoridade competente pedidos de instauração de processo disciplinar, visando apuração e regularização de situação funcional caso o servidor não faça a opção no prazo estabelecido;

XI - Fornecer informações, quando solicitada, sobre o andamento de processos de sua competência;

XII - Atender denúncias oriundas da Ouvidoria, Corregedoria, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF ou formuladas pela própria Comissão; e

XIII - Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou que forem determinadas pela autoridade competente, desde que em consonância com as competências expressas neste normativo.

Art. 3º A Comissão terá acesso a toda documentação necessária para desempenho de suas atividades, resguardada a confidencialidade na troca e acesso das informações adquiridas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ILDA RIBEIRO PELIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2018 p. 35, col. 1