SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1750 de 20/12/2024

Legislação Correlata - Portaria 791 de 21/07/2025

Legislação Correlata - Portaria 1368 de 16/12/2025

PORTARIA Nº 1.101, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto na Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução nº 02, de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, em atenção à responsabilidade de cada Unidade Escolar/Instituição Educacional das Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal na expedição de diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis, resolve:

Art. 1º Determinar que os diplomas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e os certificados de Ensino Médio ou de exames equivalentes, emitidos por Instituições Educacionais da Rede Privada e Unidades Escolares da Rede Pública, pertencentes ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, sejam devidamente registrados em livros próprios, de acordo com as normas definidas no Anexo I da presente Portaria.

Art. 1º Determinar que os diplomas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e os certificados de Ensino Médio ou de exames nacionais equivalentes, emitidos por instituições educacionais das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, sejam devidamente registrados em livros próprios, de acordo com as normas definidas no Anexo I desta Portaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Parágrafo único. Doravante, as Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino e as Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino serão identificadas na presente Portaria e em seus anexos, por IE/UE.

Parágrafo único. As Instituições Educacionais das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal serão identificadas na presente Portaria e anexos pela sigla IEs. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 2º Determinar às IEs/UEs que apresentem o(s) livro(s) de registros de diplomas e certificados, a relação nominal dos concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e dos concluintes do Ensino Médio ou de cursos/exames equivalentes, acompanhados dos respectivos documentos de identificação dos concluintes à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino (Disine), da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), para fins de conferência e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), conforme orientações constantes nos anexos da presente Portaria.

Art. 2º Determinar às IEs que apresentem o(s) livro(s) de registros de diplomas e certificados, a relação nominal dos concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e dos concluintes do Ensino Médio ou de cursos/exames nacionais equivalentes, acompanhados dos respectivos documentos de identificação ao setor de documentação e acervo escolar da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), para fins de conferência e publicação no DODF, conforme orientações constantes nos anexos desta Portaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

§ 1º Para fins de comprovação do percurso escolar constante na relação nominal de concluintes, as IEs/UEs devem apresentar, obrigatoriamente:

§ 1º Para fins de comprovação do percurso escolar constante na relação nominal de concluintes, as IEs/UEs devem apresentar: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 731 de 27/06/2024)

I - cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para os concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

I - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, para os concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, obrigatoriamente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 731 de 27/06/2024)

II - cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental para os concluintes do Ensino Médio;

II - cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental, para os concluintes do Ensino Médio, se necessário, quando solicitado pela Administração Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 731 de 27/06/2024)

III - ata de resultados finais ou atas do conselho de classe final, devidamente assinadas por Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE.

III - ata de resultados finais ou atas do conselho de classe final, devidamente assinadas por Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE, obrigatoriamente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 731 de 27/06/2024)

§ 2º Excluem da comprovação do percurso escolar os concluintes via exames nacionais, devendo ser apresentado o histórico escolar emitido pela UE pública certificadora, bem como o boletim de desempenho do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

§ 2º Excluem da comprovação do percurso escolar os concluintes via exames nacionais equivalentes, devendo ser apresentado o histórico escolar emitido pela IE pública certificadora, bem como o boletim de desempenho do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

§ 3º Excetuam-se da apresentação de históricos escolares os concluintes das etapas da educação básica no exterior.

§ 3º Excetuam-se da apresentação de históricos escolares os concluintes do Ensino Fundamental ou equivalente conclusos no exterior. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 3º Determinar às IEs/UEs que apresentem modelo de histórico escolar e de certificado e/ou diploma, conforme o caso, acompanhados da(s) respectiva(s) matriz(es) curricular(es) aprovada(as) pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), para fins de verificação dos correspondentes atos legais da IE/UE e do curso.

Art. 3º Determinar às IEs que apresentem modelo de histórico escolar e de Certificado ou diploma, conforme o caso, acompanhados da(s) respectiva(s) matriz(es) curricular(es) aprovada(as) pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), para fins de verificação dos correspondentes atos legais da IE e do curso. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Parágrafo único. As IEs/UEs devem apresentar modelos de histórico escolar e de certificado e/ou diploma, de apenas um concluinte, para fins de validação quanto ao formato – anverso/verso; aos atos legais da IE/UE; aos atos legais do curso.

§ 1º As IEs devem apresentar modelos de histórico escolar e de Certificado e/ou diploma de apenas um concluinte, para fins de validação quanto ao formato – anverso/verso, aos atos legais da IE e aos atos legais do curso. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

§ 2º Para a emissão de diplomas e certificados, as IEs devem observar os modelos e as especificações constantes em Portaria específica. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 4º Determinar que, para os concluintes de cursos Técnicos de Nível Médio de Educação a Distância, as IEs/UEs comprovem a realização da carga horária presencial, sendo que no eixo tecnológico ambiente e saúde, deve-se cumprir, no mínimo, 50% de carga horária presencial e, nos demais eixos tecnológicos, deve-se cumprir, o mínimo, de 20% de carga horária presencial.

Art. 4º Determinar que, para os concluintes de cursos Técnicos de Nível Médio de Educação a Distância, as IEs comprovem a realização da carga horária presencial, sendo que, no eixo tecnológico ambiente e saúde, deve-se cumprir, no mínimo, 50% de carga horária presencial e, nos demais eixos tecnológicos, deve-se cumprir, o mínimo, de 20% de carga horária presencial. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Parágrafo único. Para a comprovação, nos termos do caput, deverá ser apresentado registro da frequência, conforme previsto nos documentos organizacionais da IE/UE.

Parágrafo único. Para a comprovação, deverá ser apresentado registro da frequência, conforme previsto nos documentos organizacionais da IE. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 5º Determinar que, para os concluintes de cursos realizados em polos de apoio presencial, devem ser apresentados:

I - ato legal de autorização para abertura de polo de apoio presencial, emitido pelo CEDF;

II - autorização do correspondente Conselho Estadual de Educação, receptor para a oferta da Educação a Distância, em outra Unidade da Federação, em polo de apoio presencial.

Art. 6º Determinar que, caso a IE/UE opte pela emissão de certificação em formato digital, obrigatoriamente, deve comprovar a certificação digital do documento.

Art. 6º Determinar que, se a IE da rede privada optar pela emissão de certificado em formato digital, obrigatoriamente, deverá comprovar a certificação digital do documento. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado de Educação regulamentar a utilização da certificação digital para as UEs da Rede Pública de Ensino.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado de Educação regulamentar a utilização da certificação digital para as IEs da rede pública. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 7º Determinar à Disine/Suplav, por meio do setor competente, que fiscalize o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, conforme orientações constantes nos ANEXOS I e II.

Art. 7º Determinar à Suplav, por meio do setor de documentação e acervo escolar, a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, conforme orientações constantes nos Anexos I e II. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Parágrafo único. Casos omissos serão analisados pela Disine/Suplav.

Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pela Suplav. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 8º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por meio da Suplav, poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais às IEs/UEs, para reforço da instrução processual.

Art. 8º A Suplav poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais às IEs, para reforço da instrução processual. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 48, de 10 de abril de 2015.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO I

NORMAS PARA REGISTRO E EMISSÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Para efeito destas normas, entende-se por:

a) Concluinte: estudante que concluiu todo o percurso escolar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e/ou no Ensino Médio, sem lacunas, e que possui toda a documentação necessária para a devida certificação.

a) Concluinte: estudante que concluiu todo o percurso escolar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e/ou no Ensino Médio, sem lacunas, ou aprovado via exame nacional equivalente, e que possui toda a documentação necessária para a devida certificação. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

b) Histórico escolar: documento escolar expedido ao final da etapa/curso, contendo o registro dos resultados obtidos ao longo dos períodos letivos, nos estudos concluídos, com êxito e sem lacunas.

c) Certificado: documento expedido para a conclusão do Ensino Médio ou de cursos/exames equivalentes.

d) Diploma: documento expedido para a conclusão da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, que confere direito ao exercício de uma profissão.

DO REGISTRO

1. Os diplomas e os certificados serão registrados pelas respectivas IEs/UEs, em livro(s) próprio(s), com folhas numeradas e rubricadas, contendo os termos de abertura e encerramento, datados e assinados pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE.

1. Os diplomas e os certificados serão registrados pelas respectivas IEs, em livro(s) próprio(s), com folhas numeradas e rubricadas, contendo os termos de abertura e encerramento, datados e assinados pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria da IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

1.1. As IEs/UEs devem apresentar livros distintos para:

1.1. As IEs devem apresentar livro único para o registro de: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

1.1.1. diplomas e certificados para cursos ofertados em regime presencial;

1.1.2. diplomas e certificados para cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância;

1.1.3. diplomas e certificados para cursos ofertados em polos de apoio presencial, se aprovados pelo correspondente Conselho Estadual de Educação receptor.

1.1.4. certificados via exame nacional equivalente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

2. No(s) livro(s) de registro(s), devem constar, para cada concluinte:

2.1. número do registro;

2.2. nome do curso e eixo tecnológico, no caso da Educação Profissional;

2.3. data de conclusão do curso;

2.4. identificação do titulado:

2.4.1. nome por extenso;

2.4.2. data e local de nascimento;

2.4.3. número da cédula de identidade, órgão expedidor e data; e/ou da nova Carteira de Identidade, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

2.4.3.1. na ausência da Carteira de Identidade será aceita a Carteira Nacional de Habilitação, observado os termos do artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

2.4.3.1.1. a Carteira Nacional de Habilitação, expedida de acordo com as especificações do Contran, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional, pois contém fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

2.4.3.2. em conformidade com o artigo 25 do Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a partir do ano de 2032, somente será aceita como documento de identificação a nova Carteira de Identidade que adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

2.5. Data de expedição do diploma e/ou certificado.

2.6. Assinatura e carimbo do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria Escolar, com os devidos registros profissionais.

2.6.1. As assinaturas do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria Escolar necessitam ser idênticas, tanto no livro de registro, quanto no diploma e no certificado, considerando sempre a possibilidade de o concluinte solicitar o reconhecimento de firma em Cartório, de ambas as assinaturas.

3. O número do registro permanecerá imutável, com numeração sequenciada, independente do término do livro e do ano letivo.

DA EMISSÃO

4. No anverso do diploma e do certificado, devem constar:

4.1. Selo Nacional e Brasão das Armas de Brasília;

4.2. inscrições: “República Federativa do Brasil” e “Distrito Federal”;

4.3. nome e endereço completos da IE/UE;

4.3. nome e endereço completos da IE; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.4. logomarca e nome da entidade mantenedora da IE;

4.4. logomarca e nome da entidade mantenedora da IE da rede privada; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.5. ato legal, número e data de credenciamento/recredenciamento da IE:

4.5. ato legal, número e data de credenciamento/recredenciamento ou outros atos de regulação vigentes, quando se tratar de IE da rede privada; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.5.1. ato legal, número e data da criação/mudança de tipologia, ou outros, quando se tratar de UE.

4.5.1. ato legal, número e data da criação/mudança de tipologia, ou outros atos de regulação vigentes, quando se tratar de IE da rede pública. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.6. Fundamentação legal: Leis e seus artigos, Resoluções, Portarias, Pareceres e Ordens de Serviço de aprovação do curso, da matriz curricular e do Regimento Escolar.

4.6. fundamentação legal: Leis, Resoluções, Portarias, Pareceres e Ordens de Serviço de aprovação do curso, da Proposta Pedagógica (IE privada), das Diretrizes Pedagógicas para as IEs da rede pública de ensino, da Matriz Curricular e do Regimento Escolar, vigentes à época da conclusão do curso. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.7. Especificação do documento expedido: Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de conclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

4.7. especificação do documento expedido: Certificado para a conclusão do Ensino Médio ou diploma para a conclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluindo as informações quanto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.7.1. eixo tecnológico, quando se tratar de diploma;

4.7.1. ao eixo tecnológico, quando se tratar de diploma; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.7.2. habilitação, área profissional e data de conclusão do curso, quando se tratar de Curso Técnico;

4.7.2. à habilitação, à área profissional e à data de conclusão do curso, quando se tratar de Curso Técnico; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.7.3. Ensino Médio ou Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos (em caixa alta), quando se tratar de certificado.

4.7.3. ao Ensino Médio ou ao Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos (em caixa alta), quando se tratar de Certificado; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.7.4. legislações federais, número do edital, nome do exame nacional equivalente e respectivas Portarias federais e da SEEDF, quando se tratar de Certificado de conclusão via exames nacionais equivalentes. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.8. Nome do titulado, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade (cidade e Unidade da Federação).

4.9. Número da carteira de identidade, órgão expedidor e data de expedição, ou registro nacional de estrangeiros, quando for o caso.

4.9. número da Carteira de Identidade, órgão expedidor e data de expedição; ou, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, se apresentada a nova Carteira de Identidade conforme Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, ou registro nacional de estrangeiros, quando for o caso. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

4.10. Cidade e data de expedição do documento.

4.11. Assinatura do Diretor e do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria com os nomes sotopostos, acompanhados dos respectivos carimbos, contendo os números dos registros profissionais ou dos diplomas.

4.12. Espaço para a assinatura do titulado.

5. No verso do diploma e do certificado, devem constar:

5.1. número do registro, folha e livro;

5.2. data de efetivação do registro no livro;

5.3. campo para registro do número e da data da publicação no DODF;

5.4. no campo de observação do diploma, deve constar o código autenticador gerado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec);

5.5. assinatura e carimbo do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria Escolar, com os devidos registros profissionais;

5.6. carimbo de autenticidade conforme Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal, no qual devem constar: a assinatura e o carimbo do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria da IE/UE, bem como assinatura e o carimbo do Diretor.

5.6. carimbo de autenticidade conforme modelo constante no Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal, no qual devem constar: a assinatura e o carimbo do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria da IE, bem como assinatura e o carimbo do Diretor; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

5.6.1. as informações sobre a autenticidade do diploma ou do certificado podem ser impressas, desde que sigam o modelo estabelecido no referido Manual; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

5.6.2. para a emissão da 2ª via de diplomas e/ou certificados, caso a IE tenha alterado sua denominação, deve-se registrar no campo de observação o nome anterior e o ato legal que autorizou a mudança. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

6. Os diplomas da Educação Profissional devem explicitar o correspondente título de técnico, na respectiva habilitação profissional, mencionando o eixo tecnológico ao qual é vinculada.

7. A segunda via dos diplomas e dos certificados emitidos anteriormente à Portaria nº 61-SEEDF, de 1991, é expedida pela IE/UE devendo:

7. A segunda via dos diplomas e certificados emitidos antes da Portaria nº 61-SEEDF, de 1991, deve ser expedida pela IE, devendo ainda: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

7.1. registrar no verso do diploma e/ou do certificado a informação: "2ª VIA";

7.2. encaminhar para publicação os diplomas e/ou certificados no DODF, emitidos anteriormente à Portaria nº 61-SEEDF, de 1991.

7.2. encaminhar para publicação no DODF os diplomas e/ou certificados emitidos antes da Portaria nº 61-SEEDF, de 1991. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

DA PUBLICAÇÃO

8. As IEs/UEs devem solicitar, por meio de requerimento próprio à Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino, a publicação de seus concluintes, apresentando a relação nominal em arquivo digital, para fins de conferência, com vistas à publicização no DODF.

8. As IEs devem solicitar ao setor de documentação e acervo escolar da Suplav, por meio de requerimento próprio, a publicação de seus concluintes, apresentando a relação nominal em arquivo digital, para fins de conferência, com vistas à publicização no DODF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

8.1. No prazo de até 90 dias, a partir da data de conclusão do curso.

8.2. Imediatamente após a solicitação do concluinte, via exames nacionais.

8.2. Imediatamente após a solicitação do concluinte, via exames nacionais equivalentes. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

8.2.1. O concluinte que participou de exames nacionais, ao requerer a certificação, deve apresentar documentação (original e cópia): de identificação com foto, CPF e boletim de desempenho, emitido da página do INEP, à UE certificadora.

8.2.1. O concluinte que participou de exames nacionais equivalentes, ao requerer a certificação, deve apresentar à IE pública certificadora a documentação (original e cópia): de identificação com foto, CPF e boletim de desempenho emitido da página do Inep. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

8.2.2. As UEs certificadoras devem expedir a Certificação do concluinte por meio de sistema próprio disponibilizado pela SEEDF, a partir da conferência do boletim de desempenho e do CPF.

8.2.2. As IEs públicas certificadoras devem expedir a certificação do concluinte por meio de sistema próprio disponibilizado pela SEEDF, a partir da conferência do boletim de desempenho e do CPF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

8.2.2.1. Cabe às UEs certificadoras arquivar cópia de toda a documentação apresentada pelo concluinte, via exames nacionais.

8.2.2.1.1 A documentação deve ser acondicionada em pastas, guardadas em condições de segurança, classificadas e ordenadas, de modo que ofereçam facilidade de localização e acesso, e, assim, integrar o registro da escrituração escolar da IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

8.2.2.1.1 A documentação deve ser acondicionada em pastas, guardadas em condições de segurança, classificadas e ordenadas, de modo que ofereçam facilidade de localização e acesso, e, assim, integrar o registro da escrituração escolar da UE.

8.2.2.1.1 A documentação deve ser acondicionada em pastas, guardadas em condições de segurança, classificadas e ordenadas, de modo que ofereçam facilidade de localização e acesso, e, assim, integrar o registro da escrituração escolar da IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

9. O requerimento deve ser assinado e carimbado pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE, devidamente habilitados, devendo constar no documento:

9. O requerimento para publicação de relação de concluintes deve ser assinado e carimbado, por ano de conclusão, pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria da IE, devidamente habilitados, devendo constar no documento: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

9.1. a identificação da IE/UE;

9.1. a identificação da IE; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

9.2. os atos legais da IE, vigentes de credenciamento/recredenciamento;

9.2. os atos legais vigentes de credenciamento/recredenciamento, no caso de IE da rede privada; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

9.3. os atos legais da UE, vigentes de criação/mudança de tipologia, entre outros;

9.3. os atos legais vigentes de criação/mudança de tipologia, entre outros, no caso de IE da rede pública; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

9.4. o código de identificação do INEP (Censo Escolar);

9.5. o número do registro inicial e final da relação de concluintes;

9.5. o número do registro inicial e final da relação de concluintes, por ano de conclusão; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

9.6. o quantitativo de concluintes constantes na relação apresentada;

9.7. a declaração expressa da fidedignidade da relação de concluintes, em arquivo digital.

10. A relação de concluintes deve ser digitada na ferramenta Word Microsoft Office, em arquivo digital, e obedecer, obrigatoriamente, ao seguinte padrão:

10.1. Fonte Times New Roman, tamanho 9 (nove).

10.2. Documento salvo no formato Rich Text Format (RTF).

10.3. Configuração da página: margem superior 1 cm, margem inferior 0 cm, margem esquerda 1 cm, margem direita 0 cm, medianiz 0 cm, cabeçalho e rodapé 0 cm, tamanho do papel - largura 13 cm e altura 29 cm.

11. Na relação nominal de concluintes deve constar, na seguinte ordem:

11. A relação nominal de concluintes deve conter as seguintes informações, na ordem abaixo: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

11.1. No cabeçalho:

11.1.1. o nome da IE/UE (em caixa alta);

11.1.1. o nome da IE (em caixa alta); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

11.1.2. os atos de credenciamento/recredenciamento vigentes (no caso de IE);

11.1.2. os atos de credenciamento e recredenciamento vigentes (no caso de IEs da rede privada); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

11.1.3. os atos legais da UE vigentes (criação/mudança de tipologia);

11.1.3. os atos legais de criação e mudança de tipologia vigentes (no caso de IEs da rede pública); (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

11.1.4. o nome do curso (em caixa alta) conforme matriz curricular aprovada pelo CEDF;

11.1.5. o número do livro de registro;

11.1.6. o nome completo do concluinte (conforme documento de identificação);

11.1.7. o número do registro e número da página;

11.2. Ao final:

11.2.1. o cargo, o nome e o registro profissional do Diretor;

11.2.2. o cargo, o nome e o registro profissional do Secretário/Chefe de Secretaria Escolar.

12. Somente devem constar, na relação, os nomes dos estudantes que:

12.1. comprovadamente concluíram o curso;

12.2. tenham o percurso escolar comprovado pelo histórico do Ensino Fundamental e pelo histórico do Ensino Médio, sem lacunas.

12.2. Tenham o percurso escolar comprovado pelo histórico do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, sem lacunas, conforme as especificações do artigo 2º desta Portaria. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

13. O número de concluintes (saída), deve ser compatível com o número de estudantes matriculados no curso (entrada).

13.1. As IEs/UEs assumem total responsabilidade pela relação nominal de concluintes apresentada, bem como pelas informações fornecidas durante todo o processo com vistas à publicação.

13.1. As IEs assumem total responsabilidade pela relação nominal de concluintes apresentada e pelas informações fornecidas durante todo o processo com vistas à publicação. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

14. A publicação no DODF, da relação nominal dos concluintes da Educação Profissional de Nível Técnico e dos concluintes do Ensino Médio ou de cursos/exames equivalentes, somente será efetivada após a verificação da documentação em conformidade com esta Portaria e com os registros constantes no(s) livro(s) de registros de certificados/diplomas.

15. Os eventuais pedidos de cancelamento, republicação e/ou nova publicação ou de retificação devem ser encaminhados nos mesmos padrões especificados nos itens 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e acompanhados de justificativa, assinada pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE.

15. Os eventuais pedidos de cancelamento, republicação e/ou nova publicação ou de retificação devem ser encaminhados nos mesmos padrões especificados nos itens 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e acompanhados de justificativa, assinada pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria da IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.1. As solicitações justificam-se por:

15.1.1 mudança de nome (judicial - cartório; mudança de gênero; ou alteração devido o estado civil): cancelamento e nova publicação;

15.1.1. mudança de nome (judicial - cartório; mudança de gênero; ou alteração devido o estado civil): motivará o cancelamento e nova publicação, simultaneamente. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.1.1.1. As IEs terão o prazo de 5 dias úteis para emissão da declaração ao estudante/cidadão e de 15 dias úteis para a emissão do histórico escolar e do certificado/diploma, em atendimento ao item 15.1.1 desta Portaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.1.1.2. Após a solicitação via Requerimento próprio e emissão da declaração, o setor competente da Suplav terá o prazo de 7 dias úteis para registro e análise e 5 dias úteis para publicação no Diário oficial do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.1.2. duplicidade de nomes; estudante não concluinte: cancelamento da publicação;

15.1.2. duplicidade de nomes e/ou estudante não concluinte: motivará o cancelamento da publicação; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.1.3. erros de grafia: retificação.

15.1.3. erros de grafia: motivará a retificação. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.2. A ausência de justificativas fundamentadas acarretará o indeferimento da solicitação.

15.3. Identificada a possível existência de irregularidade, será aberto processo de apuração, incluindo inspeção in loco.

15.4. Comprovados erros, irregularidades ou fraudes por esta SEEDF, a publicação poderá ser cancelada a qualquer tempo, cabendo à IE/UE comunicar ao concluinte.

15.4. Comprovados erros, irregularidades ou fraudes por esta SEEDF, a publicação poderá ser cancelada a qualquer tempo, cabendo à IE comunicar ao concluinte. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.5. Ocorrendo cancelamento de diplomas e/ou certificados, fica a IE/UE responsável por recolher o documento, tornando-o nulo, registrando o fato em ata.

15.5. Ocorrendo cancelamento de diplomas e/ou certificados, fica a IE responsável por recolher o documento, tornando-o nulo, registrando o fato em ata. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

15.6. Todos os atos de cancelamento, de republicação, de nova publicação ou de retificação devem ser consignados devidamente no livro de registros de diplomas/certificados.

15.6. Todos os atos de cancelamento, republicação, nova publicação ou retificação devem ser devidamente consignados no respectivo livro de registros de diplomas/certificados, além de serem anotados no dossiê do estudante. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

DAS ORIENTAÇÕES FINAIS

16. A documentação citada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da presente Portaria deve ser apresentada, presencialmente, ao setor competente da Disine/Suplav, conforme orientações constantes no Anexo II.

16. A documentação citada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria deve ser apresentada presencialmente ao setor de documentação e acervo escolar da Suplav, conforme as orientações constantes no Anexo II. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

16.1. Não devem ser incluídos na relação de concluintes os nomes que não atenderem aos incisos I ou II, do artigo 2º da presente Portaria, conforme o caso.

16.1. Não devem ser incluídos na relação de concluintes os nomes que não atenderem aos incisos I ou II, do artigo 2º desta Portaria, conforme o caso. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

16.1.1. Cabe às IEs/UEs dar ciência ao interessado quanto à exigência de comprovação do percurso escolar nas etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, registrando o fato e estabelecendo prazo para a entrega.

16.1.1. Cabe às IEs dar ciência ao interessado quanto à exigência de comprovação do percurso escolar nas etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, quando for o caso, registrando o fato e estabelecendo prazo para a entrega. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

17. É de competência das IEs/UEs a verificação dos atos legais do(s) curso(s), observando ainda: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394, de 1996; resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal; o Regimento Escolar da IE/UE aprovado; a Proposta Pedagógica para as IEs da Rede Privada de Ensino; as Diretrizes Pedagógicas para as UEs da Rede Pública de Ensino; o Plano de Curso para Cursos Técnicos de Educação Profissional; e a matriz curricular.

17. É de competência das IEs a verificação dos atos legais do(s) curso(s), observando ainda: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394, de 1996; resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal; o Regimento Escolar da IE aprovado; a Proposta Pedagógica para as IEs da rede privada de ensino; as Diretrizes Pedagógicas para as IEs da rede pública de ensino; o Plano de Curso para Cursos Técnicos de Educação Profissional; e a Matriz Curricular. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

18. Toda a fundamentação legal do curso deve ser a vigente no ano de conclusão do curso.

18. Toda a fundamentação legal do curso deve ser a vigente no ano de sua conclusão pelo estudante. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

19. O diploma e/ou certificado, em observância ao contido nos itens 4 e 5 devem estar disponíveis ao concluinte, obrigatoriamente:

19.1. no prazo máximo de até 120 dias, ao concluinte do curso;

19.2. no prazo máximo de até 45 dias ao participante/concluinte de exames nacionais, em conformidade com as Portarias exaradas por esta SEEDF.

19.2. no prazo máximo de até 45 dias ao participante/concluinte de exames nacionais equivalentes, em conformidade com as Portarias exaradas por esta SEEDF e editais expedidos pelo Inep. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

20. Nos termos do artigo 6º da presente Portaria, a emissão de certificação em formato digital deve ser precedida da comprovação de uso de Certificado Digital pela IE/UE.

20. Nos termos do artigo 6º da presente Portaria, a emissão de certificação em formato digital deve ser precedida da comprovação de uso de Certificado Digital pela IE privada. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

20.1. Entende-se por Certificado Digital a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico, o qual garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

20.2. As IEs/UEs que realizam emissão de certificação em formato digital devem providenciar, as assinaturas digitais do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria Escolar, bem como assinaturas digitais dos seus respectivos substitutos oficiais.

20.2. As IEs que realizam emissão de certificação em formato digital devem providenciar as assinaturas digitais do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria, bem como as assinaturas digitais dos seus respectivos substitutos oficiais. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

21. Para a entrega do certificado e/ou diploma de conclusão de curso, as IEs/UEs devem observar:

21. Para a entrega do certificado e/ou diploma de conclusão de curso, as IEs devem observar: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

21.1. a entrega do certificado e/ou do diploma de conclusão de curso poderá ser feita ao titulado; e desde que devidamente identificado e comprovado, também, ao procurador ou aos pais/responsáveis legais;

21.2. o procurador do estudante, com autorização escrita do titulado, tem direito a requerer e retirar documentação, nos moldes do previsto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2021;

21.2. o procurador do estudante, com autorização por escrito do titulado, tem direito a requerer e retirar a documentação, conforme o previsto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2021; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

21.3. as IEs/UEs no ato de emissão dos diplomas e certificados devem, para fins de segurança, arquivar um original no dossiê do estudante concluinte, além de uma cópia contendo o "Recebi o original em __/__/__ - Assinatura ____".

21.3. as IEs, no ato de emissão dos diplomas e certificados, devem, para fins de segurança, arquivar um original no dossiê do estudante concluinte, além de uma cópia contendo a anotação "Recebi o original em __/__/__ - Assinatura ____". (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

22. O titulado poderá ou não assinar o certificado e/ou diploma de conclusão de curso, no ato de recebimento, na IE/UE.

22. O titulado poderá, ou não, assinar o certificado e/ou diploma de conclusão de curso no ato de recebimento, na IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

23. Recomenda-se que a IE/UE otimize o envio das relações de concluintes de modo que:

23. Recomenda-se que a IE otimize o envio das relações de concluintes, de modo que: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

23.1. estudantes que comprovadamente foram aprovados em concursos e/ou processos seletivos destinados ao ingresso na educação superior, ou ainda estudantes com decisões judiciais, terão prioridade nos encaminhamentos;

23.2. na organização dos trabalhos de rotina da Secretaria Escolar da IE/UE, atente-se para que tão logo o estudante conclua o curso, seu nome seja encaminhado à Gerência de Documentação e Acervo Escolar/Disine/Unis/Suplav, nos prazos estabelecidos na presente Portaria;

23.2. na organização dos trabalhos de rotina da Secretaria Escolar da IE, atente-se para que, tão logo o estudante conclua o curso, seu nome seja encaminhado ao setor de documentação e acervo escolar da Suplav, dentro dos prazos estabelecidos nesta Portaria; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

23.3. o envio da relação de concluintes poderá ser por “lote”, o que significa dizer que não há necessidade de aguardar que a documentação de todos os concluintes esteja pronta para o envio;

23.4. será aceita pelo setor competente da Disine a solicitação para publicação de um estudante, inclusive;

23.4. será aceita pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav a solicitação para publicação de 1 (um) estudante, visando atender ao previsto no item 23.1 desta Portaria; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

23.5. todos os atos de solicitação para publicação, para cancelamento, para republicação, ou para retificação devem ser feitos em modelos de requerimentos próprios, a serem definidos e divulgados pelo setor competente.

24. As IEs/UEs devem manter arquivadas as relações de concluintes publicadas no DODF, de cada ano e/ou semestre letivo.

24. As IEs devem manter arquivadas as relações de concluintes publicadas no DODF de cada ano e/ou semestre letivo. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

25. Fica estabelecido o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino como instrumento orientador e complementar à presente Portaria, para fins de registro e emissão de diplomas e certificados.

25. Fica estabelecido o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino como instrumento orientador e complementar a esta Portaria, para fins de registro e emissão de diplomas e certificados. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

ANEXO II

FLUXO PARA A PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONCLUINTES

Atividades

Interface

Descrição

01

Agendar Atendimento

Agendar Atendimento (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE

IEs (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Gedae/Disine

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Curso: agendamento via telefone ou e-mail, no prazo máximo de até 90 dias, após a conclusão do curso. Entende-se como data de conclusão de curso o último dia do ano/semestre letivo.

a) Para certificação de concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e/ou do Ensino Médio: agendamento via e-mail, no prazo máximo de até 90 dias após a conclusão do curso. Entende-se como data de conclusão de curso o último dia do ano/semestre letivo. Não é condição para a emissão de certificados e/ou diplomas a solicitação por parte do estudante (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Exames Nacionais: agendamento via telefone ou e-mail, imediatamente após a solicitação do participante em exames nacionais.

b) Para concluintes via Exames Nacionais equivalentes: agendamento via e-mail, imediatamente após a solicitação do participante. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Atenção: antes do agendamento, a equipe da Gedae/Disine deve verificar as ofertas autorizadas da IE/UE.

Atenção: antes do agendamento, a equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav deve verificar as ofertas da IE, autorizadas pelo CEDF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

02

Apresentar relação nominal de concluintes e demais documentos constantes nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da presente Portaria.

Apresentar a relação nominal de concluintes e demais documentos constantes nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE

IEs (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Gedae/Disine

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Atendimento presencial, conforme prévio agendamento, para recebimento e conferência de toda a documentação prevista nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e Anexo I da presente Portaria, pela equipe da Gedae/Disine.

Atendimento presencial pela equipe responsável pelo Setor de Documentação e Acervo Escolar na Suplav, conforme agendamento, para recebimento e conferência de toda a documentação prevista nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e Anexo I desta Portaria. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

 

A relação de concluintes deve ser formatada conforme orientações constantes no Anexo I da Portaria - Normas Para Registro de Diplomas e Certificados; e entregue em arquivo digital, durante o atendimento.

A relação de concluintes deve ser formatada conforme orientações constantes no Anexo I da Portaria - Normas para Registro de diplomas e certificados, e entregue em arquivo digital, durante o atendimento. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

03

Atender/Receber a IE/UE.

Atender/Receber a IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

04

Conferir Requerimento - Checkist.

Conferir Requerimento - Checklist. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

05

Conferir relação de concluintes - Checkist.

Conferir relação de concluintes - Checklist. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

06

Conferir o(s) Livro(s) de registro de diplomas/certificados - Checkist.

Conferir o(s) Livro(s) de registro de diplomas/certificados - Checklist. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

07

Conferir históricos escolares.

Conferir históricos escolares. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Gedae/Disine

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Conferência dos históricos escolares dos Ensinos Fundamental e Médio, para fins de comprovação da legitimidade do percurso escolar do concluinte.

Conferência dos históricos escolares do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, para fins de comprovação da legitimidade do percurso escolar do concluinte, conforme expresso no artigo 2º desta Portaria. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Conferência de histórico escolar emitido pela UE pública certificadora, em caso de conclusão via exames nacionais, compatibilizando com o respectivo boletim de desempenho emitido pelo INEP.

Conferência de histórico escolar emitido pela IE pública certificadora, em caso de conclusão via exames nacionais equivalentes, compatibilizando-o com o respectivo boletim de desempenho emitido pelo Inep. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Conferência da ata de resultados finais ou das atas do conselho de classe final, devidamente assinada por Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário/Chefe de Secretaria Escolar da IE/UE.

Conferência da ata de resultados finais ou das atas do conselho de classe final, devidamente assinadas pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário/Chefe de Secretaria da IE. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Excetuam-se da apresentação de históricos escolares os concluintes das etapas da educação básica no exterior.

Excetuam-se da apresentação de históricos escolares os concluintes do Ensino Fundamental no exterior. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Conferência da identidade do concluinte.

Conferência da identidade do concluinte. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

08

Conferir modelos (de histórico escolar e certificado e/ou diploma).

Conferir os modelos (de histórico escolar e certificado ou diploma). (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Gedae/Disine

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Conferência do modelo impresso de certificado e/ou diploma e históricos escolares, para compatibilização e validação quanto:

Conferência do modelo impresso de certificado e/ou diploma e históricos escolares, para compatibilização e validação quanto: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

a) ao formato – anverso/verso;

a) ao formato – anverso/verso; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

b) aos atos legais da IE/UE;

b) aos atos legais da IE; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

c) aos atos legais do curso.

c) aos atos legais do curso. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

09

Publicar concluintes no DODF.

Enviar a relação de concluintes com vistas à publicação no DODF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Gedae/Disine

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Estando em conformidade com as normas e orientações, o setor competente da Disine dará andamento ao processo de publicação da relação de concluintes.

Estando em conformidade com as normas e orientações, o setor responsável pela documentação e acervo escolar da Suplav dará andamento ao processo de publicação da relação de concluintes. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

10

Acompanhar o DODF.

Acompanhar o DODF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE

IEs (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

As IEs/UEs devem acompanhar a publicação diária, acessando o DODF.

IEs públicas e privadas devem acompanhar a publicação diária, acessando o DODF por meio do link https://dodf.df.gov.br/ (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

11

Emitir o certificado e/ou diploma.

Emitir o certificado e/ou diploma. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE

IEs (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Confecção de todos os certificados e/ou diplomas, conforme o que foi validado no item 7, pela Gedae/Disine, após a publicação da relação de concluintes no DODF.

Confecção de todos os certificados e/ou diplomas, conforme o que foi validado no item 7 pela equipe responsável pela documentação e acervo escolar da Suplav, após a publicação da relação de concluintes no DODF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

12

NÃO publicar concluintes no DODF.

NÃO publicar concluintes no DODF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Gedae/Disine

Setor responsável pela documentação e acervo escolar da Suplav (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Não estando em conformidade com as normas, o processo é interrompido e a IE/UE deve ser orientada a fazer os ajustes/correções necessárias, retornando à Gedae/Disine para continuidade do processo.

Não estando em conformidade com as normas, o processo é interrompido e a IE deve ser orientada a fazer os ajustes/correções necessárias, retornando ao setor responsável pela documentação e acervo Escolar da Suplav, para continuidade das ações. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

O setor competente deve estabelecer o prazo de retorno, não superior a 20 dias.

O setor competente deve estabelecer o prazo de retorno, não superior a 20 dias. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Detectadas irregularidades, a IE/UE está sujeita à supervisão/inspeção.

Detectadas irregularidades, a IE está sujeita à supervisão/inspeção. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

13

Entregar certificado e/ou diploma e Histórico Escolar ao concluinte.

Entregar o certificado e/ou diploma e o histórico escolar ao concluinte (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

IE/UE

IEs (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Entrega aos concluintes ou aos pais/responsáveis legais ou ao procurador, devidamente identificados, o certificado ou diploma, acompanhado do respectivo histórico escolar.

Entrega do certificado ou diploma, acompanhado do respectivo histórico escolar aos concluintes ou aos pais/responsáveis legais ou ao procurador, devidamente identificados. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

 

Prazo máximo de 120 dias após a conclusão do curso; e de 45 dias para concluintes de exames nacionais.

Prazo máximo de 120 dias após a conclusão do curso e de 45 dias para concluintes de exames nacionais equivalentes. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Observação:

Observações: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

1. Nos termos da legislação vigente, o registro e a expedição dos documentos escolares são de exclusiva responsabilidade da IE/UE.

1. Nos termos da legislação vigente, o registro e a expedição dos documentos escolares são de exclusiva responsabilidade das IEs. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

2. Ressalta-se que a equipe gestora da IE/UE, ao assumir os cargos de Diretor/Vice-Diretor/Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, conforme o caso, responde administrativamente quanto à guarda e à preservação de todo o arquivo corrente, permanente (físico e/ou digital), em condições de segurança, classificados e ordenados, de modo que ofereçam facilidade de localização e acesso.

2. Ressalta-se que a equipe gestora da IE, ao assumir os cargos de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, conforme o caso, responde administrativamente pela guarda e à preservação de todo o arquivo corrente, permanente (físico e/ou digital), devendo estar em condições de segurança, classificados e ordenados, de modo a oferecer facilidade de localização e acesso, incluindo a documentação anterior a sua gestão. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 790 de 21/07/2025)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2023 p. 57, col. 1